EDITAL Nº 20/PPG H CH/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 15/PPGH/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do edital Edital Nº15/PPGH/UFFS/2026 de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO POR LINHA DE PESQUISA, PARA BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO

 

1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Observação

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

CNPq

5 lugar – 4 Suplente

 

Gabriel Artur Roesler

CNPq

4 lugar – 3 Suplente

 

Júlia Mai Velasco

CNPq

3 lugar – 2 Suplente

 

Lucrécio Pio José Máquina

CNPq

2 lugar – 1 Suplente

 

Shelsia Agostinho Ngulele

CNPq

1 lugar – Contemplado 

Cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 50/2024), implementação a partir de abril/2026;


A concessão desta cota de bolsa está condicionada à comprovação de regularidade de estrangeiro no Brasil

Soraya Aparecida Rocha Câmara

Fapesc

1 lugar – Contemplado

cotas de bolsa Fapesc/Mestrado (Chamada Pública 57/2025), implementação em abril/2026

 

1.1.2 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Observação

Ademir Miguel Salini

DS/Capes

2 lugar – Contemplado

cota de bolsa Fapesc/Doutorado (Chamada Pública 58/2025), implementação em abril/2026

Edinei Marcos Grison

DS/Capes

1 lugar – Contemplado

cota de bolsa DS/Capes/Doutorado, implementação a partir de abril de 2026



1.2 Linha 02 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

1.2.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Observação

Daniel da Silva Amorim

CNPq

1 lugar – Contemplado

cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 12/2025), vigência a partir de agosto/2026

Mateus Anciliero

CNPq

2 lugar – 1 Suplente

 

 

1.2.2 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Observação

Marcio Serpa

DS/Capes

1 lugar – Contemplado

cota de bolsa DS/Capes/Doutorado, implementação a partir de abril de 2026

Otavio Augusto Reis Santos

DS/Capes

2 lugar – Contemplado

cota de bolsa Fapesc/Doutorado (Chamada Pública 58/2025), implementação em abril/2026



1.3 Linha 03 – Cultura, Resistências e Decolonialidades

1.3.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Observação

Ana Paula Sirtuli Pasa

Fapesc

1 lugar – Contemplado

Cota de bolsa Fapesc/Mestrado (Chamada Pública 57/2025), implementação em abril/2026;

Andréia Richtyelly dos Santos Corassa

CNPq

3 lugar – 2 Suplente

 

Domingos Irineu António Banhira

CNPq

1 lugar – Contemplado

Cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 35/2023 – Internacionalização), implementação a partir de abril/2026 com vigência até agosto/2026*


A concessão desta cota de bolsa está condicionada à comprovação de regularidade de estrangeiro no Brasil

Maicon Resende

CNPq

2 lugar – 1 Suplente

 

Thaíssa Koller Freitas

CNPq

4 lugar – 3 Suplente

 

* Poderá ter acesso a cota de bolsa CNPq ou DS/Capes, quando houver cota vaga;

 

1.3.2 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Observação

Leandro Freitas Oliveira

DS/Capes

1 lugar – Contemplado

cota de bolsa DS/Capes/Doutorado, implementação a partir de abril de 2026

Yasser Jamil Fayad

DS/Capes

2 lugar – 1 Suplente

 



  1. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS

 

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br),  copia digital (em pdf) dos documentos abaixo relacionados, entre os dias 24 e 27 de março de 2026.

 

2.1.1 Para bolsas CAPES:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);

II - Termo de Compromisso de Bolsista devidamente preenchido e assinado digitalmente (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);.

III - Declaração de Acúmulos Capes, devidamente preenchida e assinada digitalmente (Anexo IV - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

2.1.2 Para bolsas CNPq:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);

II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS;

III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

IV - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

2.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.

 

2.1.4 Para bolsas Fapesc:

2.1.4.1 Para implementação da bolsa, o(a) coordenador(a) do PPGH deverá anexar, na Plataforma SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/), a seguinte documentação, em formato PDF:

I - Ofício, em papel timbrado da instituição, com a relação nominal de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção interna da IES, conforme modelo do Anexo II. E, ainda:

a) O resultado final da seleção interna deverá apresentar todos os(as) candidatos(as) participantes, com suas respectivas classificações, não somente os indicados à bolsa. 

b) Os dois candidatos(as) indicados deverão ter sido aprovados em um mesmo processo seletivo interno, vedada a indicação oriunda de seleções distintas. 

II - Ofício, em papel timbrado da instituição, apresentando a justificativa da não indicação dos(as) candidatos(as) aprovados na seleção interna da IES, caso não seja respeitada a ordem de classificação apresentada no documento do inciso I do item 9.1.4.1.E, ainda:

a) o documento deverá estar assinado pelo(a) coordenador(a) do PPGH, pelo(a) orientador(a) do(a) bolsista indicado e pelos(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) na seleção interna que, embora elegíveis, não foram indicados(as), declarando ciência de sua não indicação e anuência expressas quanto à renúncia à bolsa disponível; 

b) na justificativa apresentada pelo PPGH, deverá constar a identificação dos(as) candidatos(as) aprovados que não efetuaram matrícula, os quais ficam dispensados de assinar o documento; 

c) os(as) candidatos(as) que apresentarem anuência de desistência da bolsa e que não efetuaram a matrícula, não poderão ser indicados(as) nesta Chamada. 

III - Atestado de matrícula vigente do(a) bolsista, informando o número da matrícula.

IV - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPG, (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), comprovando que o(a) bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

V - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do(a) orientador(a), (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), comprovando que o(a) bolsista dispõe de carga horária para

realização das atividades do curso.

VI - Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil em nome do(a) bolsista, informando número da agência e conta.

VII - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoa Física (CPF) e possua validade de até 10 (dez) anos da data de emissão:

a) brasileiro(a): carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte; 

b) estrangeiro(a) residente no Brasil (não naturalizado): Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e cópia do passaporte com o registro de entrada no Brasil. 

VIII - Cópia do Título de Eleitor ou Declaração de Quitação Eleitoral.

IX - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) emitido nos últimos 03 (três) meses:

a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) bolsista, deverá ser apresentada declaração do(a) titular informando que o(a) bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado; 

b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o(a) titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local. 

X - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo V), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).

XI - Plano de Trabalho (Anexo VI), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).

XII - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo VII), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).

XIII - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do(a) orientador(a) do bolsista.

XIV - Súmula Curricular, cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.

2.1.4.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a  respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor(a) público(a) devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.

2.1.4.3 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.

2.1.4.4 - É de responsabilidade do PPGH e do(a) bolsista o preenchimento completo e correto dos documentos solicitados, bem como seu envio no prazo previsto na Chamada Pública.

2.1.4.5 É vedado o envio de documentos que dependam de leitura de QR Code, aplicativos ou links de páginas na internet.

2.1.4.6 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada via portal e/ou aplicativo Gov.br.

2.1.4.7 A FAPESC orienta que os Planos de Trabalho submetidos apresentem, preferencialmente, pesquisas realizadas nos eixos temáticos prioritários, conforme as demandas do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina, os quais são:

a) Inteligência Artificial 

b) Biotecnologia 

c) Saúde 

d) Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes 

e) Transição Energética 

2.1.4.8 A bolsa deverá obrigatoriamente:

a) estar rigorosamente alinhada com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final; 

b) demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina. 

2.1.4.9 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2.1.4.10 A FAPESC poderá não implementar projeto apresentado que:

a) não demonstre a efetiva contribuição para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Estado de Santa Catarina de modo a atender ao princípio da economicidade na destinação dos recursos públicos; 

b) não demonstre, claramente, a contribuição eficaz para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, observando as necessidades do ecossistema de CTI estadual. 

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2026.
Data de publicação: 24 de março de 2026.

Antônio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó