EDITAL Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025

PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025, PROGRAMA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital e convoca os interessados da UFFS - Campus Chapecó a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC Nº 52/2025 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação Para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Pré-selecionar propostas de projeto de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de pesquisadores vinculados aos grupos de pesquisa da UFFS – campus Chapecó, devidamente certificados pelo CNPq, contribuindo para o fortalecimento da pesquisa nesta Instituição de Ensino Superior (IES) e o desenvolvimento econômico sustentável e melhoria da qualidade de vida dos catarinenses no âmbito da Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação Para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

2 DO CRONOGRAMA

2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

Etapas

Período

Local

Prazo para impugnação deste Edital

Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/FORMUL%C3%81RIO%20PARA%20IMPUGNA%C3%87%C3%83O%20DE%20EDITAL.odt

Submissão do Projeto no Sistema Prisma

Da data de publicação deste Edital até 10/09/2025

Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br),

em chamada específica

Avaliação dos projetos

De 11/09/2025 até 16/09/2025

-

Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção

A partir do dia 17/09/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr 

Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório

Até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório 

Via e-mail, para a DPE, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção

Até 26/09/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr 

Submissão das propostas de projetos pré-aprovadas na UFFS, via SIGFAPESC

27/09/2025 a 30/09/2025

https://sig.fapesc.sc.gov.br/

Prazo para execução do projeto

24 (vinte e quatro) meses, conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025

https://sig.fapesc.sc.gov.br/

Resultados da Chamada Pública

Conforme cronograma do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025

-

 

3 DA ADMISSIBILIDADE

3.1 Do proponente:

3.1.1 Estão habilitados a submeter projetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:

  1. Ser servidor em efetivo exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Chapecó e ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) da proposta e principal responsável por seu desenvolvimento e pela sua submissão por meio do SIGFAPESC, disponível no link https://sig.fapesc.sc.gov.br/.;
  2. Possuir titulação mínima de doutor(a).
  3. Estar vinculado a Grupos de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
  4. Residir no Estado de Santa Catarina.
  5. Possuir vínculo empregatício ou funcional em efetivo exercício com a UFFS – campus Chapecó. Entende-se como vínculo empregatício ou funcional a relação de trabalho que se estabelece entre uma pessoa que presta serviço remunerado a outra pessoa, seja ela física ou jurídica, que a remunera. Essa relação é de subordinação, não eventual e onerosa, em que o empregado depende do salário pago pelo empregador. Uma pessoa jurídica não pode contribuir em uma relação de emprego com outra. Em caso de o trabalho ser feito por uma pessoa jurídica, em vez de haver um vínculo, haverá uma prestação de serviço;
  6. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) com registro ORCID vinculado (https://orcid.org/register).
  7. Possuir, preferencialmente, H-index (Índice H) comprovado por meio do Currículo Lattes e perfil ativo na Scopus, ou Web of Science.
  8. Preferencialmente ter participado de pelo menos 01 (um) projeto de CTI ou PDI, com financiamento via agências de fomento brasileiras ou iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada.
  9. Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível por meio do link: https://sig.fapesc.sc.gov.br/.
  10. Possuir documento oficial da UFFS, comprovando a aprovação/seleção do projeto no Edital Interno.
  11. Ser proponente de apenas uma proposta.
  12. Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente em relação às obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual. Na existência de pendências, de qualquer natureza, esta deverá ser dirimida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do início do processo de submissão, conforme cronograma deste edital, item 2, sob pena de desclassificação do projeto.
  13. Não ter sido contemplado com recursos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 21/2024 - PROGRAMA DE PESQUISA UNIVERSAL.
  14. Não possuir pendências junto à FAPESC ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Santa Catarina e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, até a data final de submissão deste edital.
  15. Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível em: sig.fapesc.sc.gov.br/.

3.2 Da proposta de projeto:

3.2.1 Será considerado habilitado, conforme critérios de admissibilidade constantes no Item 2 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025, o projeto que atender às seguintes condições:

  1. Ser submetido pelo coordenador do projeto via sistema Prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
  2. Atender, no que couber, aos critérios de admissibilidade constantes no Item 2 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025 e as exigências deste Edital.
  3. Ser desenvolvida em Santa Catarina.
  4. Caracterizar-se como projeto de pesquisa de CTI, apresentando com clareza e objetividade as metas, os resultados e as entregas, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da presente Chamada Pública.
  5. Demonstrar vínculo/aderência a, ao menos, uma das seguintes áreas prioritárias da UFFS: (i) Agricultura familiar, agroecologia e desenvolvimento rural sustentável; (ii) Educação e formação de professores; (iii) Políticas públicas, gestão e desenvolvimento regional; (iv) Direitos humanos e cidadania; (v) Meio ambiente e sustentabilidade; (vi) Saúde e; (vii) Desenvolvimento tecnológico e inovação.
  6. Estar vinculada a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Serão permitidas até duas propostas por Grupo de Pesquisa da UFFS, desde que sejam de proponentes distintos.
  7. Contemplar na equipe do projeto, além do proponente, ao menos dois pesquisadores com vínculo efetivo com a UFFS.
  8. Quando articulada em rede de pesquisadores, sua equipe poderá ser formada por membros de outras IES e ICTs catarinenses ou de outros estados, bem como de instituições de pesquisa nacionais e internacionais.
  9. Ter os resultados estimados correlacionados aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e frente às práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).
  10. Ser submetida ao SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/) pelo proponente/beneficiário(a), após aprovação neste edital de pré-seleção, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, os quais darão origem ao Plano de Trabalho. No caso de apresentação de mais de uma proposta pelo(a) mesmo(a) proponente/beneficiário(a), considerando-se a ordem cronológica de submissão, será considerada válida a última proposta submetida. As demais serão desclassificadas.
  11. Executar a pesquisa, preparação e entrega dos resultados em até 24 (vinte e quatro) meses após publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC), prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, condicionadas à avaliação de desempenho e resultados obtidos, de acordo com Plano de Trabalho e cumprimento das metas estabelecidas.
  12. Estar correlacionado a um ou mais ODS/Organização das Nações Unidas (ONU).
  13. Desejável a articulação e o apoio financeiro, econômico ou técnico com o setor produtivo e o Governo do Estado de Santa Catarina para fins de aplicação dos resultados, ainda que parciais, da proposta submetida.
  14. Não serão aceitas submissões de propostas de projetos por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do presente Edital de Chamada Pública.
  15. A proposta deve apresentar no Plano de Trabalho as ações e itens a serem realizados pelo(a) proponente/beneficiário(a) de maneira clara e objetiva, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da Chamada Pública.
  16. A FAPESC poderá desclassificar a proposta de projeto que julgar como igual ou muito semelhante a qualquer outro projeto proposto já contratado em qualquer um dos seus programas anteriores, uma vez que a mesma proposta de projeto não poderá ser submetida a diferentes editais, sob pena de devolução dos valores recebidos.
  17. A FAPESC poderá desclassificar, ainda, a proposta de projeto que julgar como igual ou muito semelhante apresentada concomitantemente, ou não, em diferentes editais, uma vez que a mesma proposta de projeto não poderá ser submetida a diferentes editais, sob pena de devolução dos valores recebidos.
  18. O projeto deverá obrigatoriamente:a) Estar rigorosamente alinhado com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final.b) demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina.
  19. Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentro outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  20. A FAPESC poderá não implementar projeto apresentado que:a) Não demonstre a efetiva contribuição para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Estado de Santa Catarina de modo a atender ao princípio da economicidade na destinação dos recursos públicos;b) não demonstre, de forma clara, a contribuição eficaz para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, observando as necessidades do ecossistema de CTI estadual.
  21. A FAPESC não se responsabiliza por eventuais denúncias de terceiros, questionamentos ou processos administrativos e/ou judiciais decorrentes de possível plágio de projetos fomentados, má-conduta científica ou qualquer outra irregularidade nas pesquisas realizadas, estando desde já cientes de que toda e qualquer responsabilidade de eventual indenização não recairá sobre a FAPESC.

3.3 A análise e a admissibilidade será realizada por um Comissão de Avaliação, constituído de, no mínimo, três membros, designado pela PROPEPG, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.

3.4 Quanto à equipe do projeto:

3.4.1 Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível em: sig.fapesc.sc.gov.br/. 

3.4.2 Ser composta, preferencialmente, por pesquisadores(as) com atuação em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada Pública. 

3.4.3 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) com registro ORCID vinculado (https://orcid.org/register). 

3.4.4 Possuir, preferencialmente, H-index (Índice H) comprovado por meio do Currículo Lattes e perfil Scopus ou Web of Science ativo. 

3.4.5 Caso a proposta seja aprovada, a solicitação de alteração de qualquer membro da equipe deverá ser justificada, demonstrando que o(a) novo(a) integrante tem igual ou maior titulação do originalmente aprovado, bem como qualificação na área do projeto, devendo ser encaminhada à FAPESC, via SIGFAPESC, que analisará o pedido podendo deferir ou indeferir a requisição. 

 

4 DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Serão destinados recursos financeiros no valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nas rubricas custeio e capital, sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) oriundos da contrapartida da UFFS e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) oriundos do orçamento da FAPESC. Os valores serão liberados conforme repasse dos recursos à FAPESC, em conta específica, e disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.

4.1.1 Os recursos serão alocados em duas faixas de valores, sendo 50% na Faixa I - projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 50% na Faixa II - projetos de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

4.1.2 Os valores poderão ser remanejados entre as Faixas caso a soma dos recursos alocados nos projetos submetidos e contemplados seja inferior ao montante destinado na respectiva Faixa.

4.2 Os recursos serão disponibilizados diretamente ao pesquisador pela FAPESC, e a contratação será formalizada sob a forma de Termo de Outorga de Apoio Financeiro (Anexo I, da Chamada Pública) ao projeto assinado diretamente com o Proponente/Beneficiário e a Instituição Proponente de vínculo.

4.3 É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (exclusivamente de capital) na Planilha Orçamentária.

4.4 O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas de capital deve consultar o Guia de Prestação de Contas da FAPESC, disponível em http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.

4.5 Os Itens Financiáveis e Não Financiáveis, bem como demais informações sobre os Recursos Financeiros estão disponíveis no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025

4.6 A prestação de contas devem seguir as regras do  EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025, nos termos do Item 12 - DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

5 DA SUBMISSÃO E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

5.1 É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025.

5.2 As submissões serão realizadas via sistema Prisma em chamada criada especificamente para tal fim e para cada Faixa de Valores de Fomento, conforme quadro abaixo:

Quadro 1: Faixas para distribuição dos recursos para subprojetos dos Grupos “1” e “2” (deverá ser escolhida apenas uma faixa para envio de proposta).

FAIXA DE FOMENTO

RECURSOS POR PROJETO (despesas correntes e de capital)

VALOR DOS RECURSOS

POR FAIXA

Faixa I

Até  R$20.000,00

R$ 400.000,00

Faixa II

Até  R$40.000,00

R$ 400.000,00

5.2.1 Excepcionalmente para este Edital, as propostas serão enviadas na modalidade “Projeto Guarda-Chuva: Projeto Aprovado em Edital Externo”.

5.2.2 Se o projeto não for contemplado com Recursos Financeiros, o Projeto constará no Prisma como “Projeto Indeferido”.

5.3 Características da proposta.

5.3.1 As propostas devem atender às condições do item 3.2.1 deste Edital e item 2.9 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025.

5.3.2 Para cada Faixa de valores de Fomento haverá respectivamente uma chamada para o Sistema PRISMA e cada proposta poderá contemplar somente uma Faixa de Valores de Fomento, conforme item 5.2.

5.3.3 O projeto deverá obrigatoriamente:

I) Estar rigorosamente alinhado com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final. 

II) Demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina. 

5.4 A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:

I) Formulário de Proposta de projeto constante no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/EDITAL%20FAPESC/Formul%C3%A1rio%20de%20proposta%20de%20projeto%20edital%20FAPESC-UFFS%202025%20(1).odt, no qual conterá os dados do projeto e a planilha orçamentária a serem preenchidos com o limite de 1200 palavras para cada item;

II) Currículo lattes atualizado no formato completo;

III) Súmula curricular disponível no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/EDITAL%20FAPESC/S%C3%BAmula%20curricular%20CP%20UFFS.xlsx.

5.5 A falta dos documentos exigidos nos incisos “I”, “II” e “III” do item 5.4, assim como aqueles anexados em desacordo com as regras do edital ou em outro formato que não o PDF ou arquivos ilegíveis, acarretarão na desclassificação do projeto.

5.6 A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.

5.7 Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.

5.8 Caso o proponente encaminhe mais de uma proposta será considerada apenas a última submissão.

5.9 Se houver mais de uma proposta submetida referente ao mesmo proponente será considerada apenas a última submissão.

5.10 Serão consideradas para submissão as oito Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes.

5.11 Os projetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do projeto, conforme escolha do proponente.

 

6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

6.1 Todos os projetos que atenderem as normas de submissão serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023) e no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025.

6.2 Para análise e avaliação do mérito dos projetos serão considerados os critérios estabelecidos no quadro abaixo, atribuindo-se notas com os respectivos pesos:

ITEM A SER AVALIADO

CRITÉRIOS 

PONTUAÇÃO MÁXIMA 

1. QUALIDADE DO PROJETO

1.1. Adequação do Plano de Trabalho

detalhamento e clareza na formulação do projeto;

pertinência e aderência, ao menos, uma das seguintes áreas prioritárias da UFFS: (i) Agricultura familiar, agroecologia e desenvolvimento rural sustentável; (ii) Educação e formação de professores; (iii) Políticas públicas, gestão e desenvolvimento regional; (iv) Direitos humanos e cidadania; (v) Meio ambiente e sustentabilidade; (vi) Saúde e; (vii) Desenvolvimento tecnológico e inovação; correlação e coerência entre o objetivo geral, objetivos específicos, metodologias e resultados esperados;

pertinência de uso do orçamento total conforme o cronograma das etapas, assim como boa alocação dos itens de despesa para as necessidades e bom

desenvolvimento do projeto.

25

2. RESULTADOS

2.1. Potencial de pesquisa em CT&I

Projeto estruturado apresenta problema de relevância do ponto de vista tecnológico, econômico, social ou de políticas públicas para o Estado para oportunizar soluções por meio da pesquisa com objetivo de agregar valor a produtos, processos e serviços por meio da ciência, tecnologia e inovação.

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2.2. Resultados esperados

Grau de impacto dos resultados esperados sobre o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social ou de políticas públicas do Estado de Santa Catarina;

adequação dos produtos pretendidos em relação à natureza da proposta.

20

2.3 Potencial contribuição para Agenda de Sustentabilidade

Correlação da proposta de projeto aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030.

5

3. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE

3.1. Coordenador(a)/proponente do projeto

  • qualificação do(a) coordenador(a) na temática específica do projeto;
  • experiência na direção e/ou coordenação e/ou execução de projetos de CT&I e/ou PD&I;
  • índice H comprovado nas bases de dados Scopus e Web of Science, caso possua;
  • publicação de artigos indexados em bases de dados na área do conhecimento do projeto proposto;
  • orientações concluídas em nível de graduação, especialização, mestrado e doutorado.

20

3.2. Equipe técnica

  • qualificação do(a) coordenador(a) na temática específica do projeto;
  • experiência na execução de projetos de CT&I e/ou PD&I;
  • índice H comprovado nas bases de dados Scopus e Web of Science, caso possua;
  • publicação de artigos indexados em bases de dados na área do conhecimento do projeto proposto;
  • orientações concluídas em nível de graduação, especialização, mestrado e doutorado.

10

PONTUAÇÃO TOTAL 

Soma dos pontos de todos os critérios 

100

6.3 Para classificação das propostas serão consideradas a soma dos pontos de todos os critérios.

6.3.1 Somente as propostas que obtiverem pelo menos 70% (setenta por cento) da pontuação geral serão recomendadas para aprovação.

6.3.2 Caso ocorra empate entre propostas, será considerado item de classificação as melhores notas obtidas conforme a seguinte ordem de critérios: 2 e 1.1, contidos no Quadro do item 6.2 deste edital.

6.4 A FAPESC e a UFFS poderão realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos proponentes das propostas de projetos ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6.5 Os projetos serão classificados em ordem decrescente da soma de pontos dos critérios estabelecidos no item 6.2 dentro de cada Faixa de Valores de Fomento (item 5.2).

 

7 DA PROPOSTA PRÉ-SELECIONADA

7.1 As propostas pré-selecionadas neste edital deverão ser submetidas pelos respectivos coordenadores de cada proposta na Plataforma SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br/), seguindo prazos, orientações e documentos solicitados no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025.

7.2 Os proponentes, a UFFS, seus representantes legais e os integrantes da equipe do projeto deverão estar previamente cadastrados no SIGFAPESC.

7.3 A proposta deverá ser submetida até a data limite de submissão das inscrições, conforme determinado no cronograma da Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025.

 

8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

8.1 Os pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção deverão ser encaminhados via e-mail à Diretoria de Pesquisa (DPE), por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.

8.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão de Avaliação, que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

8.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.

9.2 As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.

9.3 Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos 2025 e 2026. 

9.4 Os recursos de despesas de capital e corrente disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da FAPESC.

9.5 O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.

9.6 Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a Diretoria de Pesquisa por meio do endereço de correio eletrônico dir.dpe@uffs.edu.br.

9.7 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Data de publicação: 21 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação