EDITAL Nº 194/PROPEPG/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COMUNICAÇÃO E SAÚDE

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025, torna pública o resultado provisório da inscrições dos candidatos para o curso de pós-graduação lato sensu em Comunicação e Saúde.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 

1.1 Ampla concorrência:

Inscrição

Candidatos

1

3293

Adrieli Carla Prigol

2

3401

Alessandra Pires de Oliveira Pereira

3

3307

Carla Agostini

4

3349

Gabriel Max de Almeida Pedrotti

5

3391

Gabriele Albuquerque Silva

6

3398

Giulha Deon Ferrarese

7

3339

Glaucia Boeno dos Santos

8

3396

Helen Frata

9

3389

João Gabriel Nunes Sarachu

10

3309

Joao Gustavo Pereira Fernandes

11

3399

Juliane de Pinho Silva

12

3405

Kauana Fernanda Antunes Osório

13

3322

Larissa Emanuele Previati Seganfredo

14

3390

Larissa Gabriela Zanatts

15

3402

Larissa Soares

16

3394

Leonardo Calegari

17

3392

Letícia Betto

18

3404

Luceleia Hummes Mäder

19

3393

Marcia Barcarolo

20

3403

Marco Antonio dos Santos

21

3400

Maria Eduarda Foncharte Ranzzi de Oliveira

22

3406

Raquel Schwaab da Silva Carneiro

23

3397

Rebecca Mistura da Silva

24

3395

Sheila Wiroski

25

3345

Silvia Andréia Zanetti Tito

 

1.2 Modalidade 5.3.1 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):

Não houve inscritos

 

1.3 Modalidade 5.3.2 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):

Não houve inscrições deferidas

 

1.4 Modalidade 5.3.3 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):

Não houve inscritos



2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso sobre a homologação provisória das inscrições em até 1 (um) dia útil após a publicação do edital.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <pcs.pf@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão. 

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior. 

2.4 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.5 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do PCPME.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Data de publicação: 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação