EDITAL Nº 1/PPG PE ER/UFFS/2026
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do campus Erechim, com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Educação, candidatos que concluíram curso superior de Graduação em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior e colado grau, até o ato de matrícula, e candidatos com formação em nível de graduação de bacharelado ou tecnólogo, desde que em atividade profissional vigente na área da educação, em instituições formais públicas ou privadas ou em assessorias e consultorias educacionais.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Educação, candidatos que concluíram curso superior de Graduação em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído o curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula, e candidatos com formação em nível de graduação de bacharelado ou tecnólogo, desde que em atividade profissional vigente na área da educação, em instituições formais públicas ou privadas ou em assessorias e consultorias educacionais.
1.3 A comprovação de vínculo profissional ativo deverá ocorrer por meio de documentos legais como Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para comprovação de atividades autônomas, como assessorias e consultorias, é necessária declaração assinada pela entidade educacional, descrevendo a natureza da atividade laboral e o tempo de vínculo do candidato.
1.3.1 O comprovante deverá ser anexado no Formulário de Inscrição, em espaço próprio, destinado a este fim.
1.4 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado), poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 44 vagas do Programa de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado Profissional em Educação, respectivamente, 24 vagas para Mestrado e 20 vagas para Doutorado, para ingresso no segundo semestre de 2026.
2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os professores orientadores das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação.
2.1.2 As orientações, os professores orientadores e as vagas serão distribuídas por Linha de Pesquisa, conforme o Anexo I deste Edital.
2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível na aba “Linhas de Pesquisa” na página do PPGPE: www.uffs.edu.br/ppgpe
2.3 Os professores orientadores e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/uffs/ppgpe, na aba Corpo Docente.
2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo do Curso de Mestrado e 2 (duas) vagas para o Curso de Doutorado.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado e 1 (uma) vaga para o Curso de Doutorado.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado e 1 (uma) vaga para o Curso de Doutorado.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06/04/2026 a 20/05/2026, exclusivamente pelo formulário de inscrição específico, no formato online.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível no link https://forms.gle/LA82rDouEqQz52Zv5 e anexar, obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - Para mestrado e doutorado: documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Para mestrado e doutorado: CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III – Para Mestrado e Doutorado: cópia do diploma de curso superior de graduação em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo MEC; ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado; ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula; ou diploma de curso superior de graduação em bacharelado ou tecnólogo, acompanhado de comprovação de vínculo profissional vigente em atividade na área da educação, observando o disposto no item 1.3 deste Edital. A não comprovação de exercício profissional eliminará o candidato deste Processo Seletivo.
Para o doutorado - Cópia do diploma de Mestrado reconhecido pela CAPES ou ata de defesa ou Declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato irá defender a dissertação ou terá concluído curso de mestrado reconhecido pela CAPES até o ato de matrícula.
IV - Para mestrado e doutorado: histórico escolar do curso de graduação;
V - Para doutorado: histórico escolar do curso de Mestrado;
VI- Para mestrado e doutorado: Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o Anexo II e do item 4.3 deste edital;
VII - Para mestrado e doutorado: Memorial descritivo, de acordo com o Anexo III e o item 4.4 deste edital;
VIII - Para doutorado: Currículo Lattes, extraído da Plataforma Lattes, documentado apenas com os comprovantes que façam parte dos itens de avaliação, conforme Anexo IV do Edital.
IX - Para mestrado e doutorado - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.
3.3.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.
3.3.2 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb. Os documentos dos itens 3.3 I, II, III, IV e V devem ser encaminhados em um único arquivo, em formato PDF, legíveis. Os demais documentos, conforme sua ordem e orientação no formulário de inscrição, todos em formato PDF.
3.3.3 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.6.1 A omissão de documentos exigidos no ato da inscrição não poderá ser sanada posteriormente. A ausência de qualquer documento elencado para a inscrição será causa de não homologada, sendo vedada a juntada posterior de documentos que deveriam constar na inscrição.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 26 de maio de 2026, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/ppgpe >Ingresso>Processo Seletivo Regular).
3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros dígitos do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE, designada na PORTARIA Nº 778/PROPEPG/UFFS/2026.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas para o Curso de Mestrado e três etapas para o Curso de Doutorado, com pesos definidos neste Edital.
4.2.1 1ª etapa para mestrado e doutorado: Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório.
4.2.2 2ª etapa para mestrado e doutorado: Memorial Descritivo e Defesa e Arguição do Memorial e do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter classificatório.
4.2.3 3ª etapa: para doutorado: Análise do Curriculum Lattes, de caráter classificatório.
4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do pré-projeto.
4.3.1 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.
4.4. O Pré-Projeto deverá ser elaborado de acordo com o modelo (Anexo II) deste Edital, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe, na aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4.4.1 O arquivo do Pré-Projeto não pode ter marcas de autoria (nem no corpo do texto, nem nas propriedades do arquivo, nem nas referências bibliográficas). A identificação do arquivo do Pré-Projeto deverá ser nomeado como: PPM (para Mestrado) e PPD (para Doutorado) e os 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato, que serão usados como identificação do candidato, bem como para assegurar o anonimato. Ex: PPM12345 ou PPD12345..
4.4.1.1 São consideradas marcas de autoria, no corpo do texto, a referência explícita ao nome do candidato, o título de TCC da graduação e a explicitação da participação em Projetos e/ou Grupos de Pesquisa.
4.4.2 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.
4.4.3 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão:
a) pertinência do objeto, do problema e dos objetivos com a linha de pesquisa indicada (até 2,5 pontos);
b) articulação dos referenciais teóricos na construção do Pré-Projeto de Pesquisa (até 3,0 pontos);
c) adequação teórico-metodológica à temática a ser investigada (até 2,5 pontos);
d) domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa na elaboração do Pré-Projeto (até 2,0 pontos).
4.4.4 A análise/avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa será realizada por, no mínimo, dois membros do Colegiado do Programa, de forma anônima, que atribuirão nota de zero a dez, conforme os critérios descritos em 4.4.3. A nota do Pré-Projeto será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.
4.4.5. A avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório, sendo 7,00 (sete) a nota mínima para aprovação nesta etapa.
4.5 O Memorial Descritivo deverá ser elaborado de acordo com o modelo (Anexo III deste Edital) disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe, na aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4.5.1 A identificação do arquivo do Memorial Descritivo deverá ser: MDM (para Mestrado) e MDD (para Doutorado) e nome do candidato. Ex: MDM FULANO DE TAL ou MDD FULANO DE TAL.
4.5.2 Os critérios para avaliação do Memorial Descritivo serão:
a) articulação entre a trajetória acadêmica, profissional e o projeto de pesquisa na área da Educação (6,0 pontos);
b) clareza, coerência, coesão e objetividade na apresentação do texto (4,0 pontos).
4.6 A Defesa e Arguição do Memorial Descritivo e do Pré-Projeto de Pesquisa será realizada presencialmente com, no mínimo, três avaliadores, pertencentes ao colegiado do programa.
4.6.1 Os critérios de avaliação da Defesa e Arguição do Memorial Descritivo e do Pré-Projeto de Pesquisa serão:
a) perfil profissional e acadêmico (1,5 pontos);
b) inserção no campo da Educação (2,0 pontos);
c) articulação entre a proposta de pesquisa apresentada e os temas da Linha de Pesquisa (2,0 pontos);
d) domínio dos aspectos teórico-metodológicos do Pré-Projeto de Pesquisa apresentado pelo candidato (3,0 pontos);
e) clareza que a pesquisa deve resultar em um produto educacional para a solução de uma situação-problema (1,5 pontos).
4.6.2 A cada um dos componentes da avaliação será atribuída nota de zero a dez. A nota de cada componente expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.6.3 As datas, horários e duração das Defesas e Arguição do Memorial e do Pré-projeto será divulgada na página www.uffs.edu.br/ppgpe, na aba Ingresso>Processo Seletivo Regular, junto com o Resultado da segunda etapa.
4.6.4 No caso de constatada inviabilização da Defesa e Arguição por questões de logística, deverá ser proposta alternativa de contato, de modo que a entrevista possa ser realizada em até dois dias úteis, improrrogáveis.
4.7 Para candidatos do curso de doutorado, o Currículo Lattes será avaliado de acordo com critérios expressos a seguir, considerando a pontuação indicada no Anexo V:
a) produção bibliográfica (artigos em periódicos, capítulo de livro e livro) (8,0 pontos);
b) experiência profissional na docência (educação básica e educação superior) (2,0 pontos).
4.8 Para candidatos ao Mestrado, ao conjunto das avaliações será atribuída uma nota de zero a dez, que resultará da média das notas obtidas com os seguintes pesos:
a) Pré-Projeto de Pesquisa: peso 3,0
b) Memorial Descritivo: peso 2,0
c) Defesa e Arguição do Memorial e Pré-Projeto: 5,0
4.8.1 Ao final da segunda etapa, que tem caráter classificatório, será definida lista de aprovados no processo seletivo, considerando os candidatos inscritos.
4.9 Para candidatos ao Doutorado, no conjunto das avaliações será atribuída uma nota de zero a dez, que resultará da média das notas obtidas com os seguintes pesos:
a) Pré-Projeto de Pesquisa: peso 2,0
b) Memorial Descritivo: peso 2,0
c) Defesa e Arguição do Memorial e Pré-Projeto: 5,0
d) Currículo Lattes: 1,0
4.9.1 Ao final da terceira etapa, que tem caráter classificatório, será definida lista de aprovados no processo seletivo, considerando os candidatos inscritos.
4.10 Os suplentes ficarão em uma lista de espera, podendo ser convocados, através de Edital próprio, em casos de desistência do titular da vaga no período destinado à matrícula.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados de todas as etapas do processo de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe, na aba Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos, identificados pelos 5 primeiros dígitos do CPF e nota.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 7,0 (sete).
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
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ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
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Período de inscrições |
De 06/04/2026 a 20/05/2026 |
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Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 26/05/2026 |
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Período de recursos |
Até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do horário da publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS |
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Homologação das inscrições |
A partir de 28/05/2026 |
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Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa |
A partir de 15/06/2026 |
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Período de recursos |
Até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do horário da publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS |
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Homologação do resultado da 1ª etapa |
A partir de 17/06/2026 |
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Realização da 2ª etapa para o Curso de Mestrado e da 2ª e 3ª etapas para o Curso de Doutorado |
De 19/06/2026 a 30/06/2026 |
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Divulgação do resultado provisório da 2ª etapa para o Curso de Mestrado e da 2ª e 3ª etapas para o Curso de Doutorado |
A partir de 01/07/2026 |
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Período de recursos |
Até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do horário da publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS |
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Homologação do resultado da 2ª etapa para o Curso de Mestrado e da 2ª e 3ª etapas para o Curso de Doutorado |
A partir de 03/07/2026 |
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Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 08/07/2026 |
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Período de recursos |
Até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do horário da publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS |
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Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 13/07/2026 |
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Período de Matrículas |
Dias 03 e 04/08/2026 |
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Início do Semestre Letivo 2026.1 |
Dia 10/08/2026 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre a Divulgação das Inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do horário da publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O resultado do recurso será publicado em: www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso> Processo Seletivo Regular
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sala 409, Bloco B, situada na ERS 135, km 72, nº 200, nos dias 03 e 04 de agosto, das 8h às 11h e das 13h às 16h, impreterivelmente.
8.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, acompanhados dos originais para conferência:
I- Para mestrado e doutorado: formulário de matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II- Para mestrado e doutorado: carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III- Para mestrado e doutorado: cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV- Para mestrado e doutorado: diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; Para doutorado: acrescentar diploma de Mestrado reconhecido pela CAPES ou Certificado de Conclusão emitido pela IES, informando que o candidato está apenas aguardando a emissão do Diploma;
V- Para mestrado e doutorado: histórico Escolar de curso de nível superior; Para doutorado: acrescentar o Histórico do Mestrado;
VI- Para mestrado e doutorado: título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII- Para mestrado e doutorado: documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe na aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe na aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.2.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPE vwww.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes, divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do Doutorado são ofertadas nas quintas e sextas-feiras, nos turnos vespertino e noturno e aos sábados, no turno matutino.
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso> Processo Seletivo Regular).
10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Erechim-RS, 31 de março de 2026.
Data de publicação: 31 de março de 2026.
Almir Paulo dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim