EDITAL Nº 197/PROPEPG/UFFS/2025

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE), curso de mestrado e doutorado, do Campus Erechim, com ingresso em 2026.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente e colaborador para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE), Curso de mestrado e doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 4 vagas para docente permanente e 3 vagas para docente colaborador para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), com início das atividades previstas para 2026.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGPE, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:

Linha de Pesquisa

Nº de vagas

Perfil das vagas

Linha de Pesquisa 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Até 1 Permanente

Até 2 Colaborador

Área: Educação 

Linha de Pesquisa 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas

Até 3 Permanente

Até 1 Colaborador

Área: Educação

2.3 Os docentes com maior pontuação em cada Linha de Pesquisa serão credenciados como docentes permanentes. Os demais docentes, classificados em seguida, serão credenciados como docentes colaboradores. Para ambos os credenciamentos, será respeitado o limite de vagas por Linha de Pesquisa conforme estabelecido na Tabela do item 2.2.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 24/11/2025 a 19/12/2025, para o e-mail <sec.ppgpe@uffs.edu.br>, enviando os documentos solicitados no edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb.

3.2 O candidato deve expressar a opção pela linha de pesquisa do PPGPE, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:

I -  Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;

II -  Proposta de Trabalho Docente (Anexo II), disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;

III -  Currículo Lattes, versão completo e atualizado, com produção registrada, observando especialmente o item 4.2, por subitem;

IV -  Comprovante de aprovação de Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa, cadastrado na Plataforma Prisma (retirado do Sistema Prisma);

V -  Planilha de Produção (Anexo III) que contém o quadro de parâmetro para produção docente disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente;

VI -  Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS. 

VII - Cópia do Título de Doutorado (frente e verso);

VIII -  Comprovante de vinculação a grupo de pesquisa (retirado da página do DGP/CNPq);

IX -  Atestados de tempo de Docência e Atestados de orientações na UFFS.

 

4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração de Educação e linhas de pesquisa do PPGPE levará em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) com dedicação exclusiva.

4.1.2 Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 10h semanais no PPGPE.

4.1.3 Possuir título de doutor na área de Educação e ou ter pesquisa e produção em Educação. (anexar comprovante).

4.1.4 Apresentar Projeto de Pesquisa aprovado pela UFFS, como Coordenador e/ou Colaborador - mínimo 1.

4.1.5 Comprovar Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou especialização - mínimo 1, ligados à área de Educação.

4.1.6 Comprovar atuação no ensino de graduação da UFFS mínima de 3 anos.

4.1.7 Vinculação com grupo de pesquisa ligado à área de Educação.

4.1.8 Possuir e apresentar cópia do Currículo Lattes com produção acadêmica registrada referente ao período (2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 até o momento da inscrição), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Educação – N. 38) e com a linha de pesquisa a que se refere o candidato (Anexo IV). Tendo como referência: 

I - Artigos publicados em periódicos com Qualis CAPES;

II - Livros: autoria e organização;

III - Capítulos de livro: autoria e co-autorias;

IV - Trabalho completo com mínimo de 5 páginas e publicação em anais eletrônicos de eventos científicos nacionais ou internacionais;

4.1.9 - A produção válida para fins deste edital fica circunscrita à Área de Educação N. 38 da CAPES;

4.1.10 - A pontuação da produção docente terá valor total de 68% do peso final da nota, sendo que são exigidos o mínimo de 320 pontos de nota do currículo.

4.1.11 O currículo será analisado pelos membros da comissão de credenciamento docente.

4.1.112 Apresentar Proposta de Trabalho Docente para atuação no PPGPE (disponível no site do programa), na barra professores, credenciamento docente.

4.1.12.1 A proposta terá valor no máximo de 150  pontos e valerá 32% do peso total final da nota e será avaliada levando em consideração: Escrita culta, objetividade, coerência com linha de pesquisa e escopo do Programa.

4.1.12.2 A proposta será avaliada por todos os membros da Comissão de credenciamento docente, sendo realizada média simples entre as notas.

4.2 Os inscritos serão avaliados por comissão de credenciamento do PPGPE.

4.3 A nota final será a somatória dos subitens do 3.2 e 4, sendo aprovados os que na soma atingirem o mínimo de 420 pontos no total para credenciamento como professores permanentes. A classificação será em ordem decrescente. 

4.3.1 Para as docentes candidatas que passaram por licença maternidade entre os anos de 2021 a 2025, deverá ter a pontuação do currículo replicada do ano anterior à licença e somada com os demais anos.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Serão desclassificados:

I - Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;

II - Candidatos que não cumprirem com os itens 3.2 e todo o 4.

5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

I - Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;

II - Maior experiência em orientação de iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso;

III - Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGPE/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 24/11/2025 até o dia 19/12/2025

Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas

A partir de 12/01/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 14/01/2026

Período de avaliação

De 16/02/2026 a 20/02/2026

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento

A partir do dia 23/02/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Divulgação do resultado de recurso

A partir do dia 25/02/2026

Homologação do resultado final

A partir do dia 27/02/2026

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPGPE - UFFS <https://www.uffs.edu.br/ppgpe> a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site o PPGPE – UFFS: <https://www.uffs.edu.br/ppgpe>.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: <sec.ppgpe@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGPE.

7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPE – UFFS: <https://www.uffs.edu.br/ppgpe>.

8.3 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área educação - 38).

8.4 De acordo com a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e pelo Colegiado do PPGPE.

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Data de publicação: 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação