EDITAL Nº 31/PPG H CH/UFFS/2026
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público o Edital de seleção interna para submissão de propostas elaboradas por candidatos à Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – PROFIX-CB.
- DO OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto selecionar, no âmbito do PPGH/UFFS, 1 (um) candidato doutor em história à Bolsa CB-1 para indicação à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG/UFFS), para indicação institucional à Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – PROFIX-CB.
1.2. A seleção interna não implica, automaticamente, na aprovação ou concessão de bolsa pela FAPESC, pelo CNPq ou pela CAPES, constituindo apenas a primeira etapa institucional necessária à submissão à Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – PROFIX-CB.
- DO PROGRAMA E DAS BOLSAS
2.1. O PROFIX-CB visa atrair e fixar doutores em instituições de ensino superior de Santa Catarina, mediante apoio a projetos de pesquisa em áreas estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado.
2.2. Cada projeto selecionado no edital externo poderá contar com 1 (uma) Bolsa Conhecimento Brasil - CB-1, no valor mensal de R$ 13.000,00, por até 48 (quarenta e oito) meses, financiada pelo CNPq, além das bolsas acadêmicas previstas no edital externo.
2.3. A equipe de execução do projeto deverá prever, obrigatoriamente, 1 (uma) bolsa de doutorado, 2 (duas) bolsas de mestrado e 2 (duas) bolsas de iniciação científica, conforme as condições e fontes de financiamento estabelecidas na Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
2.4. Não há previsão de auxílio financeiro à pesquisa, custeio, capital, instalação ou outras modalidades de apoio financeiro além das bolsas previstas no edital externo.
- DAS LINHAS TEMÁTICAS
3.1. A proposta deverá enquadrar-se, de forma clara, em, pelo menos, uma das seguintes linhas temáticas previstas na Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026:
3.1.1. Inteligência Artificial
3.1.2. Biotecnologia
3.1.3. Saúde
3.1.4. Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes
3.1.5. Transição Energética
3.1.6. Saneamento
3.1.7. Resíduos industriais e urbanos
3.2. A proposta deverá apresentar justificativa de aderência do projeto às linhas de pesquisa e à área de concentração “Fronteiras, Migrações e Sociedades” do PPGH/UFFS.
- DA ELEGIBILIDADE
4.1. Do candidato à Bolsa Conhecimento Brasil – CB-1:
4.1.1. Ser brasileira e possuir título de doutorado em área correlacionada à proposta;
4.1.2. Não possuir vínculo empregatício ou funcional com instituições nacionais durante toda a vigência da Bolsa CB-1;
4.1.3. Residir no Estado de Santa Catarina durante toda a vigência da bolsa;
4.1.4. Possuir Currículo Lattes atualizado, com ORCID, e H-index comprovado em base reconhecida;
4.1.5. Dispor de 30 (trinta) horas semanais presenciais para o desenvolvimento das atividades do Plano de Trabalho;
4.1.6. Atender integralmente aos demais requisitos previstos no item 3.7 da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
- DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1. A submissão deverá ser realizada pelo candidato, por meio do endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br, dentro do prazo estabelecido no item 7 do cronograma deste edital.
5.2. Deverão ser anexados, em PDF, os seguintes documentos obrigatórios:
5.2.1. projeto/plano de trabalho (Anexo I), contendo resumo, síntese, objetivos, metodologia, cronograma, metas, entregas, resultados e impactos esperados, aderência à linha temática, ODS e ESG (conforme item 3.1) e às linhas de pesquisa e à área de concentração do PPGH/UFFS (conforme item 3.2);
5.2.2. Súmula curricular do professor proponente e do candidato CB-1 (Anexo II), com link do Lattes, ORCID, H-index, produção científica indexada dos últimos 5 anos, citações dos últimos 5 anos, produção tecnológica dos últimos 10 anos, experiência em projetos de CT&I/PD&I, orientações concluídas e prêmios/reconhecimentos, quando houver;
5.2.3. Cópia do diploma de doutorado do candidato CB-1; e
5.2.4. Declaração do candidato CB-1 (Anexo III), de ciência e atendimento aos requisitos do item 3.7 do edital externo, especialmente a inexistência de vínculo empregatício ou funcional com instituições nacionais durante a vigência da bolsa e a disponibilidade de 30 horas semanais presenciais.
5.3. A ausência de documento obrigatório, o descumprimento dos requisitos formais ou a submissão fora do prazo implicará a inabilitação da proposta.
- DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO
6.1. A avaliação observará os mesmos critérios da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
6.2. A pontuação total será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.3. Para integrar a classificação final, a proposta deverá obter, no mínimo, 70 (setenta) pontos, nos seguintes itens:
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ITENS |
CRITÉRIOS |
PONTOS |
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1. Qualidade do projeto |
1.1 Adequação do Plano de Trabalho: clareza/detalhamento; coerência entre objetivos, metodologia e resultados; alinhamento às linhas temáticas e ao contexto catarinense; estratégias de comunicação e engajamento. |
20 |
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2. Resultados |
2.1 Potencial de pesquisa em CT&I; relevância para SC; capacidade de gerar/aprimorar políticas, produtos, processos, serviços ou soluções; |
15 |
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2.2 Resultados esperados: clareza; replicabilidade; quantidade e diversidade de entregáveis; formação integrada de recursos humanos. |
25 |
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2.3 Sustentabilidade: correlação dos resultados com ESG e ODS da Agenda 2030. |
5 |
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3. Qualificação |
3.1 Coordenador(a)/proponente: qualificação e experiência; H-index; produção científica; citações; produção tecnológica; experiência em projetos de CT&I/PD&I; orientações; prêmios/reconhecimentos. |
10 |
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3.2 Bolsista CB-1: qualificação e experiência; Hindex; produção científica; citações; produção tecnológica; experiência em projetos de CT&I/PD&I; orientações; prêmios/reconhecimentos. |
25 |
6.4. As propostas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do PPGH/UFFS.
6.5. É vedada a participação, na avaliação do candidato CB-1, de integrantes da equipe da proposta e de pessoa avaliadora que possua interesse direto ou indireto, relação de parentesco até terceiro grau com integrante da proposta ou litígio judicial/administrativo com membro da equipe.
- DO CRONOGRAMA
7.1. Fica estabelecido o seguinte cronograma:
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ETAPA |
DATA/PERÍODO |
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Publicação do Edital de seleção interna |
01/10/2026 |
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Período de inscrições |
01/10/2026 a 05/10/2026 |
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Seleção dos candidatos inscritos |
06/10/2026 a 08/10/2026 |
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Divulgação do resultado final provisório |
A partir de 09/10/2026 |
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Período de recursos |
24h após a divulgação do resultado |
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Divulgação do resultado final e indicação do candidato selecionado à PROPEPG/UFFS |
A partir de 11/10/2026 |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Para concessão de bolsa, será exigido do candidato o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGH e deste Edital.
8.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 - PROFIX-CB.
8.2.1 O presente Edital deverá ser lido em conjunto com a Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 - PROFIX-CB.
8.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgh/bolsas_e_bolsistas.
8.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, à agência de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de outubro de 2026.
Data de publicação: 02 de outubro de 2026.
Antônio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó