EDITAL Nº 9/PPG PE ER/UFFS/2026
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (PPGPE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de candidatos(as) à bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior (DSE) no âmbito do Programa CAPES GLOBAL.EDU – Rede BRIDGES.
1. DA FINALIDADE
1.1. As bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (DSE) objetivam oferecer oportunidade de estágio de pesquisa de doutorado no exterior, de forma a complementar os estudos realizados nos Programas de Pós-Graduação de Instituições de Ensino Superior (IES), devendo estar alinhadas aos objetivos do Programa CAPES GLOBAL.EDU – Rede BRIDGES. Ao término do período de vigência das bolsas, os(as) estudantes devem retornar ao Brasil e permanecer por tempo suficiente para a integralização dos créditos e a defesa da tese.
1.2. São objetivos específicos das bolsas DSE:
1.2.1. Oferecer oportunidades para a atualização, desenvolvimento de conhecimentos e a incorporação de novos métodos, tecnologias ou modelos de pesquisa por estudantes brasileiros(as);
1.2.2. Ampliar o nível de colaboração ao permitir a realização de estágios de pesquisa e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior;
1.2.3. Ampliar o acesso de doutorandos(as) brasileiros(as) a centros e grupos de pesquisa internacionais de excelência; e
1.2.4. Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior, da ciência, tecnologia e inovação brasileira.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Podem se inscrever no presente Processo Seletivo candidatos(as) regularmente matriculados(as) no curso de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), em nível de doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Erechim, para realizar estágio de pesquisa em instituições de excelência no exterior.
3. DAS VAGAS
3.1. Será oferecida 01 (uma) bolsa de DSE, vinculada ao Programa CAPES GLOBAL.EDU – Rede BRIDGES.
3.2. A bolsa destina-se à realização de estágio de pesquisa no exterior com duração de 04 (quatro) meses, para atividades com início previsto para o exercício de 2027.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O período de vigência e financiamento das bolsas será de 4 (quatro) meses.
4.1.1. O período de estudos no exterior financiado pelas bolsas deverá ter início em 2027, observados o cronograma deste Edital, os prazos de indicação no sistema da CAPES e a disponibilidade orçamentária do Programa CAPES GLOBAL.EDU – Rede BRIDGES.
4.2. As candidaturas apresentadas devem demonstrar interação e relacionamento técnico-científico entre o (a) orientador (a) no Brasil e o (a) supervisor (a) do DSE no exterior, como parte integrante das atividades de cooperação na supervisão do(a) doutorando (a).
4.3. A IES e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e acadêmicas (tuition fees) e de pesquisa (bench fees). O programa CAPES GLOBAL.EDU não prevê o pagamento de adicional de dependente.
4.4. Os benefícios são outorgados exclusivamente ao (à) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial, sendo vedado o acúmulo de bolsas para a mesma finalidade e no mesmo nível. O (a) candidato (a) deverá declarar o recebimento de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, e requerer sua suspensão ou cancelamento prévio à eventual implementação, de modo que não haja cumulação durante o período de estudos no exterior.
4.5. A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão automática de bolsa de estudos fornecida pela CAPES, estando a concessão sujeita a eventual readequação orçamentária do projeto e à liberação dos respectivos recursos pelo Governo Federal.
5. DOS EIXOS TEMÁTICOS (HUBS)
5.1. O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) e o plano de trabalho do(a) candidato(a) estão obrigatoriamente vinculados ao seguinte eixo temático da rede: Global Inclusion Hub
6. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
6.1 O (a) candidato (a) deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos no ato da inscrição:
6.1.1 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com autorização de residência vigente no Brasil e CPF regular emitido;
6.1.2 Não possuir título de doutor (a);
6.1.3 Estar regularmente matriculado (a) no curso de Doutorado do PPGPE ER/UFFS, participante do Programa CAPES GLOBAL.EDU;
6.1.4. Não acumular bolsas para a mesma finalidade e no mesmo nível, assumindo o compromisso de suspender ou cancelar eventuais benefícios preexistentes caso seja aprovado(a);
6.1.5. Possuir declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo (a) coorientador (a) no exterior e declaração correspondente assinada pelo (a) orientador (a) no Brasil, observados os requisitos estabelecidos pela CAPES para a modalidade;
6.1.6. Apresentar Currículo Lattes atualizado e documentado (comprovação de produção científica dos últimos 5 anos, pontuada conforme o Anexo 1);
6.1.7. Apresentar Carta de Aceite definitiva emitida pelo(a) supervisor (a) ou instituição receptora no exterior;
6.1.8. Apresentar Plano de Trabalho com aderência comprovada aos projetos e objetivos da Rede BRIDGES.
(Nota: A aprovação prévia em exame de qualificação não constitui requisito obrigatório para esta seleção).
7. DA DURAÇÃO, DO INÍCIO E DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS
7.1. Duração do Estágio: 04 (quatro) meses, viabilizado conforme a adequação aos recursos disponíveis.
7.2. Início das Atividades: Previsto para o exercício de 2027.
7.3. Benefícios Financeiros (Parâmetros CAPES):
A) Modalidade: Doutorado Sanduíche (Duração: 4 meses)
B) Valor total de referência do benefício: R$ 60.891,60.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições serão realizadas no período de 09/10/2026 a 16/10/2026, exclusivamente por meio de correio eletrônico, mediante o envio da documentação exigida para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, contendo no campo assunto: “Inscrição - Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior PPGPE ER 2026 - [Nome Completo do Candidato(a)]”.
8.2. Os documentos necessários à inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente no formato Portable Document Format (.pdf), um arquivo para cada documento, reunidos em uma única pasta compactada/comprimida, nomeada com o nome completo do(a) candidato(a).
8.3. Cada candidato(a) poderá apresentar uma única inscrição no âmbito deste Edital, vinculada a apenas um Hub temático, uma instituição de origem e uma proposta de estágio no exterior.
8.4. Caso o(a) candidato(a) realize mais de uma subscrição, será considerada válida exclusivamente a última encaminhada dentro do prazo estipulado.
9. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
9.1. A documentação obrigatória compreende:
9.1.1. Cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para candidatos(as) estrangeiros(as), cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) válido ou autorização de residência vigente;
9.1.2. Histórico escolar oficial do curso de Doutorado no PPGPE ER – UFFS, emitido pelo Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação;
9.1.3. Currículo Lattes atualizado, extraído da Plataforma Lattes e devidamente documentado (com foco nas publicações científicas dos últimos 5 anos, conforme pontuação do Anexo 1);
9.1.4. Carta do(a) orientador(a) do doutorado no PPGPE ER - UFFS, datada, assinada e em papel timbrado da instituição, contendo a previsão de defesa da tese, a justificativa da necessidade do estágio e a demonstração de interação técnico-científica com a instituição receptora;
9.1.5. Carta do(a) docente/pesquisador(a) responsável por supervisionar o DSE no exterior, datada, assinada e em papel timbrado da instituição estrangeira, aprovando o plano de pesquisa, identificando o título do projeto e informando o mês e ano de início e término do estágio (sem indicação de dia), com prazo idêntico ao formulário de inscrição;
9.1.5.1. A carta deverá explicitar que o nível de proficiência em língua estrangeira do(a) candidato(a) é compatível com o país de destino e com os requisitos mínimos da CAPES.
9.1.6. Plano de Estudo de Estágio (DSE), redigido em português, com limite máximo de 15 páginas (incluindo referências), estruturado obrigatoriamente com:
a) Título;
b) Introdução e justificativa (atualidade, relevância, originalidade e aderência ao Hub temático e objetivos do Programa CAPES GLOBAL.EDU);
c) Objetivos e delimitação clara do objeto de estudo;
d) Metodologia;
e) Infraestrutura disponível na instituição receptora;
f) Resultados esperados e relevância tecnológica/científica para o Brasil;
g) Contribuição para a internacionalização (menção a cotutela, se aplicável);
h) Cronograma detalhado de atividades;
i) Referências bibliográficas.
9.1.7. Declaração de acúmulos (Anexo 2) preenchida e assinada, com indicação de atividades remuneradas ou bolsas;
9.1.8. Acordos gerais de cooperação, cotutela, dupla titulação ou instrumento equivalente entre a UFFS e a instituição estrangeira. Na ausência de acordo formal vigente, anexar documentos comprobatórios de tratativas em andamento ou manifestação formal de interesse institucional.
9.2. Serão sumariamente indeferidas as inscrições incompletas, fora do prazo, enviadas por meios diversos ou que deixem de apresentar quaisquer dos documentos dos itens 9.1.1 a 9.1.8.
9.3. O(A) candidato(a) assume total responsabilidade civil e administrativa pela veracidade e autenticidade de todas as informações prestadas.
10. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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ETAPA |
DATA |
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Publicação do Edital |
08/10/2026 |
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Período de Inscrição |
09/10/2026 a 16/10/2026 |
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Divulgação das inscrições homologadas |
19/10/2026 |
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Prazo para recurso da homologação |
20/10/2026 |
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Resultado dos recursos da homologação |
21/10/2026 |
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Análise documental, avaliação e deliberação pelo Colegiado |
22/10 a 23/10/2026 |
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Publicação do resultado preliminar |
26/10/2026 |
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Prazo para recurso do resultado preliminar |
28/10/2026 |
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Publicação do resultado final |
29/10/2026 |
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Início das atividades no exterior |
Exercício de 2027 |
11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção do PPGPE, designada por ato do Colegiado, composta por, no mínimo, 3 (três) membros docentes.
11.2. É vedada a participação de membro que incorra em conflito de interesses ou vínculo que comprometa a imparcialidade do julgamento, devendo o mesmo declarar-se formalmente impedido.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
12.1. O processo seletivo será eliminatório e classificatório, sendo conduzido pela Comissão de Seleção com base na análise da documentação apresentada, observando-se rigorosamente os seguintes critérios, pesos e pontuações máximas:
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Ordem |
Critério de Avaliação |
Peso / Pontuação Máxima |
Descrição e Parâmetros de Julgamento |
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I |
Mérito e Aderência do Plano de Trabalho |
30% (Até 30 pontos) |
Avaliação da atualidade, relevância científica, originalidade, consistência metodológica e aderência inequívoca ao Hub Temático selecionado e aos objetivos do Programa CAPES GLOBAL.EDU – Rede BRIDGES. |
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II |
Produção Científica e Qualificação Acadêmica |
30% (Até 30 pontos) |
Somatório pontuado da produção científica e acadêmica dos últimos 5 (cinco) anos do(a) candidato(a), do(a) orientador(a) brasileiro(a) e do(a) supervisor(a) no exterior, conforme tabela de pontuação constante no Anexo 1. |
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III |
Excelência da Instituição de Destino |
10% (Até 10 pontos) |
Pontuação atribuída com base no posicionamento da instituição receptora estrangeira em rankings internacionais de excelência acadêmica reconhecidos (ex.: Ranking Webometrics, QS World University Rankings ou equivalentes indicados pela CAPES). |
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IV |
Articulação em Rede |
10% (Até 10 pontos) |
Verificação do grau de cooperação institucional interligada, contemplando a participação formal ou o envolvimento sinérgico de mais de uma Instituição de Ensino Superior (IES) integrante da Rede BRIDGES no projeto proposto. |
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V |
Redução de Assimetrias Regionais e Institucionais |
10% (Até 10 pontos) |
Avaliação do impacto do estágio na mitigação de assimetrias de internacionalização e consolidação da pesquisa no âmbito do programa de pós-graduação de origem e região. |
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VI |
Interconexão entre Hubs e Caráter Interdisciplinar |
10% (Até 10 pontos) |
Grau de transversalidade da pesquisa e potencial de diálogo interdisciplinar entre diferentes eixos temáticos (Hubs) da rede. |
12.2. Cada quesito previsto no item 12.1 será pontuado de 0 (zero) a 100 (cem) pela Comissão de Seleção, sendo o resultado ponderado de acordo com os respectivos percentuais de peso para a obtenção da Nota Final (NF) de cada candidato(a), calculada pela fórmula:
NF=(CI×0,30)+(CII×0,30)+(CIII×0,10)+(CIV×0,10)+(CV×0,10)+(CVI×0,10)
12.3. Serão considerados eliminados do processo seletivo os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) pontos na média ponderada final ou nota zero em qualquer um dos critérios avaliados.
12.4. Em caso de empate na Nota Final, o desempate para a indicação à vaga observará a seguinte ordem de prioridade:
a) Maior pontuação obtida no item I (Mérito e Aderência do Plano de Trabalho);
b) Maior pontuação obtida no item II (Produção Científica e Qualificação Acadêmica);
c) Candidato(a) com maior tempo de regularidade e avanço no curso de Doutorado do PPGPE ER/UFFS;
d) Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção realizar sorteio público devidamente registrado em ata.
13. DOS RESULTADOS E RECURSOS
13.1. A relação de inscrições homologadas e os resultados preliminares e finais serão publicados no sítio eletrônico oficial da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe (na aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).
13.2. Os pedidos de recurso contra indeferimento de inscrições ou contra o resultado preliminar deverão ser interpostos por meio do formulário próprio (Anexo 3), devidamente fundamentados, e encaminhados ao e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br dentro dos prazos fixados no cronograma (Item 10).
13.3. Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção, cujas decisões serão irrecorríveis na esfera administrativa do Programa.
13.4. Serão selecionados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem melhor classificação, respeitado o limite de bolsas disponibilizadas pela CAPES para a Rede BRIDGES.
13.5. Em caso de desistência ou impedimento de candidatos(as) contemplados(as), poderão ser convocados(as) suplentes, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação e o Hub temático correspondente.
14. DA CONCESSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
14.1. A emissão da Carta de Concessão e do Termo de Outorga é ato exclusivo da CAPES, por intermédio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), não possuindo a IES ingerência sobre prazos de liberação sistêmica.
14.2. Após o recebimento da Carta de Concessão, caberá ao(à) bolsista:
14.2.1. Aceitar a bolsa no SCBA ([https://scba.capes.gov.br](https://scba.capes.gov.br)) e cadastrar conta bancária brasileira válida;
14.2.2. Enviar o Termo de Compromisso assinado via plataforma Linha Direta ([https://linhadireta.capes.gov.br](https://linhadireta.capes.gov.br)) com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de embarque;
14.2.3. Apresentar, quando aplicável, publicação de afastamento em Diário Oficial (para servidores públicos) ou autorização da autoridade máxima da instituição, bem como passaporte e visto de estudante válido para o período integral do estágio.
14.3. Vistos emitidos em categorias de turismo não serão aceitos pela CAPES, sendo de inteira responsabilidade do(a) bolsista a regularidade migratória perante a representação consular do país de destino.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O(A) candidato(a) será sumariamente desclassificado(a) caso preste declarações falsas, omita informações ou apresente documentação inidônea em qualquer fase do processo.
15.2. O presente Edital possui validade até a publicação de novo edital para a mesma modalidade no âmbito do Programa CAPES GLOBAL.EDU.
15.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste instrumento serão resolvidos soberanamente pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGPE.
15.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste procedimento seletivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Data do ato: Erechim-RS, 08 de outubro de 2026.
Data de publicação: 08 de outubro de 2026.
Almir Paulo dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim