EDITAL Nº 17/PPG GEO ER/UFFS/2026
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (PPGGEO) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas
atribuições legais considerando a Portaria de Pessoal Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes classificados CLASSIFICADOS PELO EDITAL 8/PPGGEO/UFFS/2026 e respectivo resultado final EDITAL nº 16/PPGGEO/UFFS/2026 do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), para assumir bolsa de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1 DA FINALIDADE
1.1 Concessão imediata de 3 (três) cotas de bolsa de estudos DS/CAPES, considerando o EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 16/PPGGEO/UFFS/2026, a saber:
1.1.1 Duas (02) cotas de bolsa para classificados nas linhas 1 e 2 do PPGGEO, com vigência de 24 meses a partir de 01/09/2026 até a data em que completarem 24 meses matriculados no curso, contados a partir da primeira matrícula no PPGGGEO (10/08/2026), ou até a defesa da dissertação, o que vier primeiro.
1.1.2 Uma (01) cotas de bolsa para claassificado na Linha 3 do PPGGEO, com vigência da bolsa de 07 (sete) meses a partir de 01/09/2026 até a data de 30 de maarço de 2027.
1.1.2.1 Caso o PPGGEO UFFS venha a ser contemplado com cota de bolsas CAPES, em março de 2027, o candidato ora chamado, poderá ser migrado para assumir uma cota complementar da bolsa, até completar o total de 24 meses matriculado no curso, contados a partir da primeira matrícula no PPGGeo (10/08/2026), ou até a defesa da dissertação, o que vier primeiro.
1.2 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa DS/CAPES deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL Nº 08/PPGGEO/UFFS/2026, com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo):
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PPG |
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
EDITAL |
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PPGGEO |
Solange Refe Loureiro |
1º lugar - LINHA 1 PPGGEO |
EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026 |
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PPGGEO |
Widler Michaud |
1º lugar - LINHA 2 PPGGEO |
EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026 |
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PPGGEO |
Marcos Vinícius Morais Ferreira |
1º lugar - LINHA 3 PPGGEO |
EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026 |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa de DS/CAPES deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia/PPGGEO, do campus Chapecó:
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;
III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
VI- Termo de Compromisso bolsista CAPES (a partir de 2024): https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
V– Declaração de Acúmulos: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu;
VI – Se for o caso, documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o grupo informado para a implementação de bolsa no ato da inscrição, previsto no Edital nº 7/PPGGEO/UFFS/2025.
3.1.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR, por todos os indicados nos documentos, e enviados até o dia 11 de setembro de 2026.
3.1.2 A documentação deve estar em acordo com os editais: 8/PPGGEO/UFFS/2026 e INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 62/PROPEPG/UFFS/2025.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (https://www.uffs.edu.br/uffs/geografia - Bolsas de estudo).
4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó/SC e Erechim/RS, 04 de setembro de 2026
ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGEO
Data do ato: Erechim-RS, 04 de setembro de 2026.
Data de publicação: 05 de setembro de 2026.
Everton de Moraes Kozenieski
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim