EDITAL Nº 6/PPG PROFMAT CH/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO – PROFMAT/UFFS/2026

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2026, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 21, publicado em 15 de agosto de 2025, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

 

1 DO RESULTADO

1.1 CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS (REDES PÚBLICAS)

Classificação

Nome

Rede

1°

DANIEL FRANCISCO NICHELE

Pública (Permanente)

2°

CRISTIAN JUNIOR DARIF

Pública

3°

DOUGLAS JOSÉ TREVISAN

Pública (Permanente)

4°

CAROLINE BATISTELLI

Pública

5°

GABRIELI VITÓRIA GAIO MOREIRA

Pública

6º

ADILSON ZANESCO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

7°

DANIELA ADLER SILVA (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

8°

MAURICIO RAMOS SGARBI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública

9°

JAQUELINE PARISE (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública

10°

GIOVANA DAMACENO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

11°

EDUARDA ARPINI SCEZNY (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

12°

JÉSSICA ANDREOLLI (Candidato classificado ordenado nos termos da alínea “b”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública

13°

VANDERLEI FERRARI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

14°

PATRÍCIA CRISTINA MACEDO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

15°

ARIAN LUIS ZENI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

16°

VITOR MANOEL SCHMITZ DE MARCO (Candidato classificado ordenado nos termos da alínea “b” do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública

17°

ALEXANDRE ZONIN PEREIRA

Pública (Permanente)

18°

MARIELLE ANDRESSA BERTINATTI

Pública

 

1.2 CANDIDATOS APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS (REDES PÚBLICAS)

Não houve candidatos aprovados nesta modalidade.

 

1.3 CANDIDATOS APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS (REDES PRIVADAS)

Classificação

Nome

Rede

19º

CHRISTOFER SEARA (Candidato aprovado ordenado nos termos do item 7.2 do edital de seleção)

Privada

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, em formato pdf, exclusivamente para o e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, no período de 19 a 26 de novembro de 2025:

I – Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat> Ingresso> Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;

II – Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III – Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF (não necessária caso o RG contenha o número);

IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;

V – Histórico Escolar de Graduação;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;

IX – Declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica na rede pública, conforme o vínculo declarado no ato da inscrição. (A declaração não necessita de firma reconhecida). 

X – Currículo na Plataforma Freire da Capes, sem vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional da UFFS campus Chapecó, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/.

2.1.1 A vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional deverá ser feito em março de 2026 quando iniciadas as atividades do mestrado.

2.1.2 Além dos documentos já elencados no item 2.1, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o Art. 8º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:

I – atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III – exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

2.1.3 Além dos documentos elencados no item 2.1, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. Art. 9º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat > Formulários).

2.2 O candidato que não realizar a matrícula no período estabelecido no item 2.1 perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT/UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Data de publicação: 18 de novembro de 2025.

Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional do Campus Chapecó