EDITAL Nº 8/PPGH/UFFS/2025
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a divulgação do resultado final dos candidatos contemplados e suplentes ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, regido pelo Edital n 06/PPGH/UFFS/2025.
- Inscritos por linha de pesquisa, para bolsas de Mestrado e Doutorado
1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências
1.1.1 Mestrado
Candidato |
Modalidade de bolsa concedida |
Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente) |
Adrieli Carla Coproski Wenning Rodrigeri |
Fapesc |
1o Contemplado |
Gerson Junior Naibo |
- |
Não Contemplado* |
Patrícia Miguel Cavagnoli |
DS Capes |
2o Contemplado |
* No entendimento da Comissão de Bolsas do PPGH, discente que já possui título de mestrado ou doutorado, não cabe receber bolsa de pesquisa para realizar novo mestrado ou doutorado. A Comissão de Bolsas do PPGH segue o mesmo entendimento da Capes e CNPq, validando esse entendimento para as bolsas concedidas para o PPGH pela Fapesc.
1.1.2 Doutorado
Candidato |
Modalidade de bolsa concedida |
Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente) |
Lucas Martins |
DS Capes |
1o Contemplado |
Marina Andrioli |
Fapesc |
2o Contemplado |
Morgana Elisha Jahnke |
DS Capes |
3o Contemplado |
1.2 Linha 02 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
1.2.1 Mestrado
Candidato |
Modalidade de bolsa concedida |
Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente) |
João Marcelo Brito Chichorro |
DS Capes |
3o Suplente |
Jucemar Antonio Souza da Luz |
DS Capes |
4o Suplente |
Lucas Faitão |
DS Capes |
1o Suplente |
Mateus Anciliero |
DS Capes |
2o Suplente |
Najara Leite Bento |
DS Capes |
1o Contemplado |
1.2.2 Doutorado
Candidato |
Modalidade de bolsa concedida |
Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente) |
Ernoi Luiz Matielo |
DS Capes |
1o Contemplado |
Gerson Witte |
DS Capes |
2o Contemplado |
1.3 Linha 03 – Cultura, Resistências e Decolonialidades
1.3.1 Mestrado
Candidato |
Modalidade de bolsa concedida |
Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente) |
Daniele Carneiro de Araujo |
DS Capes |
1o Contemplado |
William de Jesus Santos |
Fapesc |
2o Contemplado |
1.3.2 Doutorado
Candidato |
Modalidade de bolsa concedida |
Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente) |
Luiza Batú Rubin |
DS Capes |
1o Contemplado |
Márcia dos Santos Caron |
DS Capes |
2o Contemplado |
Rosângela Maria Bezerra da Costa |
DS Capes |
3o Contemplado |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da Secretaria do PPGH copia digital (em pdf) dos documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas do PPGH.
2.3 Para FAPESC são solicitados os seguintes documentos:
2.3.1 Para implementação da bolsa, o(a) coordenador(a) do PPG deverá anexar, na Plataforma SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/), a seguinte documentação, em formato PDF:
I - Ofício informando a forma de seleção dos candidatos, os critérios de seleção, forma de distribuição das bolsas, os nomes dos estudantes beneficiários da bolsa e a relação nominal por ordem de classificação dos candidatos;
II - Atestado de matrícula do bolsista;
III - Autorização de Vínculo do Colegiado do PPG (quando houver vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário), que permite tempo compatível para realização das atividades do curso;
IV - Autorização de Vínculo do Orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário), que permite tempo compatível para realização das atividades do curso;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do estudante, informando número de agência e conta corrente;
VI Cópia do documento oficial de identidade (brasileiro: carteira de identidade, CTPS, CNH, carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar, passaporte; estrangeiro: CIE/RNE);
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF).
VIII - Título de Eleitor.
IX - Comprovante de residência atualizado com data de emissão de, no máximo, 03 (três) meses anteriores (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) no Estado de Santa Catarina. Em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) bolsista deverá ser apresentada declaração do titular informando que o(a) bolsista reside no endereço descrito no comprovante de residência. Não serão aceitos para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o beneficiário e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local;
X - Link do currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID;
XI - Termo de Compromisso (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III), conforme modelo disponível na Plataforma SIGFAPESC, devidamente assinado e digitalizado, Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo IV);
XII - A omissão no envio ou o preenchimento incorreto dos documentos impedirá os pagamentos da bolsa no mês vigente;
XIII - O início da vigência da bolsa dar-se-á pelo cadastramento do(a) bolsista, pela FAPESC, no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH/SC). Este procedimento será executado após o recebimento do Termo de Compromisso FAPESC assinado (Anexo II), conforme prazos estabelecidos no cronograma da presente Chamada Pública, e estará sujeito ao cronograma de processamento do referido Sistema;
2.4 Os documentos solicitados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão ser entregue via e-mail da Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br) entre os dias 28/04/2025 a 30/04/2025.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.
Data de publicação: 23 de abril de 2025.
Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)