EDITAL Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Erechim-RS.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGICH, a ficha base de avaliação e o documento da área Interdisciplinar da CAPES.

1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada pelo PPGICH, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacional e internacional e da inserção social do Programa, objetivando, assim, atingir níveis de qualidade dos indicadores estabelecidos pela área Interdisciplinar na CAPES.

1.3 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:

I - Publicação do edital;

II - Solicitação de recredenciamento pelo docente;

III - Análise das solicitações de recredenciamento e emissão de parecer pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento designada pela Portaria Nº 432/PROPEPG/UFFS/2025;

IV - Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGICH/UFFS;

V - Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Curso;

VI - Publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições devem ser realizadas de 11 a 31 de agosto de 2025, por meio de envio da documentação exigida no item 3.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail: <sec.ppgich@uffs.edu.br>.

2.1.1 Para reunir todos os arquivos num arquivo único, o docente poderá utilizar os serviços gratuitos disponíveis na Internet, como, por exemplo, a página: <https://www.ilovepdf.com/pt>.

2.2 Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento de docente.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 Os docentes atualmente credenciados no PPGICH devem, no prazo estabelecido por este Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 3.2, indicando uma das linhas de pesquisa:

a) Linha 1: Saberes, processos e práticas sociais;

b) Linha 2: Educação, culturas e cidadanias contemporâneas;

c) Linha 3: Sujeito e linguagem.

3.2 Os documentos que devem ser enviados, são os seguintes:

3.2.1 Formulário de inscrição preenchido, Anexo I, deste Edital, disponível em <www.uffs.edu.br/ppgich>Corpo Docente>Credenciamento de docentes>ANEXO I.

3.2.2 Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no período 2021-2025, preenchido conforme o item 4 deste Edital, disponível no Anexo II, disponível em <www.uffs.edu.br/ppgich>Corpo Docente>Credenciamento de docentes>ANEXO II.

3.2.3 Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, referente ao período 2021-2025.

3.2.4 O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de envio do pedido de recredenciamento.

 

4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO

4.1 Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados na ficha base de avaliação e no documento da área Interdisciplinar da CAPES.

4.2 Serão recredenciados como permanentes os docentes que atenderem aos seguintes critérios:

4.2.1 Possuir produção científica qualificada no período entre 2021-2025, devendo somar, no mínimo, 400 pontos, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com a classificação Qualis 2017-2020 de artigos em periódicos preferencialmente da área Interdisciplinar.

ARTIGOS EM PERIÓDICOS

PONTOS

A1

100 pontos

A2

87 pontos

A3

74 pontos

A4

61 pontos

B1

48 pontos

LIVROS/ CAPÍTULOS

PONTOS

Autor

150 pontos

Organizador

90 pontos

Capítulo de livro

60 pontos

TRADUÇÃO

PONTOS

Livro

100 pontos

Artigo/Capítulo de livro

50 pontos

VERBETE

PONTOS

Verbete

35 pontos

ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO

PONTOS

No exterior

150

No Brasil

120

PROJETOS DE EXTENSÃO, CULTURA E ENSINO CONCLUÍDOS OU EM ANDAMENTO

PONTOS

Aprovado em edital com financiamento ou bolsa

60

Aprovado em edital sem financiamento ou bolsa

40

Supervisão de Pós-doutorado

PONTOS

Concluída

100

Em Andamento

60

4.2.2 Integrar grupo de pesquisa da UFFS, vinculado ao PPGICH, devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.

4.2.3 Estar vinculado a pelo menos dois projetos no período entre 2021 à 2025, sendo coordenador ou estar coordenando, pelo menos, um projeto de pesquisa ou um projeto de extensão (podendo também ser dois de pesquisa ou dois de extensão) ou estar vinculado a um projeto de pesquisa ou extensão como coordenador e ser colaborador em um projeto de pesquisa.

4.2.4 Ter ministrado aulas na graduação e na pós-graduação no quadriênio 2021-2025.

4.2.5 Ter orientado, pelo menos, três estudantes de mestrado com pesquisa em andamento e/ou concluída no PPGICH, considerando o período de avaliação 2021-2025.

4.2.5.1 Os docentes que se credenciaram no PPGICH durante a vigência do quadriênio 2021- 2024, deveram ter orientado, pelo menos, um estudante de mestrado com pesquisa em andamento e/ou concluída no PPGICH.

4.2.6 Atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo (não permitida a repetição de critérios entre os itens a, b, c e d):

a) Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);

b) Uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras);

c) Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições);

d) Uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no ensino médio) e/ou com outros programas de ensino (PET ou programas de monitoria).

4.3 O docente que não alcançar pontuação igual ou superior à prevista no item 4.2.1, poderá se vincular ao PPGICH como docente colaborador desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos nos itens 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5 e 4.2.6 deste Edital.

 

5 DA COMISSÃO

5.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Avaliação e de Assessoramento, composta por 3 (três) membros externos ao PPGICH e designada pela Portaria Nº 432/PROPEPG/UFFS/2025

5.2 A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.

5.3 Os recredenciamentos, após análise e parecer da Comissão, serão homologados pelo Colegiado do PPGICH e terão suas portarias de recredenciamento publicadas pela PROPEPG.

 

6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO

6.1 Será considerado recredenciado como docente permanente o docente que atender os critérios previstos no item 4.2 deste Edital.

6.2 O docente que não atender os critérios exigidos para o recredenciamento nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital ou manifestar interesse por meio do Formulário de inscrição, ANEXO I disponível em <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/recrenciamento#texto>, passará à condição de colaborador até finalizar as orientações em andamento e poderá solicitar novo credenciamento em edital posterior.

6.3 Será considerado automaticamente descredenciado o docente que não solicitar recredenciamento por meio de inscrição neste Edital.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:

Etapa

Data

Inscrições

De 11 a 31 de agosto de 2025

Análise pela Comissão Externa de Avaliação e  Assessoramento

De 01 a 29 de setembro de 2025

Homologação e publicação do resultado provisório dos docentes recredenciados pelo Colegiado do PPGICH

A partir 29 de setembro de 2025

Período de recursos

Até dois dias letivos após a publicização da

homologação dos resultados

Apreciação dos recursos pela Comissão Externa de Avaliação e  Assessoramento  em  conjunto  com  a  Coordenação do Curso

Até três dias letivos após o encerramento do prazo de recursos

Publicação do resultado final pela PROPEG

A partir de 10 de outubro de 2025

7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/recrenciamento#texto> a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até dois dias letivos após a publicação da homologação da decisão do Colegiado na página eletrônica do PPGICH <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/recrenciamento#texto>.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: <sec.ppgich@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Curso, será emitido parecer no prazo de até três dias letivos após o encerramento do prazo de envio de recursos.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento constituída pelo PPGICH/UFFS.

9.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó/SC, 31 de julho de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

 

À Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento (Portaria Nº 432/PROPEPG/UFFS/2025) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Eu, , docente permanente do PPGICH, CPF nº , venho, por meio deste, requerer meu recredenciamento para o quadriênio 2025/2028, tendo por base os documentos requeridos para inscrição pelo Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025.



Erechim, de de 2025.

 

ASSINATURA VIA GOV.COM

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA E DA ATUAÇÃO ACADÊMICA NO QUADRIÊNIO – 2021-2025

 

PRODUÇÃO CIENTÍFICA INTELECTUAL – 2021-2025

Tipo de produção (artigos em periódicos, livros – autor e/ou organizador, capítulo de livro, traduções de livros e/ou artigo/capítulo de livro, verbetes, estágio de pós-doutorado concluído e projetos de extensão, cultura e ensino), dados da produção e descrição de Qualis* da área Interdisciplinar para o caso de artigos em periódicos (Observação: acrescentar o número de linhas necessários para registrar todas as produções do período entre 2021-2025)

Pontuação

1.

 

2.

 

Total

 

*O Qualis de referência é o do quadriênio 2017-2020 disponível em:

 https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

GRUPOS DE PESQUISA CERTIFICADOS PELO CNPq

Nome do grupo de pesquisa que participa atualmente vinculado ao PPGICH e certificado pelo CNPq  (Indicar se é líder ou membro do grupo)



PROJETO/S DE PESQUISA

Título do/s projeto/s com vigência no quadriênio (2021/2025):

Indicar se é líder ou colaborador do projeto justificando sua correlação com a área de concentração do programa



MINISTRAÇÃO DE AULAS – 2021-2025

Graduação:

Pós-graduação:



ORIENTAÇÕES de pesquisas de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado – 2021-2025

Categorias

Quantitativo

Em andamento

 

Concluída

 



Conforme item 4.2.6 do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025,  atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo:

PRODUÇÃO TÉCNICA

Descrever a produção conforme item 4.2.6a do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025



INTERNACIONALIZAÇÃO

Descrever a produção conforme item 4.2.6b do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025



INSERÇÃO SOCIAL, NUCLEAÇÃO E VISIBILIDADE

Descrever a produção conforme item 4.2.6c do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025



INTEGRAÇÃO COM A EDUCAÇÃO BÁSICA

Descrever a produção conforme item 4.2.6d do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025



ASSINATURA VIA GOV.COM

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.
Data de publicação: 31 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação