EDITAL Nº 8/PPGH/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS E SUPLENTES DO EDITAL Nº 06/PPGH/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a divulgação do resultado final dos candidatos contemplados e suplentes ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, regido pelo Edital n 06/PPGH/UFFS/2025.

 

  1. Inscritos por linha de pesquisa, para bolsas de Mestrado e Doutorado

 

1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

 

1.1.1 Mestrado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa concedida

Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente)

Adrieli Carla Coproski Wenning Rodrigeri

Fapesc

1o Contemplado

Gerson Junior Naibo

Não Contemplado*

Patrícia Miguel Cavagnoli

DS Capes

2o Contemplado

* No entendimento da Comissão de Bolsas do PPGH, discente que já possui título de mestrado ou doutorado, não cabe receber bolsa de pesquisa para realizar novo mestrado ou doutorado. A Comissão de Bolsas do PPGH segue o mesmo entendimento da Capes e CNPq, validando esse entendimento para as bolsas concedidas para o PPGH pela Fapesc.

 

1.1.2 Doutorado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa concedida

Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente)

Lucas Martins

DS Capes

1o Contemplado

Marina Andrioli

Fapesc

2o Contemplado

Morgana Elisha Jahnke

DS Capes

3o Contemplado



1.2 Linha 02 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

 

1.2.1 Mestrado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa concedida

Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente)

João Marcelo Brito Chichorro

DS Capes

3o Suplente

Jucemar Antonio Souza da Luz

DS Capes

4o Suplente

Lucas Faitão

DS Capes

1o Suplente

Mateus Anciliero

DS Capes

2o Suplente

Najara Leite Bento

DS Capes

1o Contemplado

 

1.2.2 Doutorado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa concedida

Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente)

Ernoi Luiz Matielo

DS Capes

1o Contemplado

Gerson Witte

DS Capes

2o Contemplado



1.3 Linha 03 – Cultura, Resistências e Decolonialidades

 

1.3.1 Mestrado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa concedida

Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente)

Daniele Carneiro de Araujo

DS Capes

1o Contemplado

William de Jesus Santos

Fapesc

2o Contemplado

 

1.3.2 Doutorado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa concedida

Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente)

Luiza Batú Rubin

DS Capes

1o Contemplado

Márcia dos Santos Caron

DS Capes

2o Contemplado

Rosângela Maria Bezerra da Costa

DS Capes

3o Contemplado



2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

 

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da Secretaria do PPGH copia digital (em pdf) dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

 

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh.

 

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh.

 

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

 

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas do PPGH.

 

2.3 Para FAPESC são solicitados os seguintes documentos: 

 

2.3.1 Para implementação da bolsa, o(a) coordenador(a) do PPG deverá anexar, na Plataforma SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/), a seguinte documentação, em formato PDF:

 

I - Ofício informando a forma de seleção dos candidatos, os critérios de seleção, forma de distribuição das bolsas, os nomes dos estudantes beneficiários da bolsa e a relação nominal por ordem de classificação dos candidatos;

 

II - Atestado de matrícula do bolsista;

 

III - Autorização de Vínculo do Colegiado do PPG (quando houver vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário), que permite tempo compatível para realização das atividades do curso;

 

IV - Autorização de Vínculo do Orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário), que permite tempo compatível para realização das atividades do curso;

 

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do estudante, informando número de agência e conta corrente; 

 

VI Cópia do documento oficial de identidade (brasileiro: carteira de identidade, CTPS, CNH, carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar, passaporte; estrangeiro: CIE/RNE);

 

VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

VIII - Título de Eleitor.

 

IX - Comprovante de residência atualizado com data de emissão de, no máximo, 03 (três) meses anteriores (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) no Estado de Santa Catarina. Em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) bolsista deverá ser apresentada declaração do titular informando que o(a) bolsista reside no endereço descrito no comprovante de residência. Não serão aceitos para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o beneficiário e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local;

 

X - Link do currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID;

 

XI - Termo de Compromisso (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III), conforme modelo disponível na Plataforma SIGFAPESC, devidamente assinado e digitalizado, Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo IV); 

 

XII - A omissão no envio ou o preenchimento incorreto dos documentos impedirá os pagamentos da bolsa no mês vigente;

 

XIII - O início da vigência da bolsa dar-se-á pelo cadastramento do(a) bolsista, pela FAPESC, no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH/SC). Este procedimento será executado após o recebimento do Termo de Compromisso FAPESC assinado (Anexo II), conforme prazos estabelecidos no cronograma da presente Chamada Pública, e estará sujeito ao cronograma de processamento do referido Sistema;

 

2.4 Os documentos solicitados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão ser entregue via e-mail da Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br) entre os dias 28/04/2025 a 30/04/2025.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.
Data de publicação: 23 de abril de 2025.

Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

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