EDITAL Nº 71/PROPEPG/UFFS/2025

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento docente para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), Curso de Mestrado Acadêmico, dos Campi Erechim-RS e Chapecó-SC, com ingresso em 2025.

1 DA FINALIDADE

1.1 Credenciar docentes para o quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), visando o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e orientação para a Linha de Pesquisa 1 – Produção do espaço e dinâmicas naturais.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 2 (duas) vagas para credenciamento de docentes permanentes para a Linha de Pesquisa 1 – Produção do espaço e dinâmicas naturais.

2.2 A descrição da área de concentração do PPGGeo, assim como a ementa da Linha de Pesquisa 1 – Produção do espaço e dinâmicas naturais, estão disponíveis no sítio oficial do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo).

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período indicado no cronograma, exclusivamente pelo e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br.

3.2 O envio deve conter um único arquivo em formato PDF, com os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido e assinado, com indicação do vínculo institucional e link para o grupo de pesquisa certificado no Diretório do CNPq;

II - Currículo Lattes completo (formato PDF), com produções acadêmicas e demais atividades a partir de 2021;

III - Ficha de pontuação sem documentação comprobatória (Anexo II);

IV - Plano de trabalho, vinculado a Linha 1,  contendo: projeto de pesquisa, plano de atividades, proposta de disciplina para ministrar no Programa e a indicação das disciplinas do PPGGeo que o candidato se propõe a ministrar.

3.3 O candidato deverá assinar a ficha de inscrição e, preferencialmente, utilizar a assinatura eletrônica da conta “gov.br”.

4 DOS PRÉ-REQUISITOS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1 Serão exigidos os seguintes pré-requisitos:

I - Possuir título de Doutor;

II - Possuir formação em Geografia em, pelo menos, um nível formativo (graduação, mestrado ou doutorado);

III - Estar vinculado a grupo de pesquisa certificado no Diretório do CNPq;

IV - Ter realizado, no mínimo, duas orientações no período de 2021 a 2025, incluindo iniciação científica, monografia de conclusão de curso de graduação ou de especialização lato sensu, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

4.2 A avaliação do processo ocorrerá em duas etapas:

4.2.1 Etapa 1 – Avaliação Quantitativa: análise da produção acadêmica e demais atividades do candidato a partir de 2021, na qual será atribuída nota final de 0 a 10 com base na ficha de pontuação (Anexo II). 

4.2.1.1 Serão considerados os seguintes elementos para pontuação: publicações em periódicos qualificados, livros e capítulos, orientações, participação em projetos de pesquisa, representação institucional e participação em eventos.

4.2.1.2 Não há pontuação mínima exigida nesta etapa.

4.2.1.3 A Comissão de Credenciamento fará a conferência da pontuação indicada na Ficha de pontuação através das informações presentes no Currículo Lattes, entregue no ato da Inscrição.

4.2.1.4 A Comissão de Credenciamento, caso identifique contagem indevida na ficha de pontuação, revisará a nota do candidato, retirando os pontos registrados incorretamente.

4.2.1.5 A Comissão de Seleção poderá solicitar documentos adicionais para comprovação da produção, caso entenda necessário.

4.2.1.6 A pontuação na etapa será obtida a partir do seguinte critério: o candidato que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.

4.2.2 Etapa 2 – Avaliação Qualitativa: será atribuída nota final de 0 a 10 com base em parecer técnico elaborado pela Comissão de Credenciamento, na qual exige-se nota mínima de 7,0. 

4.2.2.1 Os critérios avaliados serão:

I - Coerência entre plano de atividades, projeto de pesquisa, produção acadêmica, disciplinas e a ementa da Linha 1 do PPGGeo;

II - Clareza teórico-metodológica e articulação entre temáticas, objetivos e metodologias;

III - Clareza argumentativa e organização textual;

IV - Exequibilidade do plano no contexto institucional e;

V - Vínculo institucional com a UFFS (critério preferencial, não eliminatório).

4.3 A nota final do candidato será obtida a partir da média aritmética do resultado das duas etapas de avaliação

4.4 A classificação final será elaborada a partir da disposição hierárquica dos candidatos, em ordem decrescente, com base nas notas finais obtidas.

5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente:

I - Candidatos com maior quantidade de publicações em periódicos qualificados nos estratos superiores (A1, A2, A3 e A4);

II - Vínculo institucional com a UFFS;

III - Maior número de orientações concluídas;
IV - Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º de Outubro de 2003.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGGEO ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 10/07 a 30/07/2025

Divulgação das inscrições homologadas

A partir de 01/08/2025

Recurso

Um dia útil após a divulgação da divulgação das inscrições homologadas

Homologação das inscrições

A partir de 05/08/2025

Divulgação do resultado preliminar

A partir de 08/08/2025

Recurso

Um dia útil após a divulgação do resultado preliminar

Homologação do resultado final

A partir de 12/08/2025

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppggeo) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até 1 dia útil após a publicação do resultado no sítio da UFFS

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia designada em Portaria.

8.3 Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência, orientação, pesquisa, participação em bancas, participação no colegiado e comissões, além de atender a produção bibliográfica, segundo os critérios da área.

8.4 O credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos do calendário de Avaliação da Capes e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

8.5 Candidatos declaram possuir disponibilidade para atuar no PPGGeo em, pelo menos, 20h semanais.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGGeo.

8.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Chapecó/SC, 10 de julho de 2025

SAMIRA PERUCHI MORETTO

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício

 


 

ANEXO I DO EDITAL Nº 71/PROPEPG/UFFS/2025

 

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA LINHA 1 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 

1. Nome Completo

 

2. CPF

 

3. E-mail preferencial

 

4. Telefone de contato

 

5. Ocupação profissional (instituição / cargo)

 

6. Graduação (área / instituição)

 

7. Mestrado (área / instituição)

 

8. Doutorado (área / instituição)

 

9. Grupo(s) de pesquisa que integra

 

10. Link do grupo de pesquisa no diretório do CNPq

 

 

Declaro que li e concordo com as normas do presente edital.



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Local e data

 

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Assinatura do(a) Candidato(a)
(preferencialmente gov.br)

 


 

ANEXO II DO EDITAL Nº 71/PROPEPG/UFFS/2025

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

(Período de 2021 a 2025)

CRITÉRIO

ITEM

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO TOTAL DO CANDIDATO**

Publicações

Artigo em periódico Qualis* A1 ou A2

10 pontos por artigo

 
 

Artigo em periódico Qualis* A3 ou A4

8 pontos por artigo

 
 

Artigo em periódico Qualis* B1 ou B2

3 pontos por artigo

 
 

Artigo em periódico Qualis* B3 ou B4

2 pontos por artigo

 
 

Artigo em periódico Qualis* C

1 ponto por artigo

 
 

Livro acadêmico

5 pontos por livro (máx. 3 livros)

 
 

Capítulo em livro acadêmico

2 pontos por capítulo (máx. 5 capítulos)

 
 

Artigo completo em anais de eventos nacionais e internacionais

2 pontos por artigo (máx. 4 artigos)

 

Orientações

Tese de doutorado concluída

10 pontos

 
 

Tese de doutorado em andamento

4 pontos

 
 

Dissertação de mestrado concluída

5 pontos

 
 

Dissertação em andamento

2 pontos

 
 

Coorientação de tese de doutorado concluída

4 pontos

 
 

Coorientação de dissertação de mestrado concluída

2 pontos

 
 

IC ou TCC concluídos

2 pontos por orientação

 

Projetos de Pesquisa

Coordenação de projeto com fomento 

10 pontos por projeto (máx. 2 coordenações)

 
 

Participação em projeto com financiamento

1 ponto por projeto

 

Representação

Coordenação de curso de graduação ou pós-graduação, chefia, direção

5 pontos por ano de atuação (máx. 20 pontos para o item)

 
 

Editor de periódico

4 pontos por ano de atuação (máx. 8 pontos para o item)

 
 

Membro de comitê científico de agência de fomento ou periódico

2 pontos por ano de atuação (máx. 8 pontos para o item)

 
 

Líder de grupo de pesquisa certificado CNPq

8 pontos

 

Eventos

Participação em evento nacional

2 pontos por evento (máx. 8 pontos)

 
 

Participação em evento internacional

3 pontos  por evento (máx. 12 pontos)

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

* Classificação de periódicos do Quadriênio 2017-2020 na área de avaliação de Geografia.

** O candidato deve preencher a coluna com o valor indicado na terceira coluna (PONTUAÇÃO POR ITEM) multiplicado pelo número de itens/período possuídos no período 2021-2025. Se o candidato não realizou a atividade/publicação, deve preencher a coluna com o valor 0 (zero).

 

Declaro que li e concordo com as normas do presente edital e que as informações apresentadas são verdadeiras.




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Local e data

 

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Assinatura do(a) Candidato(a)
(preferencialmente gov.br)

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de julho de 2025.
Data de publicação: 10 de julho de 2025.

Samira Peruchi Moretto
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício