EDITAL Nº 11/PPGEL/UFFS/2025
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de alunos regulares para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó, com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas no Edital e na Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Candidatos aprovados e classificados ao curso de Mestrado:
No. |
NOME |
Orientador |
Nota |
1 |
Laura Schmitt Pereira |
Márcia Dias Kraemer |
9,35 |
2 |
Roberson Damis |
Claudia Rost Snichelotto |
8,95 |
3 |
Gabrieli Zambiasi |
Valdir Prigol |
8,88 |
4 |
Maria Eduarda Albuquerque |
Aline Cassol Daga Cavalheiro |
8,8 |
5 |
Ricardo Antonio Marini |
8,68 |
|
6 |
Caroline Putton Leite |
8,31 |
|
7 |
Ana Thaísa Pozzan |
8,18 |
|
8 |
Ramon Sartori |
8,12 |
|
9 |
Naila Castilho de Mesquita |
Valdir Prigol |
8,0625 |
10 |
Júlia Gaboardi Bodanese |
Cristiane Horst |
8,0625 |
11 |
Bruna Oliveira da Silva |
7,99 |
|
12 |
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi |
7,97 |
|
13 |
Natália Viega De Souza |
7,94 |
|
14 |
Renise Geller |
7,85 |
|
15 |
Dirlei Luciano Benatti |
Aline Cassol Daga Cavalheiro |
7,69 |
16 |
Joanny Silva Batista |
Claudia Finger Kratochvil |
7,25 |
17 |
Nathália Machado |
Athany Gutierres |
7,1 |
18 |
Daiane Anelise Artus |
Márcia Dias Kraemer |
7,05 |
19 |
Aldinéia Rodrigues |
7 |
1.2 Candidatos aprovados e classificados ao curso de Doutorado:
No. |
NOME |
Orientador |
Nota |
1 |
Natal Canalle Junior |
Caroline Mallmann Schneiders |
9.57 |
2 |
Bianca Schuh Both |
Caroline Mallmann Schneiders |
9.31 |
3 |
Larissa Rodrigues dos Santos da Silva |
8.91 |
|
4 |
Ricardo Gabriel Menegat Bée |
Aline Peixoto Gravina |
8.72 |
5 |
Juliane Fernanda Kuhn de Castro |
Mary Neiva Surdi da Luz |
8.56 |
6 |
Luciano Luiz Aires |
Valdir Prigol |
8.44 |
7 |
Adris André De Almeida |
8.44 |
|
8 |
Antonio Carlos Valentini |
8.37 |
|
9 |
Stênio Severino Da Silva |
8.31 |
|
10 |
Karina da Costa Santos |
7.56 |
|
11 |
Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto |
Mary Neiva Surdi da Luz |
7.43 |
12 |
Rhaabe Gazziero Pinheiro |
7.37 |
1.3 Candidatos suplentes ao curso de Doutorado
No. |
NOME |
Orientador |
Nota |
1 |
Karin de Oliveira Lemos |
Angela Derlise Stübe |
7.15 |
2 |
Eduardo Menegais Maciel |
Angela Derlise Stübe |
7.14 |
3 |
Dayane Rita De Souza Cirino |
Athany Gutierres |
7.1 |
4 |
Jaqueline Santos Silveira |
Mary Neiva Surdi da Luz |
7.09 |
5 |
Milena Ruaro |
Cristiane Horst |
7.07 |
6 |
Daniele Grigolo |
Mary Neiva Surdi da Luz |
7.05 |
7 |
Ana Paula Carneiro Canalle |
Cláudia Rost Snichelotto |
7 |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 28 de julho a 08 de agosto de 2025, enviando para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br a documentação abaixo relacionada. Para a inscrição de mestrado, o candidato deve utilizar como assunto Inscrição para o mestrado de (nome) e para a inscrição no doutorado, deve utilizar como o assunto Inscrição para o doutorado de (nome).
I - Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de Identificação (RG) (em perfeito estado) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação desses documentos na Polícia Federal;
III – CPF, dispensável caso o número desse documento conste na Carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Histórico Escolar de curso de Graduação;
VI – Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação), para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de Vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC nº 10.196, de 24 de julho de 1996;
IX – Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena, de acordo com a Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020;
X – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.6.1 e 2.2.6.1 deste Edital;
XI – Atestado Médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.6.2 e 2.2.6.2 deste Edital;
XII – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.1.6.3 e 2.2.6.3 deste Edital.
2.2.1 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais das cópias elencadas no item 2.2 para autenticação.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.5 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada neste edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
3.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
3.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.
Data de publicação: 15 de julho de 2025.
Valdir Prigol
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)