EDITAL Nº 10/PPG ICH ER/UFFS/2026
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 61/GR/UFFS/2025, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGICH, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Compor lista de estudantes aptos a receber bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS, do campus Erechim.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGICH e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e da UFFS serão concedidas por até 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do Programa, o que vier primeiro.
2.3.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.4 As bolsas de mestrado do CNPq serão concedidas por até 24 (vinte e quatro) meses de acordo com o edital específico ou até a data de conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do Programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o discente contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no PPGICH da UFFS que ingressaram em 2025 e em 2026.
4.2 As bolsas serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, e/ou pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgich@uffs.edu.br, no período de 21 a 25 de agosto de 2025, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH -www.uffs.edu.br/ppgich.
II – Link do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses.
5.2 A omissão de documentos exigidos no ato da inscrição não poderá ser sanada posteriormente. A ausência de qualquer documento elencado para a inscrição implicará o indeferimento da inscrição.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGICH, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios de classificação dos candidatos seguirá a seguinte hierarquia de prioridades:
I – Discentes cujo ingresso se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
III – Discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.
IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
VI - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VII – Discentes que se encontram usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.
6.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.5 A classificação dos candidatos seguirá os seguintes critérios:
I – Discentes que ingressaram em 2025 serão classificados em cada nível da hierarquia de prioridades descritas no item 6.2 seguindo a ordem de classificação final do processo seletivo de 2025 do PPGICH conforme o Edital 8/PPGICH/UFFS/2025.
II – Discentes que ingressaram em 2026 serão classificados em cada nível da hierarquia de prioridades descrita no item 6.2 a ordem de classificação final no processo seletivo de 2026 do PPGICH conforme o Edital 8/PPG ICH ER/UFFS/2026.
Parágrafo único: Para cada nível de hierarquia de prioridades descritas no ponto 6.2, os discentes classificados no Edital 8/PPGICH/UFFS/2025 terão precedência sobre candidatos classificados no Edital 8/ PPG ICH ER/UFFS/2026.
6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receberem as bolsas.
6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGICH, dentro do período de vigência deste edital.
6.9 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - Do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - Das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 21 a 25 de agosto de 2026.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 26 de agosto de 2026.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 28 de agosto de 2026.
7.5 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.4.
7.6 Homologação do resultado final: a partir de 01 de setembro de 2026.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, da secretaria do PPGICH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br os documentos abaixo relacionados:
9.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista DS/CAPES, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, na aba – Bolsas de estudo;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, na aba – Bolsas de estudo;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível na página do PPGICH, na aba – Bolsas de estudo;
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.1.2 Para bolsas CNPq:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, na aba – Bolsas de estudo;
II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser enviados no dia 02/09/2026, até às 15 horas, sob pena do candidato perder a bolsa e ser convocado suplente.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - Dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - Realizar estágio de docência;
III - Assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - Apresentar o relatório de atividades à Secretaria do PPG, via e-mail (sec.ppgich@uffs.edu.br), no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa (para bolsistas CAPES e UFFS enviar relatório parcial até o último dia de fevereiro de 2027; relatório final até o último dia do mês de agosto de 2027; para bolsistas CNPq de acordo com edital específico);
V - Defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - Apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - Citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - Observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- Prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI- Informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.
2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.
3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.
4º Os discentes contemplados com bolsas de doutorado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos dois artigos completos em periódicos científicos qualificados, e apresentar documento que ateste a aprovação de ao menos um dos artigos submetidos.
5º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
6º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGICH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGICH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgich
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGICH.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Data do ato: Erechim-RS, 20 de agosto de 2026.
Data de publicação: 20 de agosto de 2026.
Gerson Wasen Fraga
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim