EDITAL Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025

SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS, CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital de inscrições para o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), mediante os termos aqui estabelecidos.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar bolsista técnico II de Nível Superior (BT-NS), para atuação no projeto de pesquisa “Desenvolvimento Sustentável de Carvão Ativado a partir de Resíduos Agroindustriais para Aplicação em Filtragem de Água: Abordagens de Ativação e Impregnação com Prata” do Campi de Realeza no Paraná conforme critérios e requisitos estabelecidos neste Edital em consonância com a Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - Programa Institucional de Pesquisa Universal de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada).

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 A Bolsa Técnico II de Nível Superior (BT-NS) da Fundação Araucária é destinada a profissional com Ensino Superior concluído para atuar no projeto de pesquisa deste edital.

2.2 Poderão se inscrever no processo seletivo para atuar como bolsista técnico II de Nível Superior (BT-NS) profissionais com curso completo de graduação, para exercer atividades técnicas de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos ligados ao projeto aprovado e cumprindo requisitos descritos neste edital.

 

3 DA CONCESSÃO DE BOLSA

3.1 Será concedida uma bolsa de apoio Técnico II de Nível Superior (BT-NS) da Fundação Araucária, para atender demandas do projeto deste edital, no Campus Realeza.

3.2 A bolsa terá o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e vigência de até 24 (vinte e quatro) meses.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Os bolsistas irão desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:

4.1.1 Acompanhar análises laboratoriais realizadas pelos docentes proponentes do projeto.

4.1.2 Interpretar resultados obtidos em análises.

4.1.3 Auxiliar docentes e pós-graduandos no delineamento das etapas experimentais do projeto de pesquisa.

4.1.4 Desempenhar apoio técnico aos docentes e discentes e participar ativamente das atividades de pesquisa.

4.1.5 Auxiliar no planejamento orçamentário e relatórios vinculados ao projeto.

4.1.6 Cumprir 40 horas semanais, em horários estabelecidos e acordados com a equipe propoente do projeto.

4.1.7 Incluir o nome dos orientadores nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

4.1.8 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e da Fundação Araucária como financiadoras do projeto, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.1.9 Elaborar relatórios para apreciação do orientador.

4.1.10 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades a ser realizado em regime de até 40 (quarenta) horas semanais, por até 24 (vinte e quatro) meses.

4.2 Para além das atribuições relacionadas no subitem 4.1, cabe ao bolsista selecionado:

4.2.1 Possuir, preferencialmente, graduação em Ciências Biológicas ou Química, com experiência na área microbiologia, incluindo esterilização de materiais, preparo de meios de cultura e análises físico-químicas em amostras de água.

4.2.2 Desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados; supervisionar e coordenar atividades relacionadas ao projeto.

4.2.3 Verificar as metodologias existentes na utilização dos equipamentos, relacionadas aos objetivos do projeto.

4.2.4 Estar capacitado para utilizar os equipamentos quando eles forem necessários para execução de análises relacionadas ao projeto de pesquisa.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Requisitos para candidatar-se às vagas:

  1. Possuir diploma de graduado nas áreas especificada neste edital;
  2. Não possuir vínculo empregatício;
  3. Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no último mês;
  4. Ter disponibilidade para dedicação presencial de 40 (quarenta) horas semanais;
  5. Ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em <https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/>.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do envio de e-mail à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Realeza onde a vaga está sendo ofertada, conforme o endereço eletrônico indicado <cappg.re@uffs.edu.br>, com solicitação de confirmação de leitura.

6.1.1 O e-mail de inscrição deverá ter como assunto: “Inscrição – [Nome do(a) candidato(a)] – [Nome do Campus]”. Exemplo: “Inscrição – João da Silva – Campus Realeza”.

6.1.2 No corpo do e-mail, o(a) candidato(a) deverá informar nome completo, CPF, telefone para contato e o nome da vaga a que está se candidatando.

6.1.3 Deverão ser anexados ao e-mail, em formato PDF, os seguintes documentos obrigatórios:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I deste edital);
  2. Cópia do documento oficial de identidade com foto;
  3. Cópia do CPF;
  4. Currículo atualizado Lattes, em formato PDF;
  5. Diploma de graduação;
  6. Carta de intenção que demonstre as qualificações do candidato para exercer as atividades requeridas na função de bolsista técnico. As qualificações descritas na carta de intenção deverão ser acompanhadas de comprovação na forma de declaração de orientador ou certificado. A carta deverá ser redigida utilizando margens 1,5 cm, fonte Arial tamanho 12, espaçamento 1,5, limitado a no máximo 1 (uma) página, contendo o nome completo e a assinatura do candidato.

6.1.4 Somente serão consideradas válidas as inscrições que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste edital e forem enviadas dentro do prazo estipulado no item 9 deste edital.

6.2 A sistematização para identificação dos candidatos na lista de inscritos e demais etapas do processo seletivo utilizará o nome completo dos candidatos e a anonimização do CPF, conforme recomendado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

6.3 As Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus onde a vaga está sendo ofertada se isenta de responsabilidade pelo não recebimento de inscrições devido à problemas técnicos.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 Os candidatos serão selecionados a partir da análise da documentação relacionada no sub-subitem 6.1.3.

7.2 Diploma de graduado, preferencialmente nas áreas relacionadas nos subitens 4.2 (máximo 20 pontos).

7.3 Diploma de mestre (10 pontos) e/ou doutor (10 pontos), preferencialmente nas áreas relacionadas nos subitens 4.2 (máximo 20 pontos).

7.4 As atividades relacionadas pelos candidatos serão pontuadas considerando experiências declaradas na carta de intenção e/ou no currículo, devidamente comprovadas e abrangendo o período de outubro de 2020 a outubro de 2025, conforme consta no anexo II (máximo 40 pontos);

7.5 Carta de intenção com experiências comprovadas (máximo 20 pontos).

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

7.7 O Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS do Campus Realeza, e mais dois docentes pertencentes ao quadro efetivo da UFFS relaciondos a área do projeto, comporão a banca avaliadora da documentação dos candidatos.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS

8.1 A implantação da bolsa deverá seguir os seguintes requisitos:

8.1.2 A bolsa será implementada a partir da assinatura e publicação do convênio/Termo de colaboração pela Fundação Araucária dentro da vigência do convênio seguindo as normas da Chamada Pública Nº 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

8.1.3 A documentação necessária para a concessão de bolsa será informada no Edital de Resultado Final.

8.2 Os bolsistas selecionados não poderão ter vínculo empregatício e não poderão acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.

8.3 O bolsista será supervisionado pelo coordenador institucional do projeto aprovado, que acompanhará as atividades descritas no plano de trabalho.

8.4 A substituição de bolsista é permitida até quatro meses antes de encerrar a vigência do convênio e a solicitação de substituição de bolsista deverá ser devidamente justificada e encaminhada para apreciação da Fundação Araucária, por meio de ofício assinado pelo pesquisador docente, junto com o Plano de Trabalho e demais documentos do bolsista substituto.

8.5 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, e em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.

8.6 É vedada a indicação de candidato para exercer atividades indiretas, tais como: apoio administrativo, condução de veículos automotores e outras atividades similares.

 

9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

9.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Inscrição

Até 23h59min do dia 03 de novembro de 2025, via e-mail da CAPPG do campus de interesse, conforme consta nos termos do item 6 deste edital

Divulgação da lista de inscritos

Até 23h59min do dia 05 de novembro de 2025

Análise da documentação recebida e divulgação do resultado de admissibilidade

Até 23h59min do dia 06 de novembro de 2025

Recursos sobre o resultado admissibilidade

Do dia 07 a 10 de novembro de 2025

Resultado da análise dos recursos sobre o resultado da admissibilidade

A partir do dia 11 de novembro de 2025

Resultado provisório da seleção

A partir do dia 12 de novembro de 2025

Recursos sobre o resultado provisório da seleção

13 e 14 de novembro de 2025, considerando encaminhamento de recurso elaborado em anexo III deste edital, encaminhado via e-mail à CAPPG do campus da vaga de interesse

Divulgação do resultado da análise dos recursos

A partir do dia 17 de novembro de 2025

Recurso à instância superior

De 18 a 20 de novembro de 2025

Resultado da análise dos recursos pela instância superior e divulgação do resultado final

A partir de 24 de novembro de 2025

Entrega de documentos para implementação da bolsa

Até 23h59min do dia 28 de novembro de 2025, e a implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição

 

9.2 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados no boletim oficial da UFFS.

 

10 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

10.1 Os pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção deverão ser encaminhados via e-mail à Coordenação Adjunta do campus onde a vaga está sendo ofertada, por meio de formulário, Anexo III deste edital.

10.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Coordenação Adjunta do campus onde a vaga está sendo ofertada, que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à DPE, de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

10.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato, ao enviar a Carta de Intenções, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

11.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição.

11.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no Boletim Oficial da UFFS.

11.4 Os candidatos que atenderem aos requisitos constarão na Lista de inscritos como deferidos e aqueles que não atenderem aos critérios deste Edital serão indeferidos.

11.5 Cabe à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Realeza prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, em resposta à mensagem encaminhada via e-mail, considerando os endereço eletrônico descrito no subitem 6.1.

11.6 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pelas CAPPGs dos Campi onde são ofertadas as vagas em conjunto com a PROPEPG.

Chapecó/SC, 30 de outubro de 2025.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025

DADOS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome Completo:

CPF:

RG:

Telefone para Contato:

E-mail:

Endereço Completo:

Titulação (Graduação):

 

Eu, declaro que não possuo vínculo empregatício e que tenho disponibilidade para dedicação presencial de 40 horas semanais. Ainda, para os devidos fins, declaro que li e concordo com as normas e requisitos estabelecidos no Edital N° 175/PROPEPG/UFFS/2025. Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras e que, a qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, minha inscrição será cancelada.

Local e Data:

Assinatura do(a) Candidato(a)




ANEXO II - ANÁLISE DE CURRÍCULO COM EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS 

EDITAL Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025

Período de abrangência: outubro de 2020 a outubro de 2025.

CRITÉRIOS

VALOR DA PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO

Atuação em atividades

profissionais relacionadas a execução de projetos (máximo de 24 pontos);

1/mês

   

Participação em projetos de

pesquisa e extensão (máximo 6 pontos);

1/mês

   

Publicação (máximo de 5 pontos);

1/publicação

   

Participação em eventos (máximo de 5 pontos).

1/evento

   

TOTAL

     

O formulário “Análise do Currículo com experiências comprovadas” deve ser preenchido pelo candidato anexando os documentos comprobatórios na ordem da pontuação. O seu correto preenchimento é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Local e Data:

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

ANEXO III – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EDITAL N° 175/PROPEPG/UFFS/2025

(Este formulário deve ser encaminhado via e-mail à Coordenação Adjunta do Campus Realeza, conforme consta no item 10.1 do edital).

DADOS DO(A) CANDIDATO(A):

Nome Completo:

CPF:

Campus/Vaga:

ALEGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A) (descritivo com no máximo 10 linhas e documentação anexada para comprovação, se aplicável):

 

Local e Data:

Assinatura do(a) Candidato(a)

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.

ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), do Campus , com decisão



Justificativa da Decisão:

 

Assinatura do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Data de publicação: 30 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação