EDITAL Nº 53/PROGRAD/UFFS/2026
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, abre inscrições para a seleção de voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial - PET, Campus Realeza.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)
1.1. O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação, das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
1.2 São objetivos específicos do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar:
I - valorizar saberes além do acadêmico;
II - desenvolver nos alunos uma postura proativa em relação a apropriação do conhecimento;
III - formar profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;
IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;
V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista (Artigo 18°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III – participar, durante a sua permanência no PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V- contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes voluntários terão caráter de suplência à bolsa, seguindo a ordem estabelecida pelo processo de seleção desde que cumpra às atividades propostas e esteja em concordância com grupo de bolsistas e tutor para a prioridade de substituição como estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 O PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária, Campus Realeza, da UFFS.
Parágrafo único. Serão selecionados apenas alunos que não possuírem nenhuma reprovação por falta.
3.2 É de inteira responsabilidade do candidato, o conhecimento e o cumprimento deste Edital.
4 VAGAS
4.1 Serão ofertadas oito (8) vagas para petianos voluntários (sem o recebimento de bolsa).
4.2 Se houver mais candidatos aprovados, dois candidatos farão parte de uma lista de espera, classificados em ordem decrescente, e poderão ser convocados de acordo com a disponibilidade do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar.
Parágrafo único. A lista de espera é válida até novo edital de seleção.
5 INSCRIÇÃO
5.1 O candidato deverá enviar todos os documentos listados abaixo, em formato pdf, para o e-mail: petmvaf.selecao@gmail.com, seguindo rigorosamente os prazos previstos no item 8.1 desse Edital.
5.2 Documentos necessários:
I - Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
II - Atestado de matrícula;
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Carta de auto-apresentação.
5.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras.
5.4 Não serão aceitos documentos que não estejam em formato pdf.
Parágrafo único. A ausência de qualquer um dos documentos, bem como o não atendimento aos incisos 5.3 e/ou 5.4 implicará na desclassificação do candidato.
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Para candidatar-se ao PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar o candidato deverá:
I – estar regularmente matriculado no curso de Medicina Veterinária, Campus Realeza, da UFFS;
II – não apresentar reprovação por falta no Histórico Escolar.
6.2 O processo de seleção será composto das seguintes etapas:
I – Avaliação escrita (classificatória e eliminatória);
II – Dinâmica com psicóloga (não classificatória e obrigatória);
III – Entrevista com Comissão de Seleção (classificatória).
Parágrafo único. A avaliação escrita será baseada nas referências apresentadas no Anexo II desse Edital.
6.3 Da pontuação atribuída em cada etapa avaliativa:
I – Avaliação escrita: 10 (dez pontos);
II – Entrevista com a Comissão de Seleção: 10 (dez pontos);
§1º A classificação final será obtida pela pontuação média dos incisos anteriores.
§2º A avaliação escrita é eliminatória para os candidatos que não obtiverem desempenho igual ou superior a 6 (seis) pontos;
§3º Em caso de empate na nota final, serão utilizados os seguintes critérios: ser filho de produtor rural da agricultura familiar, maior média do rendimento acadêmico e maior idade, respectivamente.
7 RESULTADO E DIVULGAÇÃO
7.1 A relação dos candidatos selecionados seguirá o cronograma (Item 8.1) deste edital.
7.2 Para divulgação de todos os resultados (provisório e definitivo), serão utilizadas as mídias digitais: e-mail e Instagram do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, bem como Mural de Divulgação no Bloco A, Campus Realeza.
7.3 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar a revisão do processo seletivo mediante Recurso fundamentado, em formulário próprio (Anexo III), a ser enviado via e-mail: petmvaf.selecao@gmail.com.
8 CRONOGRAMA
8.1 A seleção para petianos no grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2026 deverá seguir irrestritamente os prazos apresentados neste cronograma, sob pena de desclassificação do Edital;
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Etapa |
Período |
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Período de inscrição |
08/07 a 07/08/2026 (até 18h, pelo e-mail petmvaf.selecao@gmail.com)
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Homologação das inscrições |
A partir das 12h do dia 08/08/2026 |
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Avaliação escrita |
10/08/2026 (horário a definir) |
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Dinâmica com a psicóloga |
17/08/2026 (horário a definir) |
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Entrevista Comissão de Seleção |
18 e 19/08/2026 (8h às 12h e 13h30 às 17h) |
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Resultado Provisório |
A partir das 12h do dia 20/08/2026 |
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Período de Recursos |
Até 23h59 do dia 21/08/2026 |
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Análise de Recursos |
A partir das 12h do dia 22/08/2026 |
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Resultado final |
A partir das 18h do dia 22/08/2026 |
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Treinamento dos candidatos selecionados (Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET) |
23/08 a 23/09/2026 |
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Assinatura do Termo de Compromisso |
Setembro/2026 |
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Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
Setembro/2026 |
9 DESLIGAMENTO DO GRUPO (Artigo 20°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)
9.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);
II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 e/ou duas reprovações na fase;
IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;
V - desistência;
VI - acumular duas reprovações em componentes curriculares após o ingresso no PET;
VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;
IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão de Seleção.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial - SIGPET.
10.2 Caberá a Comissão de Seleção, constituída nesse Edital, garantir a organização desse processo seletivo visando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
10.3 A Comissão de Seleção para as entrevistas será composta por:
I - Profa. Dra. Adalgiza Pinto Neto - Siape 1842914 (Tutora - PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar) – Presidente;
II - Prof. Dr. Iucif Abrão Nascif Júnior - Siape 2116383 (Docente colaborador do PET) – titular;
III - Prof . Dr. Jonatas Cattelam - Siape 1118760 (Docente colaborador do PET) – suplente;
IV - Maria Eduarda Saggin - Matrícula 2313530023 (Bolsista PET) – titular;
V - Letícia de Azevedo - Matrícula 2213530034 (Bolsista PET) – titular;
VI - Arthur Fantinel - Matrícula 2313530055 (Bolsista PET) – titular;
VII - Isabeli Pastore - Matrícula 2313530054 (Bolsista PET) – suplente.
10.4 Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, e se necessário, consultado as instâncias superiores da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Data de publicação: 01 de julho de 2026.
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação