EDITAL Nº 17/PROPEPG/UFFS/2025

SELEÇÃO DE FORMADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR  (FUNTEF-PR) por meio do Contrato Nº 79/2024.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”.

1.2 Este projeto conta com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação de 600 gestores escolares (diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos) de escolas públicas da região Sul, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em tempo integral e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas para servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Formador - lotação no Paraná

Até 5

R$ 2.000,00

Até 9 meses

abril/2025

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

Até 5

R$ 2.000,00

Até 9 meses

abril/2025

Formador - lotação em Santa Catarina

Até 5

R$ 2.000,00

Até 9 meses

abril/2025

3.2 O número final de candidatos selecionados poderá variar, de acordo com as demandas do projeto. O número de candidatos selecionados por Estado de lotação poderá variar, de acordo com as demandas do projeto e a quantidade de inscritos.

3.3 A vigência das bolsas possui prazo de até 9 meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do projeto e disponibilidade orçamentária.

3.4 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a contar do mês de abril de 2025.

3.5 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.6 O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que  “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.7 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.

3.7.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.

3.8 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.9 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.10 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.11 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Formador (Tutor-formador):

a) Apoiar os coordenadores pedagógicos na orientação aos cursistas, inclusive no processo de avaliação;

b) Articular-se com a coordenação do projeto e com os coordenadores pedagógicos a fim de dar assistência à(s) turma(s) pela(s) qual(is) ficar responsável;

c) Realizar a gestão acadêmica das turmas, oferecendo assistência aos cursistas;

d) Acompanhar os coordenadores pedagógicos nos momentos presenciais;

e) Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;

f) Prestar assistência aos cursistas periodicamente, conforme definições da coordenação, e no atendimento continuado;

g) Planejar as atividades de formação dos cursistas;

h) Acompanhar a frequência dos cursistas;

i) Orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas;

j) Monitorar a frequência dos cursistas;

k) Articular-se com outros formadores para prestar assistência aos cursistas de forma orgânica;

l) Ter disponibilidade para realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;

m) Auxiliar na organização de eventos presenciais; e

n) Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I. Compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;

II. Possuir formação inicial em curso de licenciatura;

III. Dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;

IV. Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

V. Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3;

VI. Ser lotado em campus ou unidade administrativa correspondente à vaga descrita no item 3.1.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período definido no cronograma, por meio de formulário eletrônico disponível em <https://forms.gle/VGFoQWZw5c8kwJdE8>.

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

I. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;

II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

I. Formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 15 pontos;

II. Aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 20 pontos;

III. Atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;

IVEscrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. Contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. Experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;

III. Desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado a 8 candidatos por estado ou no máximo 24 candidatos, em caso de não haver até 8 inscritos no Estado.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

De 25 a 31/03/2025

Homologação provisória das inscrições

A partir do dia 02/04/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

24h após publicação do resultado provisório das inscrições

Homologação final das inscrições

A partir do dia 04/04/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

A partir do dia 08/04/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

24h após publicação do resultado provisório da carta de intenções

Divulgação do resultado final da carta de intenções e convocação para entrevistas

A partir do dia 10/04/2025

Entrevistas

Dia 14/04/2025

Divulgação do resultado provisório geral

A partir do dia 15/04/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

24h após publicação do resultado provisório geral

Divulgação do resultado final

A partir do dia 17/04/2025

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg>.

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por no mínimo três avaliadores designados por meio de Portaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br>.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

10.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

 

 

Chapecó/SC, 24 de março de 2025.

 

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2025.
Data de publicação: 24 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação