EDITAL Nº 135/PROPEPG/UFFS/2025

CHAMADA INTERNA VINCULADA AO EDITAL Nº 17/2025 DA CAPES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas  atribuições legais, torna pública a chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do  Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) à bolsa de estágio em pesquisa de  doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE),  no âmbito do Edital Nº 17/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior  (CAPES). 

 

1 DA FINALIDADE 

1.1 Este edital estabelece as normas complementares ao Edital nº 17/2025 da CAPES para o  processo de seleção interna de candidato do PPGEL à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado  no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).

1.2 A bolsa será destinada a aluno regularmente matriculado no curso de doutorado em Estudos  Linguísticos (PPGEL), da UFFS. 

1.3 O PDSE permite que os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no  Brasil, com conceito 4 (quatro) ou superior na última avaliação quadrienal da CAPES, realizem  parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a  finalização da bolsa para integralização de créditos e a defesa da tese. 

1.4 Conforme item 1.2 do Edital nº 17/2025 da CAPES, o PDSE tem como objetivos:

I - complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós graduação no Brasil; 

II - oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos; 

III - ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica  que atua no Brasil e no exterior; 

IV - ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de  excelência; 

V - proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural  brasileira; 

VI - promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao  proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior; 

VII - fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de Ensino  Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais; 

VIII - estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes  brasileiros(as); e 

IX - auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência,  tecnologia e inovação brasileiras. 

 

2 DAS BOLSAS E DOS ITENS FINANCIÁVEIS

2.1 Conforme o item 3.1 do Edital nº 17/2025 da CAPES, ao curso de doutorado do PPGEL da  UFFS, que tem nota igual a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES.

2.1.1 De acordo com o item 3.2, programas de doutorado novos, aprovados na última Avaliação da CAPES, receberão 1 (uma) cota de bolsa, desde que já tenha sido reconhecido pela Câmara de  Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE. 

2.2 Será oferecida uma bolsa no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, cuja duração da  bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e de, no máximo, 9 (nove) meses, correspondendo,  portanto, ao mínimo de 4 (quatro) e máximo de 9 (nove) mensalidades (conforme item 3.6 do  Edital nº 26/2024 da CAPES). 

2.3 De acordo com o item 2.4, do Edital nº 26/2024, da CAPES, não será permitido o acúmulo  de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a  recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa PSDE,  o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente. 

2.3.1 De acordo com as normas da CAPES, o período máximo de financiamento do doutorado  por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito meses). Considerar-se-á, dentro desse  período: 

I - bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado; 

II - bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e 

III - bolsas de estágio no exterior. 

2.4 A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios  (conforme item 1.5.1 do edital nº 17/2025 da CAPES): 

I - mensalidade;

II - auxílio deslocamento;

III - auxílio instalação;

IV - auxílio seguro-saúde; e

V - adicional localidade, quando for o caso.

2.5 Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.

2.6 Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição  familiar e salarial. 

2.7 O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para  Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018) estará em  situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas. 

2.8 A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da  responsabilidade de contratar o seguro-saúde. 

2.9 A UFFS e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de  taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees), taxas de bancada (bench fees) e adicional de  dependentes. 

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA 

3.1 De acordo com o edital nº17/2025  da CAPES, o candidato deverá, obrigatoriamente,  preencher os seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema CAPES:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil.

II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da CAPES;

IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior; 

VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado (2 semestres letivos concluídos);

VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV; 

VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES;

IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;

X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

XI - não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

3.2 De acordo com o Edital nº 17/2025  da CAPES, o orientador brasileiro deverá,  obrigatoriamente: 

I - Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e

II - Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.

III - promover em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior;

IV - informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.

3.3 De acordo com o Edital nº 26/2024 da CAPES, o coorientador no exterior deverá,  obrigatoriamente: 

I - Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e

II - Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.

III - Demonstrar interação com o coorientador brasileiro e apoio para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.

3.4 Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus  dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Somente poderão participar deste processo seletivo interno os doutorandos do PPGEL que  atendam a todos os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital. 

4.2 Deverão ser enviados, através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, os seguintes documentos e  informações em formato pdf até o limite de 10 megabytes (MB):

I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;

II - Currículo Lattes atualizado e com comprovação da produção acadêmica (publicação de artigos, livros e capítulos de livros dos últimos 5 anos);

III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da  instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.

V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

4.2.1. Referente aos itens V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV;

4.2.2. O instrumento de seleção deverá prever os critérios, requisitos e o cronograma da seleção

interna, respeitando as normas da Capes e os respectivos prazos previstos neste Edital.

4.3 O assunto do e-mail para inscrição deve ser PDSE, seguido do nome do candidato.

4.4 Os anexos necessários para a inscrição encontram-se no  EDITAL Nº 17/2025 DA CAPES, disponível no link https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/21082025_Edital_2662823_SEI_2661209_Edital_n__17_2025.pdf?utm_source=chatgpt.com .

 

5 DO PROCESSO SELETIVO 

5.1 Os documentos serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria,  exceto: 

I - membros da Comissão de bolsas que são orientadores de candidatos; e 

II - membros da Comissão de bolsas que são representes discentes candidatos à bolsa. 

5.2 O processo seletivo deste edital interno compreenderá uma etapa:ar

I - adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital (Nota: 0 a  2,5 pontos);

II - a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior a partir da análise da produção acadêmica do currículo Lattes (Nota: 0 a  2,5 pontos);

III - pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto(Nota: 0 a  2,5 pontos); e

IV - adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas (Nota: 0 a  2,5 pontos).

 

6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 

6.1 A classificação dos candidatos será feita a partir da soma das notas sendo  considerados classificados todos os candidatos que cumprirem os requisitos e critérios deste  edital. 

6.2 Dentre os candidatos classificados, o candidato que possuir a maior nota será considerado  "contemplado" para a cota do PPGEL. 

6.3 O aluno classificado e contemplado nesta seleção interna deverá efetuar a sua inscrição no  sistema CAPES, seguindo o cronograma e regras do Edital nº 17/2025 da CAPES.

6.4 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

 

7 DO CRONOGRAMA 

7.1 As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no  exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS 

DATA e HORÁRIO

Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br 

8 a 22 de setembro de 2025

Divulgação provisória das inscrições e divulgação provisória do resultado 

A partir de 24 de setembro de 2025.

Recurso 

01 dia útil após a homologação das inscrições

Homologação final das inscrições 

A partir de 26 de setembro de 2025

Divulgação provisória do Resultado Final 

A partir de  29 de setembro de 2025

Recurso 

01 dia útil após a homologação das inscrições

Homologação do Resultado Final 

A partir de 01 de outubro de 2025

Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória. (pelo candidato)

Do dia 01 até 7 de outubro de 2025

Homologação dos candidatos inscritos no sistema da Capes. 

De 13 a 17 de outubro de 2025.

Publicação da relação das inscrições homologadas 

A partir de 20 de outubro de 2025.

Análise técnica das candidaturas pela Capes. 

De 20 de outubro a 07 de novembro de 2025

Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica.

Em até 10 dias corridos após a comunicação de  indeferimento realizada pela CAPES.

Publicação da relação de aprovados na análise documental após recurso

A partir de 07 de novembro de 2025

Início das atividades no exterior. 

Janeiro e Fevereiro de 2026.

 

7.1.1 O cronograma poderá sofrer alterações que poderão ser visualizadas na página do PPGEL ou no portal da CAPES. 

7.2 Após aprovação no processo seletivo interno do PPGEL, o candidato deverá realizar a  inscrição no formulário online e disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES,  dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do Edital nº 26/2024 da CAPES, para posterior  homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFFS. 

7.2.1 As informações sobre a concessão, implementação, assim como o pagamento da bolsa, a  prestação de contas e demais obrigações estão descritas no Edital nº 17/2025 da CAPES. 

 

8 DOS RECURSOS 

8.1 O candidato poderá interpor recurso sobre cada uma das etapas deste processo de seleção em  até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGEL, via e-mail  sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e  a fundamentação para o pedido de revisão. 

8.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.4 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do  prazo de recurso. 

8.5 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGEL. 

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de  documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente  procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária  de Chapecó. 

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.
Data de publicação: 05 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação