EDITAL Nº 1/PPG PE ER/UFFS/2025

EDITAL Nº 01/PPGPE/UFFS/2025PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO E DOUTORADO) (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO e DOUTORADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do Campus Erechim/RS, com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste Edital e da Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação candidatos que concluíram curso superior de graduação em licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão colado grau até o ato de matrícula. Além disso, candidatos com formação em nível de graduação de bacharelado ou tecnólogo, desde que em atividade profissional vigente na área da educação, poderão participar do Processo Seletivo.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação candidatos que concluíram curso superior graduação em licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos com formação em nível de graduação de bacharelado ou tecnólogo, desde que em atividade profissional vigente na área da educação.
1.2.1 Para o curso de Doutorado será considerado o diploma do Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, preferencialmente na área da educação ou na grande área das ciências humanas.
1.3 A inscrição de candidato aos cursos de Mestrado e Doutorado portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
1.4 Serão aceitas inscrições de candidatos que concluíram cursos de graduação em bacharelado ou tecnólogo, desde que seja comprovada vinculação profissional vigente à área da educação, seja em instituições formais públicas ou privadas ou em assessorias e consultorias educacionais.
1.4.1 A comprovação de vínculo profissional ativo deverá ocorrer por meio de documentos legais como Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para comprovação de atividades autônomas, como assessorias e consultorias, é necessária declaração assinada pela entidade educacional, descrevendo a natureza da atividade laboral e o tempo de vínculo do candidato.
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 24 vagas no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, para ingresso no segundo semestre de 2025, distribuídas entre os docentes das Linhas de Pesquisa do PPGPE, de acordo com a disponibilidade de orientação de cada professor.
2.2 São oferecidas até 12 vagas no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, para ingresso no segundo semestre de 2025, distribuídas entre os docentes das Linhas de Pesquisa do PPGPE, de acordo com a disponibilidade de orientação de cada professor.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste Edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgpe > Linhas de Pesquisa. Os docentes permanentes aptos à orientação de Mestrado (M) e/ou Doutorado (D) estão indicados com a respectiva letra inicial do curso e podem ser visualizados no quadro a seguir:
Linha de Pesquisa 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
Docentes Vaga(s) para Mestrado Vaga para Doutorado
Adriana Salete Loss 1 1
Ana Maria de Oliveira Pereira 1 1
Bárbara Cristina Pasa 2 -
Ivan Carlos Bagnara 2 1
Jerônimo Sartori 2 1
Marilane Maria Wolff Paim 1 1
Nilce Fátima Scheffer 1 1
Sandra Simone Hopner Pierozan 2 -
Zoraia Aguiar Bittencourt 2 1
Linha de Pesquisa 2:  Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
Docentes Vaga(s) para Mestrado Vaga para Doutorado
Almir Paulo dos Santos 2 1
Leandro Carlos Ody 2 1
Moisés Marques Prsybyciem 2 -
Sinara München 1 1
Sonize Lepke 1 1
Thiago Ingrassia Pereira 2 1
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, Cursos de Mestrado e Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo do Curso de Mestrado e 2 (duas) vagas para o Curso de Doutorado.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado e 1 (uma) vaga para o Curso de Doutorado.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado e 1 (uma) vaga para o Curso de Doutorado.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 14/04/2025 a 14/05/2025, exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/DugpzTpiNcRQZ9FFA
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital.
3.3 Ao preencher o Formulário de Inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada, em PDF, em arquivos separados conforme orientação constante no formulário, a saber: um arquivo para os documentos de identificação e formação; um arquivo para o currículo lattes, um arquivo para o Memorial Descritivo (sem identificação) e um arquivo para o Pré-Projeto (sem identificação), dos seguintes documentos:
I - Pré-projeto ( Pré-Proj. ) de Pesquisa Aplicada em Educação sem identificação (modelo Anexo I). A identificação do arquivo do Pré-projeto deverá ser Pré-Proj. MP 2025 ou Pré-Proj. DP 2025 para garantir o anonimato inicial;
II - Memorial descritivo sem identificação (modelo Anexo II). A identificação do arquivo do Memorial Descritivo deverá ser M.D. MP 2025 ou DP PS 2025 para garantir o anonimato inicial;
III Para o curso de Mestrado: Currículo Lattes Completo, não documentado, extraído da Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/);
IV Para o curso de Doutorado: Currículo Lattes Completo, documentado (somente documentos indicados ANEXO III), extraído da Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/), em um único arquivo em PDF;
V Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
VI  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
VII Cópia do diploma de curso superior em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Educação Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
VIII Histórico escolar do Curso de Graduação que originou a inscrição;
IX Para os candidatos ao Curso de Doutorado: cópia do diploma de Mestrado realizado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, junto com o Histórico escolar do curso ou declaração emitida pelo Programa em que o candidato defendeu a dissertação de mestrado;
X Para os candidatos ao Mestrado que não possuem graduação em curso superior de licenciatura em equivalente, apresentar cópia do diploma de curso superior em bacharelado ou tecnólogo cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Educação Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
XI Para os candidatos ao Doutorado que não possuem graduação em curso superior de licenciatura em equivalente, apresentar cópia do diploma de curso superior em bacharelado ou tecnólogo cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado;
XII Os candidatos ao Mestrado e Doutorado que não possuem diploma de graduação em curso superior de licenciatura em equivalente, devem, obrigatoriamente, apresentar comprovação de vínculo profissional vigente em atividade na área da educação, observando o disposto no item 1.4.1 deste Edital. A não comprovação de exercício profissional eliminará o candidato deste Processo Seletivo.
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, obrigatoriamente todos em formato PDF. Arquivos enviados em outro formato não garantem o deferimento da inscrição do candidato. Os documentos podem ser convertidos em programas de conversão disponíveis gratuitamente na internet. Exemplo: https://www.ilovepdf.com/pt
3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 devera apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrições será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em Portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 14 de maio de 2025, no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE - UFFS, designados em Portaria específica para este fim.
4.2 O Processo Seletivo para o Curso de Mestrado constará de duas etapas:
4.2.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação.
4.2.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, será composta pela entrevista, considerando o Memorial Descritivo e o Currículo Lattes do candidato.
4.3 Da primeira etapa:
4.3.1 A análise/avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação será realizada por, no mínimo, dois membros do Colegiado do Programa, de forma anônima, que atribuirão nota de zero a dez, conforme os critérios descritos em 4.3.2. A nota desta etapa será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.
4.3.2 O Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação será analisado/avaliado, considerando os critérios:
a) pertinência do objeto, do problema e dos objetivos com a Linha de Pesquisa indicada (2,5 pontos);
b) articulação dos referenciais teóricos na construção do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação (2,5 pontos);
c) adequação teórico-metodológica à temática a ser investigada (2,5 pontos);
d) domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa na elaboração do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação (2,5 pontos).
4.3.3 A avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação é de caráter eliminatório, sendo 7,00 (sete) a nota mínima para aprovação nesta etapa.
4.3.4 O arquivo do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação não pode ter marcas de autoria (nem no corpo do texto, nem nas propriedades do arquivo, nem nas referências bibliográficas). A identificação do arquivo do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação deverá ser Pré-Proj. MP 2025 para garantir o anonimato. O descumprimento deste acarretará a não homologação da inscrição do candidato e sua consequente exclusão do Processo Seletivo.
4.3.5 O Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação deverá ser elaborado de acordo com o modelo Anexo I deste Edital.
Parágrafo único. São consideradas marcas de autoria, no corpo do texto, a referência explícita ao nome do candidato, o título de TCC da graduação e a explicitação da participação em Projetos e/ou Grupos de Pesquisa.
4.4 Da segunda etapa:
4.4.1 A entrevista será realizada presencialmente na UFFS Campus Erechim com, no mínimo, três avaliadores, pertencentes ao colegiado do Programa e tratará sobre:
a) perfil acadêmico e profissional, considerando o Memorial Descritivo (1,5 pontos);
b) inserção no campo da Educação, considerando o Currículo Lattes (2,5 pontos);
c) articulação entre a proposta de pesquisa apresentada e os temas da Linha de Pesquisa (2,0 pontos);
d) domínio dos aspectos teórico-metodológicos do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação apresentado pelo candidato (2,0 pontos);
e) avaliação quanto à originalidade do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação (2,0 pontos).
Parágrafo único No caso de constatação de plágio ou da não autoria pelo candidato, este poderá ser desclassificado.
4.4.2 A avaliação da segunda etapa (entrevista), apresentada em 4.4.1, será realizada por três avaliadores, pertencentes ao colegiado do programa, que atribuirão notas de zero a dez. A nota desta etapa expressará a média aritmética simples das notas dadas pelos avaliadores.
4.4.3 As datas, horários e locais das entrevistas serão divulgados em Edital específico, conforme Cronograma do Processo Seletivo (item 6).
4.5 Ao conjunto das avaliações será atribuída uma nota de zero a dez, que resultará da média das notas obtidas com os seguintes pesos:
a) Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação: peso 4,0
b) Entrevista: 6,0
4.6 Ao final da segunda etapa, será definida lista de aprovados no processo seletivo, considerando os candidatos inscritos.
4.7 Os suplentes ficarão em uma lista de espera, podendo ser chamados em casos de desistência do titular da vaga no período destinado à matrícula.
4.8 O Processo Seletivo para o Curso de Doutorado constará de três etapas:
4.8.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação.
4.8.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, sé composta pela avaliação do Currículo Lattes documentado.
4.8.3 A terceira etapa, de caráter classificatório, será composta pela defesa de trajetória acadêmica e profissional, considerando o Memorial Descritivo e o Currículo Lattes do candidato.
4.9 Da primeira etapa:
4.9.1 A análise/avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação será realizada por, no mínimo, dois membros do Colegiado do Programa, de forma anônima, que atribuirão nota de zero a dez, conforme os critérios descritos em 4.9.2. A nota do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.
4.9.2 O Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação será analisado/avaliado, considerando seguintes os critérios:
a) pertinência do objeto, do problema e dos objetivos com a Linha de Pesquisa indicada (2,5 pontos);
b) articulação dos referenciais teóricos na construção do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação (3,0 pontos);
c) adequação teórico-metodológica à temática a ser investigada (3,0 pontos);
d) domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa na elaboração do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação (1,5 pontos).
4.9.3 A avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação é de caráter eliminatório, sendo 7,00 (sete) a nota mínima para aprovação nesta etapa.
4.9.4 O arquivo do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação não pode ter marcas de autoria (nem no corpo do texto, nem nas propriedades do arquivo, nem nas referências bibliográficas). A identificação do arquivo do Pré-Projeto deverá ser Pré-Proj. DP 2025 para garantir o anonimato. O descumprimento deste acarretará a não homologação da inscrição do candidato e sua consequente exclusão do Processo Seletivo.
4.9.5 O Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação deverá ser elaborado de acordo com o modelo Anexo I deste Edital.
Parágrafo único. São consideradas marcas de autoria, no corpo do texto, a referência explícita ao nome do candidato, o título de TCC da graduação e/ou da Dissertação de Mestrado e a explicitação da participação em Projetos e/ou Grupos de Pesquisa.
4.10 Da segunda etapa:
4.10.1 A avaliação do Currículo gerado na Plataforma Lattes (CNPq), enviado de forma documentada, observará a pontuação disposta no Anexo III. Com caráter classificatório, o objetivo desta etapa é avaliar a produção científica e a inserção profissional do candidato ao curso de Doutorado.
4.10.2 O Currículo deverá ser gerado na Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/) em sua versão completa.
4.10.3 A documentação bibliográfica deverá ser anexada ao arquivo em PDF do Currículo, observando:
a) Artigos em periódicos: capa do artigo, na qual apareçam o título, nome do periódico com ISSN e/ou DOI e autoria;
b) Livros autorais: capa, ficha catalográfica com ISBN e sumário da obra;
c) Capítulos em livros (coletâneas): capa, ficha catalográfica e sumário da obra; capa do capítulo com indicação clara de título e autoria;
4.10.4 Não deve ser anexada documentação comprobatória de participação em evento acadêmico, curso de extensão universitária ou de outra natureza formativa, apresentação de trabalho ou palestra, publicação de resumos ou trabalho completo em anais de eventos, artigo de opinião em jornal, ou qualquer outra atividade que não esteja prevista no item 4.10.3.
4.10.5 As atividades profissionais serão avaliadas por tempo de execução e obedecerão ao disposto no Currículo Lattes enviado.
Parágrafo único. A verificação de informações falsas acarretará a exclusão do candidato a qualquer momento do certame.
4.10.6 A avaliação desta etapa será realizada por docentes do colegiado do PPGPE indicados pela Comissão do Processo Seletivo 2025.
4.11 Da terceira etapa:
4.11.1 A defesa de trajetória acadêmica e profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada de forma presencial na UFFS Campus Erechim, perante banca composta por, no mínimo, três docentes vinculados ao Programa. Nesta etapa, serão avaliados os seguintes aspectos: 
a) perfil acadêmico e profissional, considerando o Memorial Descritivo (1,5 pontos);
b) inserção no campo da pesquisa em educação e produtividade acadêmica, considerando o Currículo Lattes (2,5 pontos);
c) articulação entre a proposta de pesquisa apresentada e os temas da Linha de Pesquisa pretendida no Programa (2,0 pontos);
d) domínio dos aspectos teórico-metodológicos do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação apresentado pelo candidato (2,0 pontos);
e) avaliação quanto à originalidade do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação e sua relação com a Dissertação de Mestrado do candidato (2,0 pontos).
Parágrafo único No caso de constatação de plágio ou da não autoria pelo candidato, este poderá ser desclassificado.
4.11.2 Nesta etapa é prevista a exposição oral do candidato em até 20 minutos, não sendo permitida a utilização de recursos eletrônicos e a entrega de quaisquer materiais à banca examinadora. O candidato poderá portar roteiro impresso ou digital, mediante a utilização de notebook, tablet ou assemelhados.
4.11.3 Após a exposição do candidato, é facultada à banca a realização de questões sobre o conteúdo apresentado, bem como sobre aspectos pertinentes às possibilidades efetivas de realização da pesquisa no âmbito do Curso de Doutorado.
4.11.4 A avaliação da segunda etapa (defesa de trajetória acadêmica e profissional), apresentada em 4.10.1, será realizada por três avaliadores, pertencentes ao colegiado do Programa, que atribuirão notas de zero a dez. A nota desta etapa expressará a média aritmética simples das notas dadas pelos avaliadores.
4.11.5 As datas e horários das entrevistas serão divulgados em Edital específico, conforme Cronograma do Processo Seletivo (item 6).
4.11.6 No caso de constatada inviabilização da entrevista por questões de logística, deverá ser proposta alternativa de contato, de modo que a entrevista possa ser realizada em até dois dias úteis, improrrogáveis.
4.12 Todas as etapas receberão notas de zero a dez, que resultará da média das notas obtidas com os seguintes pesos:
1) Curso de Mestrado:
a) Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação: peso 4,0
b) Entrevista: peso 6,0
2) Curso de Doutorado:
a) Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação: peso 3,0
b) Avaliação do Currículo Lattes: peso 2,0
b) Defesa de trajetória acadêmica e profissional: 5,0
4.13 Ao final da terceira etapa, será definida lista de aprovados no processo seletivo, considerando os candidatos inscritos.
4.13.1 Para fins de cálculo das notas finais do Processo Seletivo, será aplicada a seguinte fórmula:
a) Para o Curso de Mestrado:

NPrpj.4 + NEntr.6

_______________
          10
b) Para o Curso de Doutorado:

NProj.3 + NCurr.2 + NDef.5
_______________
         10
Sendo: 
NProj= nota do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação
NEntr= nota da Entrevista (seleção do Curso de Mestrado)
NCurr= nota da avaliação do Currículo Lattes (seleção do Curso de Doutorado)
NDef= nota da Defesa de trajetória acadêmica e profissional (seleção do Curso de Doutorado)
4.14 Os suplentes ficarão em uma lista de espera, podendo ser chamados em casos de desistência do titular da vaga no período destinado à matrícula, respeitando a disponibilidade efetiva de orientação.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima 7,0 (sete)
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma Linha de Pesquisa, ou o número de classificados em uma Linha de Pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no Edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outra Linha de Pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste Edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 - As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS DATA
Inscrições 14/04/2025 a 14/05/2025
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas A partir de 16/05/2025
Homologação das inscrições A partir de 20/05/2025
Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação Entre 20/05/2025 e 29/05/2025
Divulgação provisória do resultado da avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação A partir de 30/05/2025
Homologação do resultado final da avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação A partir de 03/06/2025
Avaliação do Currículo Lattes (segunda etapa do Processo Seletivo do Curso de Doutorado) Entre 03/06/2025 e 09/06/2025
Divulgação do resultado da avaliação do Currículo Lattes (segunda etapa do Processo Seletivo do Curso de Doutorado) A partir de 10/06/2025
Realização da segunda etapa do Processo Seletivo ao Curso de Mestrado e da terceira etapa do Processo Seletivo ao Curso de Doutorado Entre 12/06/2025 e 27/06/2025
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa do Processo Seletivo do Mestrado A partir de 30/06/2025
Divulgação da terceira etapa do Processo Seletivo ao Curso de Doutorado A partir de 30/06/2025
Homologação do resultado final da segunda etapa do Processo Seletivo ao Mestrado A partir de 03/07/2025
Homologação provisória da terceira etapa do Processo Seletivo ao Curso de Doutorado A partir de 03/07/2025
Divulgação do Edital de resultado final do Processo Seletivo e orientações para a matrícula Mestrado e Doutorado A partir de 06/07/2025
Matrícula Datas a serem divulgadas no Edital de Resultado Final
Início das Aulas 11/08/2025

6.2 -
É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 24h (vinte e quatro horas) após a publicação do resultado provisório da etapa no site da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, via e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Somente serão aceitos recursos enviados ao e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.
7.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.5 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGPE.
7.5.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do prazo de recurso.
7.5.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, nas datas a serem divulgadas no Edital de Resultado Final.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV diploma de curso superior de graduação em licenciatura ou equivalente reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior de graduação em bacharelado ou tecnólogo. Para o Curso de Mestrado, aceita-se declaração original da IES indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau e para Doutorado diploma de Mestrado na Educação e/ou Ensino;
V - histórico Escolar de curso de nível superior e, para o Curso de Doutorado, do curso de Mestrado;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII para candidatos que não possuam formação em curso superior de licenciatura ou equivalente, apresentar comprovação de vínculo profissional ativo por meio de documento legal como Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para comprovação de atividades autônomas, como assessorias e consultorias, é necessária declaração assinada pela entidade educacional, descrevendo a natureza da atividade laboral e o tempo de vínculo do candidato;
IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste Edital;
XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste Edital.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.
8.6 O resultado das duas etapas do Processo Seletivo 2025 será disponibilizado na página do PPGPE www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas dos cursos de Mestrado e Doutorado Profissional em Educação serão ofertadas às quintas-feiras à tarde, às sextas-feiras à tarde e aos sábados de manhã, eventualmente, seminários eletivos poderão ser ofertados às quintas-feiras e às sextas-feiras à noite.
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Erechim-RS, 01 de abril de 2025.
Data de publicação: 01 de abril de 2025.

Almir Paulo dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)