EDITAL Nº 9/PPG PCA CH/UFFS/2026
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4344/GR/UFFS/2025 torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação Profissional em Computação Aplicada.
1 CANDIDATOS APROVADOS
|
Ordem |
Candidato (a) |
Nota Final |
Situação |
Orientador (a) |
|
1º |
JOÃO VITOR BRUNIERA LABRES |
9,48 |
Aprovado |
CLAUNIR PAVAN |
|
2º |
RAFAELA MORENO DA SILVA |
9,23 |
Aprovado |
LUCIANO LORES CAIMI |
|
3º |
MARCO ANTONIO DE NEZ MOURA |
8,34 |
Aprovado |
GRAZIELA TONIN |
|
4º |
LEONARDO HEIDRICH ROCHA |
8,29 |
Aprovado |
DENIO DUARTE |
|
5º |
ÁLVARO GIANNI PAGLIARI |
8,26 |
Aprovado |
GEOMAR SCHREINER |
|
6º |
EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR |
8,07 |
Aprovado |
BRAULIO MELLO |
|
7º |
GUILHERME FILIPI SPERB |
8,02 |
Aprovado |
CLAUNIR PAVAN |
|
8º |
ALISSON LUAN DE LIMA PELOSO |
8,00 |
Aprovado |
FERNANDO BEVILACQUA |
|
9º |
VINÍCIUS RODRIGUES FRANDOLOSO |
7,87 |
Aprovado |
FELIPE GRANDO |
|
10º |
ARTHUR IMMICH |
7,78 |
Aprovado |
JOSÉ MÁRIO GRZYBOWSKI |
|
11º |
ALEXANDRE ZATTI |
7,76 |
Aprovado |
SAMUEL FEITOSA |
|
12º |
VALDEMAR LORENZON JUNIOR |
7,62 |
Aprovado |
MARCO SPOHN |
|
13º |
MARCOS HENRIQUE CURTALE SERAFIM |
7,61 |
Aprovado |
GIANCARLO SALTON |
|
14º |
SHAUAN GUSTAVO DOS SANTOS |
7,47 |
Aprovado |
GUILHERME DAL BIANCO |
|
17º |
EVAIR DE SOUZA (Candidato aprovado de acordo com o item 2.5.3 do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025) |
7,27 |
Aprovado |
TIAGO ZONTA |
2 CANDIDATOS SUPLENTES
|
Ordem |
Candidato (a) |
Nota Final |
Situação |
|---|---|---|---|
|
15º |
RONALDO PESCADOR |
7,31 |
Suplente |
|
16º |
CRISTIANE MARIA DELGADO |
7,30 |
Suplente |
|
18º |
JEFERSON AUGUSTO SCHEIN |
7,24 |
Suplente |
|
19º |
DJONATAN RIQUELME CLEIN BONELLI |
7,18 |
Suplente |
|
20º |
GUILHERME SCHEVCHENCO WOITOWICZ ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK |
7,16 |
Suplente |
|
21º |
EDUARDO LUIZ CARVALHO |
7,00 |
Suplente |
3 DA MATRÍCULA
3.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 04 a 11 de março de 2026.
3.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br:
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: https://www.uffs.edu.br/ppgpca > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025;
IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgpca > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025;
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XI - Formulário de Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgpca > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 do Edital nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025.
3.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar, na Secretaria do PPGPCA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
3.4 Os documentos exigidos dos candidatos que concorrerem à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígenas, pessoas com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessária, no momento da inscrição, apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
3.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado individualmente aos candidatos por e-mail.
3.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPCA https://www.uffs.edu.br/ppgpca > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
3.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
3.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpca@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.10 Em caso de não observância do prazo para a matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência.
3.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados conforme a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
3.12 Os candidatos com deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Data de publicação: 04 de março de 2026.
Samuel da Silva Feitosa
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada