EDITAL Nº 7/PPG GEO ER/UFFS/2026
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026 - Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Os candidatos aprovados e classificados para a Linha de Pesquisa 1, com seus respectivos orientadores, estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:
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Classificação |
Candidato(a) |
Candidato autodeclarado |
Orientador(a) |
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1º |
Thomas Kauê Pias Vidal |
Não |
Pedro Murara |
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2º |
Isabela da Costa Matos |
Não |
Gisele Leite de Lima Primam |
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3º |
Analice Borga Manenti |
Não |
William Zanete Bertolini |
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4º |
Rafael Carlomagno Silva Novais |
Não |
Márcio Freitas Eduardo |
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5º |
Solange Refe Loureiro |
Indígena |
Márcio Freitas Eduardo |
1.2 Os candidatos aprovados em lista de suplência para a Linha de Pesquisa 1 estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:
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Classificação |
Candidato(a) |
Candidato autodeclarado |
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6º |
Nataly Kauani Rezer Paz |
Não |
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7º |
Antonio Julimar Marinho de Souza |
Negro |
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8º |
Victória Paulina Joaquim |
Não |
1.3 Os candidatos aprovados e classificados para a Linha de Pesquisa 2, com seus respectivos orientadores, estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:
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Classificação |
Candidato(a) |
Candidato autodeclarado |
Orientador(a) |
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1º |
Gabriela Fernanda Antunes Onofre |
Não |
Igor Catalão |
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2º |
Thiago Nurnberg dos Santos |
Não |
Ederson Nascimento |
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3º |
Giovana Paula Alberti |
Não |
Éverton de Moraes Kozenieski |
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4º |
Widler Michaud |
Negro |
Juçara Spinelli |
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5º |
Alisson Patrick Sumocoski |
Indígena |
Ricardo Alberto Scherma |
1.4 Os candidatos aprovados em lista de suplência para a Linha de Pesquisa 2 estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:
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Classificação |
Candidato(a) |
Candidato autodeclarado |
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6º |
Andressa Trogello |
Não |
1.5 Os candidatos aprovados e classificados para a Linha de Pesquisa 3, com seus respectivos orientadores, estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:
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Classificação |
Candidato(a) |
Candidato autodeclarado |
Orientador(a) |
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1º |
Marcos Vinicius Morais Ferreira |
Não |
Fernando Rossetto Gallego Campos |
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2º |
Lizandro Jardim Cassul |
Não |
Paula Vanessa de Faria Lindo |
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3º |
Daniel Afonso Picoloto |
Não |
Fernando Rossetto Gallego Campos |
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4º |
Ana Paula Batista Penholato |
Não |
Willian Simões |
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5º |
Sabrina Luza Paludo |
Não |
Paula Vanessa de Faria Lindo |
1.6 Os candidatos aprovados em lista de suplência para a Linha de Pesquisa 3 estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:
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Classificação |
Candidato(a) |
Candidato autodeclarado |
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6º |
Alexandra Paulini Klaus |
Não |
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7º |
Guilherme da Rosa de Oliveira |
Não |
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8º |
Juan Fellipe Gomes |
Não |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de modo presencial ou on-line, de acordo com o cronograma deste edital.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br
I - Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;
IX - Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;
X - Formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;
XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;
XII - Formulário autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026.
2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGeo, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.
2.5.1 O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGeo: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
2.8.1 O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Em caso de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.11 Os candidatos com deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
3.2 As disciplinas do curso de Mestrado em Geografia poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e/ou noturno) e sob a forma concentrada ou sequencial no semestre letivo.
3.2.1 Os horários das disciplinas ofertadas no semestre letivo 2026/2 estão disponíveis no site do PPGGEO (horário e local das disciplinas), sendo que todos os estudantes devem matricular-se na disciplina obrigatória.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso > Processo seletivo regular).
3.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
Chapecó-SC e Erechim-RS, 01 de julho de 2026.
ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGeo
Data do ato: Erechim-RS, 01 de julho de 2026.
Data de publicação: 01 de julho de 2026.
Everton de Moraes Kozenieski
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim