EDITAL Nº 7/PROGRAD/UFFS/2026
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de co-tutor para o grupo AFIRMASUS do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para docente da Área da Saúde, do Campus Chapecó.
1 DOS OBJETIVOS DO AFIRMASUS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
1.1 O Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária de discentes de grupos vulnerabilizados socialmente (pretos; pardos; indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas trans; pessoas com deficiência; migrantes; e refugiados), de Instituições de Ensino Superior - IESs públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade.
1.2 São objetivos do Programa:
I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IESs públicas;
II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;
III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;
IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;
V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;
VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;
VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;
VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;
IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e
X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.
3. Os grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza envolvem estudantes e professores dos cursos da área da saúde e apresentam uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.
2. DAS VAGAS
2.1 Será ofertada uma vaga de co-tutor para docente da área da Saúde, do Campus Chapecó.
3 DOS CANDIDATOS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
3.1 Poderá ser co-tutor do grupo AFIRMASUS o docente que atender aos seguintes requisitos:
I – pertencer ao quadro permanente da UFFS Campus Chapecó na condição de docente efetivo em pleno exercício, com dedicação exclusiva ou regime de quarenta horas semanais de trabalho;
II - ter graduação e pós-graduação na área de saúde;
III - apresentar titulação de mestre ou doutor; e
IV - comprovar atuação efetiva em atividades no âmbito do SUS por, no mínimo, 2 anos.
4 DAS ATRIBUIÇÕES (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024):
4.1 São atribuições do docente co-tutor:
I - auxiliar o tutor no planejamento e supervisão das atividades do grupo AFIRMASUS;
II - substituir o tutor em férias, licença-saúde ou qualquer outro afastamento homologado pela IES pública; e
III - dedicar carga horária mínima de 10 horas semanais para orientação dos discentes do grupo AFIRMASUS, sem prejuízo das demais atividades previstas de serem desenvolvidas, na hipótese de ausência do tutor.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para co-tutor do grupo AFIRMASUS da UFFS Campus Chapecó, o candidato deverá:
I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/wBecyxCaiZmrsWUv9
II – apresentar documento de identificação com foto;
III - apresentar comprovação de formação acadêmica na área da saúde (graduação e pós-graduação);
IV – apresentar comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos;
V – apresentar comprovação de atuação em projetos de pesquisa, extensão e/ou cultura com grupos socialmente vulnerabilizados – pretos, pardos, indígenas, quilombolas, migrantes - como coordenador ou colaborador.
5.2 Os candidatos deverão anexar todos os documentos solicitados em um arquivo PDF único, no formulário de inscrição.
5.3 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
5.4 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
I - análise da comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos: 1 ponto a cada ano (mínimo de 2 anos), até o máximo de 4 pontos;
II – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde: Mestrado 1 ponto; e Doutorado 2 pontos. A pontuação não será cumulativa. Considerar-se-á a titulação maior.
III – análise da comprovação da participação em projetos de pesquisa, extensão e/ou cultura com grupos socialmente vulnerabilizados: coordenador 2 pontos por projeto e colaborador 1 ponto por projeto, até o máximo de 4 pontos.
6.2 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.
6.3 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito: 1) pelo maior tempo de participação em atividades no âmbito do SUS; 2) pela participação em projetos de pesquisa, extensão e/ou cultura com grupos socialmente vulnerabilizados. Caso o empate ainda persista, será considerado o candidato com maior tempo de atuação docente na UFFS.
6.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA do AFIRMASUS e pelo atual Tutor do Grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó.
7.2 São competências da Comissão de Seleção:
I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;
II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;
III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Graduação para publicação.
8 DAS BOLSAS (Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS)
8.1 O co-tutor do grupo AFIRMASUS não receberá bolsa mensalmente. Receberá bolsa somente nos períodos em que substituirá o Tutor.
9 DO DESLIGAMENTO (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
9.1 O co-tutor será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que e homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS; e
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do co-tutor ou descumprimento das obrigações prevista.
III – por solicitação própria.
10 DO CRONOGRAMA
10.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:
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EVENTO |
PERÍODO |
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Período de inscrição |
09 a 15/03/26 - No link: https://forms.gle/wBecyxCaiZmrsWUv9 |
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Divulgação do resultado provisório |
17/03/2026 |
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Período de recursos (a ser enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br) |
Até as 11h do dia 18/03/2026 |
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Análise dos Recursos |
18/03/2026 |
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Divulgação do resultado final |
19/03/2026 |
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Início das atividades no grupo AFIRMASUS |
01/04/2026 |
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito os candidatos a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Data de publicação: 04 de março de 2026.
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação