EDITAL Nº 3/PPG FIL CH/UFFS/2026
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a Divulgação provisória do Resultado Final do EDITAL Nº 01/PPG FIL CH/UFFS/2026, que dispõe sobre a concessão de bolsa do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL).
1 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
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Ordem |
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
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01 |
JÚLIA GOMES MILO CANELA |
Contemplada (Bolsa CAPES - Programa de demanda Social) |
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02 |
RENAN TIAGO KOSSMANN |
Contemplado (Bolsa CAPES - Programa de demanda Social) |
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03 |
LUÍZA MARQUES RIVAIL |
Contemplada (Bolsa FAPESC nos termos do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 57/2025) |
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04 |
BENEDITA DE PAULA CARVALHO |
Contemplada (Bolsa FAPESC nos termos do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 57/2025) |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato classificado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br no período de 12 a 13 de março de 2026, os seguintes documentos:
2.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais);
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais);
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.1.2 Para bolsas CNPq:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais);
II - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
2.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
3.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento, da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
3.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGFIL e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
3.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGFIL, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgfil.
3.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
3.5 Este edital é válido até 31/12/2026, podendo ser prorrogado, a critério do colegiado do PPGFIL.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2026.
Data de publicação: 12 de março de 2026.
Bruno Ramos Mendonca
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó