EDITAL Nº 194/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025, torna pública o resultado provisório da inscrições dos candidatos para o curso de pós-graduação lato sensu em Comunicação e Saúde.
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Ampla concorrência:
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Nº |
Inscrição |
Candidatos |
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1 |
3293 |
Adrieli Carla Prigol |
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2 |
3401 |
Alessandra Pires de Oliveira Pereira |
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3 |
3307 |
Carla Agostini |
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4 |
3349 |
Gabriel Max de Almeida Pedrotti |
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5 |
3391 |
Gabriele Albuquerque Silva |
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6 |
3398 |
Giulha Deon Ferrarese |
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7 |
3339 |
Glaucia Boeno dos Santos |
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8 |
3396 |
Helen Frata |
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9 |
3389 |
João Gabriel Nunes Sarachu |
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10 |
3309 |
Joao Gustavo Pereira Fernandes |
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11 |
3399 |
Juliane de Pinho Silva |
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12 |
3405 |
Kauana Fernanda Antunes Osório |
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13 |
3322 |
Larissa Emanuele Previati Seganfredo |
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14 |
3390 |
Larissa Gabriela Zanatts |
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15 |
3402 |
Larissa Soares |
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16 |
3394 |
Leonardo Calegari |
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17 |
3392 |
Letícia Betto |
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18 |
3404 |
Luceleia Hummes Mäder |
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19 |
3393 |
Marcia Barcarolo |
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20 |
3403 |
Marco Antonio dos Santos |
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21 |
3400 |
Maria Eduarda Foncharte Ranzzi de Oliveira |
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22 |
3406 |
Raquel Schwaab da Silva Carneiro |
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23 |
3397 |
Rebecca Mistura da Silva |
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24 |
3395 |
Sheila Wiroski |
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25 |
3345 |
Silvia Andréia Zanetti Tito |
1.2 Modalidade 5.3.1 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):
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Não houve inscritos |
1.3 Modalidade 5.3.2 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):
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Não houve inscrições deferidas |
1.4 Modalidade 5.3.3 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):
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Não houve inscritos |
2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato poderá interpor recurso sobre a homologação provisória das inscrições em até 1 (um) dia útil após a publicação do edital.
2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <pcs.pf@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.5 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do PCPME.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Data de publicação: 17 de novembro de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação