EDITAL Nº 24/PPG EL CH/UFFS/2026
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discente do EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).
1.DA FINALIDADE
1.1Concessão imediata de 4 (quatro) bolsas Capes de Doutorado, considerando o EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026.
2.DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
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DISCENTES INDICADOS |
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Mayara Zavalski Fiori |
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Karina da Costa Santos |
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Bruna Marzullo Fonseca |
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Natal Canalle Junior |
3.DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa Capes deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa, e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br>, até o dia 4 de setembro de 2026, confirmando que aceita a bolsa:
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formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsas de Estudo < Editais);
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termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao < Pós-Graduação < Formulários < Formulários Stricto Sensu < Bolsista CAPES (a partir de 2024) Termo de Compromisso;
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declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao > Pós-Graduação > Formulários> Formulários Stricto Sensu > Bolsista CAPES (a partir de 2024) Declaração de Acúmulos;
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cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
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comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
3.2 Os documentos relacionados acima deverão ser assinados digitalmente pelas partes no gov.br.
3.3 As bolsas serão concedidas pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGEL, sem considerar eventual prorrogação, o que vier primeiro.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Data de publicação: 02 de setembro de 2026.
Aline Cassol Daga Cavalheiro
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó