EDITAL Nº 79/PROGRAD/UFFS/2025 (RETIFICADO)
EDITAL Nº 81/PROGRAD/UFFS/2025
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Erechim.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
2 DOS OBJETIVOS DO PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas)
2.1 O PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) do Campus Erechim é um grupo que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltado a estudantes oriundos(as) de comunidades populares regularmente matriculados(as) nos Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Pedagogia.
2.2 Seu objetivo principal é possibilitar aos jovens de baixa renda e origem popular estudantes na universidade o desenvolvimento de suas capacidades de produção de conhecimento, em consonância com seus saberes próprios, formando-os para intervir como atores das políticas públicas, tanto na UFFS – Campus Erechim como nos seus territórios de origem, contribuindo para a reflexão sobre o ingresso e permanência qualificada de setores populares no Ensino Superior.
2.3 O tema principal de ensino, pesquisa e extensão deste grupo tutorial é a Educação Popular.
3 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
3.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
3.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
4 INFORMAÇÕES GERAIS
4.1 O estudante que candidatar-se para bolsista do PET/Conexões de Saberes do Campus Erechim deverá observar, de acordo com o Edital nº 9 MEC/SESu/SECAD/2010, os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em um dos cursos de Licenciatura da UFFS – Campus Erechim: Licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Pedagogia, entre o 1º e o 7º semestre do curso, considerando o semestre letivo 2025/2;
II - ter disponibilidade para dedicar 20h semanais às atividades do programa, não acumulando com qualquer outra bolsa de ensino, pesquisa e extensão;
III - participar de entrevista com a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas 2025;
IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, na Portaria n. 343, de 24 de abril de 2013, bem como no Manual de Orientações Básicas – MOB (http://portal.mec.gov.br/pet/232-programas-e-acoes-1921564125/pet-programa-de-educacao-tutorial-645721518/12228-manual-de-orientacoes-pet).
4.2 Para maiores informações, acompanhar publicações no blog https://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com/ e contatar a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes Práxis - Licenciaturas 2025 por meio do e-mail petpraxiserechim@gmail.com .
4.3 É de inteira responsabilidade do candidato à bolsa do PET o conhecimento e o cumprimento deste Edital.
5 VAGAS
5.1 Estão abertas para seleção 8 (oito) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma:
5.1 Estão abertas para seleção 10 (dez) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma: (RETIFICADO PELO EDITAL N° 81/PROGRAD/UFFS/2025)
I - 4 (quatro) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa mensal);
II - 6 (seis) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa mensal).
5.2 Cumpridas as exigências legais do Programa, o bolsista poderá permanecer até a conclusão de seu curso de graduação, fazendo jus à certificação oficial.
§1º - Voluntários que ingressarem no programa poderão passar para a condição de bolsista quando bolsas ficarem disponíveis.
§2º- Com a disponibilização de bolsas, voluntários já atuantes no programa serão contemplados prioritariamente.
5.3 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para bolsista para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, de acordo com a classificação no processo seletivo.
5.4 Ficam reservadas 3 (três) vagas para voluntários para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, de acordo com a classificação no processo seletivo.
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
6.1 Para participar do processo de seleção o licenciando deverá se inscrever (1ª etapa) via correio eletrônico (petpraxiserechim@gmail.com), anexando a ficha de inscrição (ANEXO I), a Carta de Intenções (ANEXO II) e os documentos previstos no tópico 6.3 deste Edital.
6.2 O período de inscrições é de 01 a 15 de outubro de 2025.
6.3 Documentação para inscrição:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso de Licenciatura da UFFS – Campus Erechim e histórico de notas (histórico escolar) – disponível no Portal do Aluno;
II - Cópia de documentos: RG e CPF;
III - Comprovante de residência.
6.4 Para a comprovação de residência serão aceitas contas de luz ou água. Caso o titular da conta não seja o candidato, apresentar declaração comprovando o local de moradia.
6.5 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
6.6 Os documentos dispostos no tópico 6.1 e 6.3 I, II e III deverão ser enviados, digitalizados, via e-mail (petpraxiserechim@gmail.com) em arquivo único (formato pdf).
7 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsista ou voluntário:
I - envio, via e-mail, de Carta de intenções e demais documentações;
II - participação em entrevista presencial com a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) 2025, na sala 204A do Bloco A da UFFS Campus Erechim.
7.2 Todas as informações acerca das etapas que constituem o processo seletivo serão postadas no blog do Grupo PET Práxis (https://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com/) e divulgadas nas demais redes sociais do Grupo.
8 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
8.1 Os candidatos homologados no processo seletivo serão avaliados em duas etapas com seus respectivos pesos:
I - Nota na Entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2025: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação em projetos acadêmicos e em organizações sociais, suas aprendizagens relevantes, seus motivos da dedicação ao projeto, seu compromisso e adequação à proposta do PET, sua trajetória como estudante na educação básica, bem como sobre demais características socioeconômicas (perfil étnico-racial, de renda, familiar etc) - (peso 6,0);
II - Nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET/Conexões de Saberes em sua formação, conhecimento da proposta petiana. A carta de intenções deverá ser elaborada conforme modelo disponibilizado no ANEXO II deste edital e enviada por e-mail (petpraxiserechim@gmail.com) junto aos outros documentos necessários para a inscrição, conforme os itens 6.1 e 6.3, em arquivo único (formato pdf) - (peso 4,0).
8.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. Serão classificados os candidatos que alcançarem nota final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
9 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
9.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os 4 (quatro) primeiros candidatos como bolsistas remunerados, mais 6 (seis) candidatos como voluntários (sem remuneração). Os demais candidatos serão classificados em ordem decrescente e ficarão na suplência, podendo ser chamados de acordo com as necessidades do PET Práxis.
Parágrafo único. Caso o grupo tenha voluntários em atuação, terão prioridade na chamada para bolsas. Após o preenchimento de vagas de bolsistas por voluntários em atuação, retorna-se à chamada de novos bolsistas conforme a classificação geral.
9.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - nota da entrevista com a Comissão de Seleção;
II - nota da Carta de Intenções.
9.3 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.
10 CRONOGRAMA
10.1 O Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2025 observará o calendário a seguir:
Evento |
Período/Ano de 2025 |
Período de inscrição |
01 a 15/10/2025, via e-mail: petpraxiserechim@gmail.com |
Homologação das inscrições |
16/10/2025 |
Recursos |
17/10/2025 |
Análise dos Recursos |
20/10/2025 |
Homologação Final e divulgação das datas e horários das entrevistas (2ª etapa) |
20/10/2025 |
Período de realização das entrevistas |
22 e 23/10/2025 Sala 204A do Bloco A, UFFS Campus Erechim |
Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
23/10/2025 |
Período de Recursos |
24/10/2025 |
Análise dos Recursos |
28/10/2025 |
Homologação Final |
29/10/2025 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
30/10/2025 |
Encaminhamentos à PROGRAD do Processo de Seleção |
Após assinatura do Termo de Compromisso |
10.2 A relação dos selecionados será divulgada no blog http://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com e nas redes sociais do PET Práxis (https://www.instagram.com/petpraxisuffs/; https://www.facebook.com/GrupoPraxisPETConexoesdeSaberes), conforme a data prevista.
10.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao e-mail petpraxiserechim@gmail.com.
11 CANCELAMENTO DA BOLSA
11.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:
I - solicitação do aluno mediante formulário específico de desligamento;
II - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;
III - qualquer irregularidade verificada pela comissão durante o período de vigência da Bolsa PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2025.
IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;
V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
VI - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela Equipe do PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) em reunião, submetida ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET na UFFS.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este edital será válido até a chamada do último candidato classificado.
12.2 Os candidatos contemplados com Bolsa PET/Conexões de Saberes (FNDE) deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo. Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
12.3 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição (ficha, documentos e carta de intenções);
III - não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
V - em qualquer etapa adotar conduta desrespeitosa, discriminatória ou que atente contra a dignidade e a integridade de qualquer pessoa.
12.4 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente. Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
12.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).
12.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes
(Práxis – Licenciaturas), o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação a partir de sua condição de bolsista.
12.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) 2025, Campus Erechim.
12.8 Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2022, Campus Erechim:
I - Prof. Dr. Reginaldo José de Souza (Siape 1227163) - Tutor do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (Membro titular e Presidente);
II – Helena Kanieski Cariolato (Matrícula 2315722007) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (titular);
III – Cecilia Hauffe de Lima (Matrícula 2315722014)- Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (titular);
IV – João Paulo Noara (Matrícula 1915702009) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (suplente);
V – Vinicius Barreto do Amaral (Matrícula 2215712002) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (suplente).
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Data de publicação: 11 de setembro de 2025.
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação