EDITAL Nº 11/PPG E CH/UFFS/2025
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital Nº 01/PPGE/UFFS/2025 – Processo Seletivo de aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Educação.
1. LINHA 1 - POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
1.1 Candidatos Aprovados - Ampla Concorrência
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
ORIENTADOR |
1º |
04320 |
8,95 |
Patrícia Gräff |
2º |
06979 |
8,81 |
Joviles Vitório Trevisol |
3º |
01574 |
8,59 |
Oto João Petry |
4º |
00056 |
8,47 |
Sandra Simone Höpner Pierozan |
5º |
89220 |
8,43 |
Sandra Simone Höpner Pierozan |
6º |
00810 |
8,42 |
Claudecir dos Santos |
7º |
05425 |
8,37 |
Claudecir dos Santos |
8º |
81011 |
8,30 |
Oto João Petry |
9º |
10108 |
8,05 |
Camila Caracelli Scherma |
10º |
02907 |
7,91 |
Nilce de Fátima Scheffer |
11º |
12061 |
7,81 |
Nilce de Fátima Scheffer |
1.2 Candidatos Suplentes - Ampla Concorrência
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
13º |
10038 |
7,69 |
14º |
01820 |
7,55 |
15º |
05872 |
7,55 |
16º |
02933 |
7,53 |
17º |
00752 |
7,40 |
18º |
03615 |
7,35 |
19º |
03078 |
7,26 |
20º |
71307 |
7,16 |
21º |
80672 |
7,01 |
2. LINHA 2 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS.
2.1 Candidatos Aprovados - Ampla Concorrência
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
ORIENTADOR |
1º |
09135 |
9,05 |
Solange Maria Alves |
2º |
11188 |
8,99 |
Renilda Vicenzi |
3º |
08857 |
8,78 |
Bruno Antonio Picoli |
4º |
06591 |
8,44 |
Solange Maria Alves |
5º |
03119 |
8,35 |
Odair Neitzel |
6º |
04343 |
8,28 |
Renilda Vicenzi |
7º |
07126 |
8,16 |
Adriana Richter |
8º |
02948 |
8,08 |
Odair Neitzel |
9º |
08834 |
7,95 |
Andrea Simões Rivero |
10º |
10111 |
7,92 |
Bruno Antonio Picoli |
11º |
34011 |
7,86 |
Ana Maria Pereira de Oliveira |
2.2 Candidatos Suplentes - Ampla concorrência
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
13º |
05718 |
7,84 |
14º |
06703 |
7,61 |
15º |
00840 |
7,50 |
16º |
03678 |
7,48 |
17º |
02051 |
7,41 |
18º |
11003 |
7,30 |
19º |
04765 |
7,19 |
3. Candidatos Aprovados Conforme Item 2.6 do edital
3.1 Candidato Aprovado Conforme Item 2.6.2 do edital
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
ORIENTADORA |
1º |
03541 |
7,81 |
Adriana Richter |
3.2 Candidato Aprovado Conforme Item 2.6.3 do edital
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
ORIENTADORA |
1º |
07045 |
7,61 |
Patrícia Gräff |
3.3 Candidatos Suplentes Conforme Item 2.6.2 do edital
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
2º |
07317 |
7,63 |
3º |
05150 |
7,59 |
3.4 Candidato Suplente Conforme Item 2.6.3 do edital
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
2º |
09718 |
7,15 |
4. DA MATRÍCULA
4.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, no período de 28 de julho a 08 de agosto de 2025.
4.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge >Formulários e procedimentos, devidamente preenchido e assinado;
II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VIII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996.
IX - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 do Edital Nº1/PPGE/UFFS/2025.
X - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários e procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 do Edital Nº1/PPGE/UFFS/2025.
4.3 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGE, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
4.4 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado neste edital, perderá direito à vaga.
4.5 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
4.6 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final, devendo o candidato adequar-se as temáticas de pesquisa do orientador ou ou orientadora designados.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
5.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.
5.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
CLAUDECIR DOS SANTOS
Coordenador do PPGE
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de julho de 2025.
Data de publicação: 07 de julho de 2025.
Claudecir dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)