EDITAL Nº 3/PPG ICH ER/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) do campus Erechim, com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 20 vagas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, para ingresso no segundo semestre de 2026.

2.2 As vagas serão distribuídas pelas três linhas de pesquisa que compõem o Programa, e conforme a disponibilidade de orientação de cada docente.

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/corpo-docente-10#texto

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 13/04/2026 a 20/05/2026, exclusivamente pelo formulário de inscrição específico, no formato online.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível no link https://forms.gle/PS9oaGUZ5EiswGm27 e anexar, obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Histórico escolar do curso de graduação;

V – Anteprojeto de pesquisa e memorial descritivo, elaborados conforme item 4 do presente edital.

3.3.1 Os documentos descritos nos itens I, II, III e IV devem ser encaminhados em único arquivo, em formato PDF, legíveis e não devem exceder 10 Mb. O título do arquivo deverá ser o número de inscrição do(a) candidato(a), ou seja, os cinco primeiros números de seu CPF.

3.3.2 O anteprojeto de pesquisa e o memorial, constante no item V deve ser encaminhado em único arquivo, em formato PDF, legíveis e não deve exceder 10 Mb. O arquivo deverá receber como título “Projeto e Memorial”.

3.3.3 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.

3.3.4 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.6.1 A omissão de documentos exigidos no ato da inscrição não poderá ser sanada posteriormente. A ausência de qualquer documento elencado para a inscrição será causa de não homologação, sendo vedada a juntada posterior de documentos que deveriam constar na inscrição.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 22 de maio de 2026, no sítio do PPGICH/UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso > Processo Seletivo Regular).

3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGICH, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de quatro etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

I) Análise da aderência do anteprojeto de pesquisa às linhas de pesquisa que compõem o PPGICH.

II) Avaliação do anteprojeto de pesquisa.

III) Avaliação do memorial descritivo.

IV) Defesa, através de entrevista presencial, do anteprojeto e do memorial apresentados quando da inscrição.

4.2.1 A etapa de análise de aderência do anteprojeto tem caráter eliminatório e consiste na verificação, da compatibilidade do anteprojeto apresentado com a área de concentração do Programa e com projetos e interesses de pesquisa desenvolvidos pelo corpo docente do PPGICH.

4.2.1.2 Será considerado adequado o anteprojeto que:

I. demonstre e sustente uma perspectiva interdisciplinar, evidenciando diálogo entre diferentes áreas de conhecimento, nos termos da área de concentração “Saberes e Identidades”;

II. demonstre interlocução temática, teórica e metodológica com os eixos temáticos, grupos e projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes do PPGICH, conforme informações disponíveis na página institucional do Programa (https://www.uffs.edu.br/uffs/interdisciplinar-em-ciencias-humanas/apresentacao).

III. A Comissão de Seleção atribuirá a cada anteprojeto o resultado “Sim” ou “Não” nesta etapa, relativamente à questão “O anteprojeto está adequado ao PPGICH?”, sendo considerados adequados apenas os anteprojetos que atendam simultaneamente aos critérios definidos nos itens anteriores. Somente os candidatos com anteprojetos considerados adequados prosseguirão para as etapas subsequentes do processo seletivo.

4.2.2 – A avaliação do anteprojeto de pesquisa apresentado quando da inscrição, bem como do memorial do candidato são etapas que tem como objetivo avaliar os anteprojetos que apresentarem viabilidade, tendo sido aprovados na etapa anterior. Esta etapa tem caráter eliminatório, sendo a nota mínima de aprovação 7,0 (sete). A análise/avaliação do anteprojeto será realizada por, no mínimo, dois membros do Colegiado do Programa, de forma anônima, que atribuirão nota de zero a dez, conforme os critérios descritos em 4.3. A nota do anteprojeto de pesquisa será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.

4.2.2.1 Tanto o anteprojeto quanto o memorial não devem conter elementos que identifiquem o candidato. A identificação dos anteprojetos e memoriais, uma vez enviados pelo formulário específico, ficarão a cargo da Comissão de Seleção, sendo realizada em momento oportuno. A apresentação do anteprojeto e do memorial deverão se orientar pelos seguintes parâmetros:

a) O anteprojeto de pesquisa deverá conter capa com o título do anteprojeto, problema de investigação, objetivos, justificativa, breve fundamentação teórica, metodologia, cronograma e referências (segundo normatização da ABNT).

b) O anteprojeto deve apresentar obrigatoriamente articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a perspectiva interdisciplinar do PPGICH.

c) A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: 08 a 12 páginas (total de páginas do Projeto), fonte Times New Roman tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.

d) O memorial descritivo deverá conter fatos relevantes da trajetória acadêmica e profissional do candidato, explicitando suas conexões com o anteprojeto de pesquisa apresentado ao PPGICH. O objetivo da escrita desse texto é construir um relato retrospectivo e crítico da formação acadêmica e profissional, mostrando de que forma tais experiências culminaram na escolha do tema de pesquisa e no interesse em ingressar no PPGICH.

e) Acontecimentos pessoais podem ser incluídos no texto do memorial somente na medida em que tiverem relação com o objeto de estudo.

f) O não cumprimento desses requisitos implica em desclassificação.

4.2.3 – A entrevista para defesa do anteprojeto e memorial será feita de forma presencial, diante de banca constituída por integrantes do Corpo Docente, preferencialmente da Comissão de Seleção.

4.3 A avaliação do anteprojeto terá como elementos balizadores:

a) pertinência do objeto, do problema e dos objetivos com os propósitos do programa (até 2,5 pontos);

b) articulação dos referenciais teóricos na construção do anteprojeto de pesquisa (até 3,0 pontos);

c) adequação teórico-metodológica à temática a ser investigada (até 2,5 pontos);

d) domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa na elaboração do antreprojeto (até 2,0 pontos).

4.4 Os critérios para avaliação do memorial descritivo serão:

a) articulação entre a trajetória acadêmica, profissional e o anteprojeto de pesquisa na área interdisciplinar (6,0 pontos);

b) clareza, coerência, coesão e objetividade na apresentação do texto (4,0 pontos).

4.5 A defesa e arguição do memorial descritivo e do anteprojeto de pesquisa será realizada presencialmente com, no mínimo, dois avaliadores, pertencentes ao colegiado do programa. Os critérios de avaliação da defesa e arguição do memorial descritivo e do anteprojeto de pesquisa serão:

a) perfil acadêmico (2,0 pontos);

b) inserção no campo interdisciplinar (3,0 pontos);

c) articulação entre a proposta de pesquisa apresentada e os objetivos do Programa (2,0 pontos);

d) domínio dos aspectos teórico-metodológicos do anteprojeto de pesquisa apresentado pelo candidato (3,0 pontos);

4.6 A cada um dos componentes da avaliação da defesa será atribuída nota de zero a dez. A nota de cada componente expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados de todas as etapas do processo de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso > Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos identificados pelos 5 primeiros números do CPF e nota.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados com nota mínima 7,0

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

13/04/2026 a 20/05/2026

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 22/05/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 26/05/2026

Resultado provisório da análise da aderência do anteprojeto de pesquisa

A partir de 02/06/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação final da análise de aderência do anteprojeto de pesquisa

A partir de 04/06/2026

Divulgação provisória do resultado da análise dos anteprojetos de pesquisa e memoriais

A partir de 12/06/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da análise dos anteprojetos de pesquisa e memoriais

A partir de 16/06/2026

Período para realização das defesas presenciais de anteprojeto e memorial (entrevistas)

De 22 a 26 de junho de 2026

Divulgação do resultado final das defesas presenciais de antreprojeto e memorial (entrevistas)

A partir de 29 de junho de 2026.

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final da fase de defesas presenciais de Anteprojeto e memorial (entrevistas)

A partir de 30 de junho de 2026.

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 01 de julho de 2026.

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório.

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 03 de julho de 2026.

Período de Matrícula

Dias 04 e 05/08/2026

Início das Aulas

10/08/2026

 

6.2 A duração e horário da defesa do anteprojeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso > Processo Seletivo Regular, a partir de 17 de junho de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.5 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.5.1 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sala 409, Bloco B, situada na ERS 135, km 72, nº 200, nos dias 04 e 05 de agosto de 2026, das 8h às 11h e das 13h às 16h, impreterivelmente.

8.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, acompanhados dos originais para conferência:

I - formulário de matrícula, conforme Anexo I, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGICH: www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DA DESIGNACAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES

9.1 A designação dos orientadores para os trabalhos aprovados e efetivamente matriculados será definida após o término do processo de matrículas, tomando como balizador a disponibilidade de orientação de cada docente, a inserção dos projetos às linhas de pesquisa do Programa e a potencial contribuição do orientador, dentro de uma perspectiva interdisciplinar, à temática a ser pesquisada.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGICH (www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso Seletivo Regular).

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Data do ato: Erechim-RS, 10 de abril de 2026.
Data de publicação: 10 de abril de 2026.

Gerson Wasen Fraga
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim