EDITAL Nº 2/PPG SBPAS RE/UFFS/2026
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), ofertado no Campus Realeza, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina: Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar (PSAF)
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CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
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Cássio Batista Marcon |
Aprovado e Classificado |
1.2 Disciplina: Ferramentas diagnósticas laboratoriais aplicadas à pesquisa científica (FDLPC)
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CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
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Cássio Batista Marcon |
Aprovado e Classificado |
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Gabriela Corrêa de Almeida |
Aprovado e Classificado |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado e classificado deverá efetuar a matrícula no período de 04 e 05 de março de 2026, conforme cronograma previsto no item 5.1 do EDITAL Nº 1/PPGSBPAS RE/UFFS/2026, encaminhando para e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) o formulário de matrícula preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS,(https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-para-admissao-em-disciplinas-isoladas) informando que deseja efetuar sua matrícula na disciplina isolada para o qual foi selecionado.
2.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital e conforme item 2.1 perderá o direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As atividades do curso serão presenciais.
3.2 Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGSBPAS e será fornecido certificado para o componente cursado.
3.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma.
3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Realeza, 02 de março de 2026.
Profª. Drª. Dalila Moter Benvegnú - Siape 1929265
Coordenação Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Data do ato: Realeza-PR, 02 de março de 2026.
Data de publicação: 02 de março de 2026.
Dalila Moter Benvegnú
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza em exercício