EDITAL Nº 17/PPG EL CH/UFFS/2026
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e o Edital nº 2/PPGEL/CH/UFFS/2026, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de alunos regulares para os cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGEL, do campus Chapecó, com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas no Edital nº 2/PPGEL/CH/UFFS/2026 e na Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVAOD POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Candidatos classificados ao curso de Mestrado
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Nº |
Nome |
Orientador |
Nota* |
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1. |
Othávio Augusto Wolff de Melo |
Cassio Brancaleone |
9,60 |
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2. |
Francine Oliveira Lüdke |
Valdir Prigol |
9,40 |
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3. |
Débora Winckler Bedin |
Cláudia A. Rost Snichelotto |
9,03 |
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4. |
Julia Frizon Cechin |
Caroline Mallmann Schneiders |
9,00 |
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5. |
Delcivane Troian Kottwitz |
Cláudia A. Rost Snichelotto |
8,90 |
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6. |
Juliana Fontana |
Angela Derlise Stübe |
8,88 |
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7. |
Maria Luiza de Matos |
Saulo Gomes Thimóteo |
8,85 |
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8. |
Emanoele Menin |
Claudia Finger-Kratochvil |
8,80 |
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9. |
Adriéli Silvestri |
Ani Carla Marchesan |
8,58 |
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10. |
Eduarda Barbosa Fistarol |
Valdir Prigol |
8,50 |
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11. |
Geovani José Schultz |
Angela Derlise Stübe |
8,35 |
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12. |
Bruna Valquiria da Silveira |
Marcelo Jacó Krug |
8,20 |
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13. |
Marina Aurea da Silva |
Aline Peixoto Gravina |
7,75 |
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14. |
Fabrício Zanotto Romani |
Cláudia A. Rost Snichelotto |
7,70 |
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15. |
Natan Gaboardi Camargo |
Ani Carla Marchesan |
7,65 |
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16. |
Dulce Maria Di Mare |
Cláudia A. Rost Snichelotto |
7,55 |
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17. |
Thaís Duarte Eschemback |
Eric Duarte Ferreira |
7,55 |
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18. |
Ângela Ribolo Merisio |
Cristiane Horst |
7,50 |
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19. |
Micheli Campos Filipini |
Marcelo Jacó Krug |
7,35 |
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20. |
Nathália Sartor Burin |
Aline Peixoto Gravina |
7,25 |
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21. |
Roberta Kist Ribeiro |
Eric Duarte Ferreira |
7,20 |
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22. |
Kátia Letícia Quaresma Neves |
Cristiane Horst |
7,00 |
* Conforme o item 5.2.2 do Edital nº 02/PPGEL/CH/UFFS/2026, em caso de empate na nota final, o critério de desempate adotado foi a maior idade do candidato.
1.2 Candidatos classificados ao curso de Doutorado
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Nº |
Nome |
Orientador |
Nota* |
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1. |
Gustavo Henrique Silva Von Ah |
Aline Peixoto Gravina |
9,45 |
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2. |
Maria Eduarda Hojnacki Kologeski |
Eric Duarte Ferreira |
9,08 |
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3. |
Camila Stasiak |
Aline Cassol Daga Cavalheiro |
9,03 |
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4. |
Aline Benato Soares |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
8,78 |
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5. |
Ana Cristina Agnoletto |
Marcelo Jacó Krug |
8,65 |
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6. |
Ana Elizabeht Fornara |
Cristiane Horst |
8,63 |
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7. |
Cristiano Rogerio Gaio |
Aline Peixoto Gravina |
8,38 |
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8. |
Márcio José Pissolato |
Cláudia A. Rost Snichelotto |
8,25 |
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9. |
Adriane Kusy |
Marcelo Jacó Krug |
7,75 |
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10. |
Janaina Pigosso Eberle |
Aline Cassol Daga Cavalheiro |
7,53 |
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11. |
Stefani Daiana Kreutz |
Valdir Prigol |
7,38 |
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12. |
Beatriz Simone Cavalheiro |
Valdir Prigol |
7,38 |
* Conforme o item 5.2.2 do Edital nº 02/PPGEL/CH/UFFS/2026, em caso de empate na nota final, o critério de desempate adotado foi a maior idade do candidato.
1.3 Candidatos suplentes ao curso de Doutorado
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Nº |
Nome |
Orientador |
Nota |
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1. |
Claudia Luana Cogo |
Saulo Gomes Thimóteo |
7,30 |
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2. |
Franciele Zanella |
Cristiane Horst |
7,00 |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 27 de julho a 07 de agosto de 2026.
2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.3 Para matrícula, o candidato classificado deverá enviar para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br a documentação especificada a seguir, em arquivos no formato PDF, devidamente legíveis. Para o envio da matricula ao mestrado, o candidato deve utilizar como assunto: “Matrícula no mestrado – (Nome Sobrenome)” e, para a matrícula no doutorado, deve utilizar como o assunto: “Matrícula no doutorado – (Nome Sobrenome)”:
I - Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado pelo gov.br;
II – Carteira de Identificação (RG) (em perfeito estado) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação desses documentos na Polícia Federal;
III – CPF, dispensável caso o número desse documento conste na Carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Histórico Escolar de curso de Graduação;
VI – Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação), para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de Vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC nº 10.196, de 24 de julho de 1996;
IX – Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena, de acordo com a Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020;
X – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.5.1 e 2.2.5.1 do Edital nº 2/PPGEL/CH/UFFS/2026;
XI – Atestado Médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.5.2 e 2.2.5.2 do Edital nº 2/PPGEL/CH/UFFS/2026;
XII – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.1.5.3 e 2.2.5.3 do Edital nº 2/PPGEL/CH/UFFS/2026.
2.3.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.
2.3.2 Os documentos originais, para fins de conferência e autenticação, deverão ser apresentados em até 30 (trinta) dias após o início das aulas, junto à Secretaria do PPGEL, no campus Chapecó (Rodovia SC 484 – Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Sala 304, Bloco C), exclusivamente nos dias em que a Secretaria estiver em atendimento presencial.
2.4 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.5 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgadas neste edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 9 de julho de 2026.
Data de publicação: 9 de julho de 2026.
ANI CARLA MARCHESAN
Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos
UFFS – Campus Chapecó
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2026.
Data de publicação: 09 de julho de 2026.
Ani Carla Marchesan
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó