EDITAL Nº 20/PPG E CH/UFFS/2025

CHAMADA DE DISCENTE CLASSIFICADO NO EDITAL 19/PPGE/UFFS/2025 PARA CONCESSÃO BOLSA DE ESTUDO DO CNPq DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando a Portaria nº 2695/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 19/PPGE/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), para assumir bolsa de estudo do CNPq.


1 DA FINALIDADE
1.1 Concessão imediata de 1 bolsa de estudo do CNPq, considerando a o EDITAL Nº 18/PPGE/CH/UFFS/2025 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 19/PPGE/CH/UFFS/2025.
1.2 O prazo de vigência para receber a bolsa será de até 24 meses, ou pelo período remanescente concedido pelo CNPq no momento em que o bolsista for cadastrado, a partir de 01/10/2025 .
1.3 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa CNPq deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL Nº 18/PPGE/CH/UFFS/2025, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGE, o Regulamento da Pós-Graduação e da Chamada CNPq Nº 50/2024 - APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO/PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG).


2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Educação:

PPG
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
EDITAL
PPGE
Giovana Cofferri de Oliveira
EDITAL Nº 19/PPGE/CH/UFFS/2025


3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
O candidato classificado e contemplado com bolsa CNPq deverá encaminhar os documentos relacionados
abaixo, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação sec.ppge@uffs.edu.br, até o dia 15/10/2025:
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta corrente;
III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-
stricto-sensu
IV – assinatura do Termo de Outorga enviado por e-mail pelo CNPq ao bolsista cadastrado na Plataforma Carlos Chagas;
V – em caso de acúmulo com vínculo empregatício ou outros rendimentos, o bolsista deve comprovar a anuência do seu orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado.
3.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR por todos os indicados nos documentos.


4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do https://www.uffs.edu.br/uffs/educação/bolsas-de-estudo
4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 


NILCE FÁTIMA SCHEFFER
Coordenadora do PPGE

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.
Data de publicação: 14 de outubro de 2025.

Nilce Fátima Scheffer
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó