EDITAL Nº 88/PROGRAD/UFFS/2025

Seleção de Estudantes para compor os Grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes para os grupos AFIRMASUS do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na Área da Saúde, do Campus Chapecó e do Campus Realeza.

 

1 DOS OBJETIVOS DO AFIRMASUS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

1.1 O Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária de discentes de grupos vulnerabilizados socialmente (pretos; pardos; indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas trans; pessoas com deficiência; migrantes; e refugiados), de Instituições de Ensino Superior - IESs públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade.

1.2 São objetivos do Programa:

I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IESs públicas;

II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;

III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;

IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;

V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;

VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;

VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;

VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;

IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e

X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.

1.3 Os grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza envolvem estudantes e professores dos cursos da área da saúde e apresentam uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.

1.3.1 O projeto AFIRMASUS do Campus Chapecó, denominado “Formação intercultural em saúde e equidade: protagonismo estudantil na atenção a populações indígenas” desenvolverá atividades em territórios indígenas, articulando ensino, pesquisa, extensão e cultura. Os estudantes atuarão em estreita colaboração com lideranças, comunidades locais e equipe de saúde indígena, respeitando protocolos culturais e modos de vida tradicionais. Atividades como oficinas de saúde, rodas de diálogo intercultural e visitas educativas permitem a vivência direta das práticas de cuidado comunitário e fortalecem a escuta dos saberes indígenas, promovendo uma formação acadêmica intercultural e socialmente responsável.

1.3.2 O projeto AFIRMASUS do Campus Realeza, denominado “InterSUS-UFFS: Educação em Saúde e Segurança dos Alimentos no SUS: Ações Interculturais e Interprofissionais para a Saúde Integral de Populações Vulnerabilizadas”, busca integrar universidade, serviços de saúde e comunidade, promovendo segurança alimentar, saúde mental e cuidado integral de populações vulnerabilizadas, com foco em dois eixos de ação. O primeiro contempla a segurança dos alimentos, por meio da capacitação de manipuladores em Boas Práticas de Manipulação e Fabricação, abrangendo estabelecimentos comerciais, escolares e agricultura familiar. Paralelamente, serão realizadas oficinas de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) com crianças, jovens e adultos, utilizando metodologias participativas, visando prevenir Doenças Transmitidas por Alimentos (DTHAs), fortalecer a vigilância em saúde e aproximar universidade e secretarias de educação e saúde. O segundo eixo volta-se à saúde integral de estudantes indígenas universitários (etnias Tucano, Kanela, Kaingang e Ticuna), com oficinas interculturais de EAN, rodas de conversa sobre saúde mental, prevenção ao uso de álcool e drogas, e ações em saúde sexual e reprodutiva. Serão incluídas visitas domiciliares pactuadas, garantindo acompanhamento próximo e respeitoso.

 

2. DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas as seguintes vagas:

2.1.1 O Campus Chapecó disponibilizará até 15 vagas para estudantes participarem do grupo AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 não bolsistas. As vagas serão ofertadas para os seguintes cursos:

I - Enfermagem: 04 vagas;

II - Medicina: 03 vagas;

III - Pedagogia: 01 vaga;

IV - Letras: 01 vaga;

V – História: 01 vaga.

2.1.2 O Campus Realeza disponibilizará até 15 vagas para estudantes participarem do grupo AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 não bolsistas. As vagas serão ofertadas para os seguintes cursos:

I – Nutrição: 5 vagas;

II – Medicina Veterinária: 2 vagas;

III – Licenciaturas (pedagogia, ciências biológicas, química, física, letras): 3 vagas.

 

3 DOS CANDIDATOS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

3.1 Poderá ser estudante bolsista do grupo AFIRMASUS, o estudante de graduação que atender aos seguintes requisitos:

I – pertencer a grupos vulnerabilizados socialmente - preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou migrante;

II - ter ingressado na universidade por meio de ações afirmativas;

III - estar regularmente matriculado como discente de graduação; e

IV - ter disponibilidade para dedicar doze horas (12h) semanais às atividades do AFIRMASUS.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024):

4.1 São atribuições do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do AFIRMASUS;

II - participar das atividades propostas para o grupo AFIRMASUS;

III - manter bom rendimento no curso de graduação;

IV - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

V - fazer referência a sua condição de bolsista do Programa AFIRMASUS nas publicações e trabalhos apresentados; e

VI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do AFIRMASUS.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para estudante de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:

I - preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/bQ3Z8WpMuQC63w9X8

II – apresentar documento de identificação com foto;

III - apresentar atestado de matrícula e histórico escolar;

IV – apresentar declaração pessoal, de próprio punho, indicando o pertencimento a grupo socialmente vulnerável – preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou migrante;

V – participar de entrevista.

5.2 Para o Campus Chapecó, poderão se inscrever estudantes pertencentes aos grupos: preto, pardo ou indígena.

5.3 Para o Campus Realeza, poderão se inscrever estudantes pertencentes aos grupos: preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou migrante.

5.4 Os candidatos ao processo seletivo deverão anexar todos os documentos solicitados em um arquivo PDF único, no formulário de inscrição.

5.5 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

5.6 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

 

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção do candidato a estudante bolsista será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:

 

DESEMPENHO ACADÊMICO PESO 10%

CRITÉRIO DE SELEÇÃO:

PONTUAÇÃO

Desempenho acadêmico: Histórico escolar

1,0

ENTREVISTA PESO 90%

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

PONTUAÇÃO

Disponibilidade de tempo e comprometimento:
Demonstrar disponibilidade compatível com as atividades previstas e compromisso com a participação integral nas ações de ensino, pesquisa e extensão vinculadas ao projeto.

1,0

Experiência na temática na área de atuação do projeto: Evidenciar por meio de participação prévia em disciplinas, estágios, projetos ou eventos relacionados à promoção da saúde, alimentação e nutrição, segurança alimentar, segurança dos alimentos ou políticas públicas de saúde.

2,0

Interesse em Produção Científica e Aplicação dos Resultados do Projeto: Demonstrar interesse em desenvolver estudos e pesquisas a partir dos dados produzidos pelo projeto AFIRMASUS, visando ampliar o impacto científico e social das ações extensionistas.

2,0

Motivação e Alinhamento Formativo:

Demonstrar, durante a entrevista, motivação e interesse em participar do projeto, evidenciando a coerência entre seus objetivos formativos, expectativas profissionais e as finalidades do projeto AFIRMASUS.

 

4,0

Total (desempenho acadêmico peso 10% e entrevista peso 90%)

10,0

 

6.2 As entrevistas serão realizadas de forma on-line, em data e horário a ser divulgado na publicação da lista de inscritos.

6.3 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.

6.4 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito por sorteio;

6.5 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS e professores dos cursos da área da saúde.

7.2 São competências da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS:

I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;

III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Graduação para publicação.

 

8 DAS BOLSAS (Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS)

8.1 O estudante do grupo AFIRMASUS receberá bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por até 24 meses.

 

9 DO DESLIGAMENTO (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

9.1 O estudante será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:

I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;

II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do discente ou descumprimento das obrigações prevista;

III - por conclusão de curso, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

IV - por desistência das atividades do grupo AFIRMASUS;

V - por descumprimento dos deveres;

VI - por prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do AFIRMASUS ou com o ambiente universitário; e

VII - após o exercício da função de discente bolsista por quatro anos consecutivos.

 

10 DO CRONOGRAMA

10.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:

EVENTO

PERÍODO

Período de inscrição

29/10/2025 a 02/11/2025 - No link: https://forms.gle/bQ3Z8WpMuQC63w9X8

Publicação da lista de inscritos e horário das entrevistas

04/11/2025

Realização de entrevista

05/11/2025

Divulgação do resultado provisório

06/11/2025

Período de recursos (a ser enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br)

Até as 10 horas do dia 07/11/2025

Análise dos Recursos

07/11/2025

Divulgação do resultado final

07/11/2025

Início das atividades no grupo AFIRMASUS

10/11/2025

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inveracidade e/ou omissão de informações independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito os candidatos a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Data de publicação: 28 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação