EDITAL Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO, INOVAÇÃO E NEGÓCIOS NO COOPERATIVISMO

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo, para ingresso em março de 2026, conforme descrito a seguir:

 

1 DO PÚBLICO ALVO

1.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo é direcionado para profissionais graduados preferencialmente em áreas relacionadas à gestão, economia, ciências sociais, agrárias, administração, direito, engenharia de produção ou áreas afins, que atuam ou desejam atuar no fortalecimento e desenvolvimento de cooperativas, incluindo gestores, dirigentes, conselheiros, técnicos e colaboradores de organizações cooperativas.

 

2 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

2.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo, disponibiliza 40 vagas, para oferta na UFFS, Campus Chapecó- SC, com as aulas presenciais no seguinte local:

Turma

Local

Número de Vagas

Turma 1

UFFS - Campus Chapecó – SC, Rodovia SC 484, km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC
CEP 89815-899

40

 

2.1.1 Alguns Componentes Curriculares ocorrerão no formato remoto síncrono conforme descrito no item 4.1.

2.2 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo, Turma 1, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência, e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:

2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.

2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.

2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

2.2.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

2.3 O preenchimento das vagas existentes para o curso fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Modalidade de Ensino: Presencial e Remoto nos Termos da Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 6º, § 1º.

 

3 DOS OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral: o curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo tem como objetivo geral capacitar profissionais e lideranças do setor cooperativista para atuar no fortalecimento e no desenvolvimento das cooperativas, promovendo a compreensão dos princípios cooperativistas, dos modelos de gestão, do desenvolvimento social e das estratégias de inovação aplicadas ao cooperativismo.

3.2 São objetivos específicos do curso:

I - Analisar os fundamentos da doutrina e da legislação cooperativista, compreendendo as transformações do mercado e seus impactos nos modelos de gestão e operação das cooperativas;

II - Desenvolver competências em gestão financeira, marketing, e governança, capacitando os profissionais para a tomada de decisões estratégicas orientadas ao crescimento e à perenidade dos negócios cooperativos;

III - Promover o estudo e a aplicação de ferramentas de inovação e tecnologia, visando otimizar processos, gerar valor para os cooperados e ampliar a competitividade das organizações cooperativas no cenário global.

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo apresenta os seguintes componentes curriculares:

Componente Curricular

Carga Horária presencial (h/a)

Carga horária remota (h/a)

Carga horária Total (h/a)

Pluriatividades no Mundo Rural

15

15

30

Fundamentos do Cooperativismo

15

15

30

Legislação e Marco Regulatório das Organizações Sociais Cooperativas (MROSC)

15

15

30

Economia do Bem Comum

30

-

 

Experiências Internacionais de Cooperativismo

30

-

30

Tecnologias para Inovação

30

15

45

Marketing Digital e Inovação no Cooperativismo

30

15

45

Redes e Estruturação de Negócios Cooperativos

15

15

30

Gestão de Pessoas e Liderança no Cooperativismo

15

15

30

Planejamento Estratégico para Cooperativas

30

-

30

Práticas de Environmental, Social and Governance (ESG) e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

15

15

30

Metodologia da Pesquisa

-

30

30

Trabalho Final de Conclusão de Curso – TCC

-

-

60

Carga Horária Total

240

150

450

 

4.2 As aulas do Curso serão ministradas, em regra, em regime quinzenal, conforme cronograma disponível na página do curso na internet (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Chapecó > Especialização >  Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo), podendo haver exceções quanto à periodicidade, nos seguintes turnos e horários:

a) Sextas, turno vespertino: das 13h15 às 17h50;

b) Sextas, turno noturno: das 19h às 22h50;

c) Sábados, turno matutino: das 7h30 às 12h.

4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6).

5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

a) Documento de identificação com foto, tais como RG ou CNH ou Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;

e)  Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC;

f) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;

g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);

h) Carta de Recomendação, de caráter eliminatório: Obrigatória a apresentação de carta de recomendação emitida por uma organização cooperativa (ou entidade representativa do setor), atestando o interesse do candidato em aprofundar conhecimentos e contribuir para o desenvolvimento do cooperativismo;

i) Currículo profissional e/ou acadêmico, de caráter classificatório, conforme descrito no item 7.2.1.1;

j) Carta de Intenção e caracterização com os objetivos do curso, de caráter classificatório, conforme descrito no item 7.2.2.1.

5.3 Os candidatos que concorrerem às reservas de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverão acrescentar junto com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:

5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou

II – Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou

III – Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).

5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III – Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).

5.4 O candidato inscrito no item 2.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado do processo seletivo.

5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.

5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.

5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do Curso de Pós-graduação Lato sensu em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Chapecó > Especialização >  Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo).

5.4.4 Caso o resultado da entrevista for favorável, o candidato será classificado na reserva de vagas para a qual concorreu, observado o número de vagas.

5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail <sec.latosensu.ch@uffs.edu.br>, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.

5.4.5.1 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

5.4.5.2 O parecer será divulgado na página do Curso (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Chapecó > Especialização >  Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo).

5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

5.6 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Chapecó – SC e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Período de inscrição

15/01/2026 à 08/02/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 11/02/2026

Recurso

01 dia após a publicação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 19/02/2026

Divulgação do resultado geral provisório

A partir de 26/02/2026

Prazo para pedidos de recurso

01 dia após a publicação do resultado geral provisório

Homologação do Resultado Final

A partir de 03/03/2026

Matrículas pela Secretaria de Pós-graduação

A partir de 06/03/2026 a 13/03/2026

Início das aulas

Data provável 20/03/2026

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.

7.2 A seleção será constituída de duas etapas de caráter e classificatório:

7.2.1 Análise do Currículo profissional ou acadêmico do candidato (peso 50%).

7.2.1.1 Currículo profissional e/ou acadêmico, devidamente comprovado, a ser anexado em arquivo único, com tamanho máximo de 2 MB, de caráter classificatório, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, perfazendo o máximo de 5,0 (cinco) pontos, conforme os critérios a seguir estabelecidos:

Critério para Análise do currículo profissional ou acadêmico

Pontuação Máxima

Formação Acadêmica de Graduação nas Áreas prevista no Edital

0,50 Ponto

Formação Acadêmica de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu

1 Ponto

Experiência Profissional comprovada (mínimo de 1 ano) em Cooperativas, Associações ou Organizações da Agricultura Familiar (OAF)

0,50 ponto/ano


Máximo 2 Pontos

Produção Técnica Aplicada (Relatórios, Projetos, Manuais, Planos de Negócio ou Estudos de Caso, comprovadamente elaborados e/ou implementados em cooperativas ou organizações da área de Gestão/Inovação)

0,20 ponto/unidade


Máximo 0,80 ponto

Publicação e Formalização de Experiência (Artigos completos, Resumos Expandidos ou Capítulos de Livros publicados em Anais de Eventos ou outras formas de divulgação de conhecimento técnico/profissional)

0,20 ponto/unidade


Máximo 0,40 ponto

Participação e Engajamento em Eventos da Área (Apresentação de trabalhos/relatos de experiência em eventos e/ou participação comprovada em Cursos, Seminários e Congressos relevantes à área de Cooperativismo, Gestão e Inovação)

0,10 ponto/unidade


Máximo 0,30 ponto

Subtotal

5 Pontos

 

7.2.2 Análise de Carta de Intenção e caracterização com os objetivos do curso (peso 50%):

7.2.2.1 Análise da Carta de Intenção, contemplando a caracterização do candidato e sua aderência aos objetivos do curso, a ser anexada em arquivo único, com tamanho máximo de 2 MB, de caráter classificatório, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, perfazendo o máximo de 5,0 (cinco) pontos, conforme os critérios a seguir estabelecidos:

Critério para Análise do Carta de Intenção de Estudo

Pontuação Máxima

Adequação da Motivação aos objetivos do curso

2 Pontos

Entendimento e Interesse no Modelo Cooperativista

2 Pontos

Clareza, Coerência e Organização Argumentativa

1 Ponto

Subtotal

5 Pontos

 

7.3 A média final será calculada com base na soma das notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 6 (seis).

7.4 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis, observando-se o disposto no item 2.2 e seus subitens deste edital.

7.5 Em caso de empate na classificação, será selecionado o candidato com maior idade, considerando-se o ano, mês e dia de nascimento.

7.6 Havendo desistência de candidatos matriculados poderão ser convocados candidatos suplentes, de acordo com a ordem de classificação e antes do início do segundo componente curricular do curso.

7.7 A divulgação da relação dos aprovados será por ordem alfabética. A homologação do resultado ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação.

7.8 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos editais de resultado provisório, no site do curso (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Chapecó > Especialização >  Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo), conforme o cronograma deste edital.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <sec.latosensu.ch@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

8.4 O parecer será divulgado na página do Curso (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Chapecó > Especialização >  Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo). 

 

9 DAS AULAS

9.1 As aulas serão ministradas conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página do Curso (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Chapecó > Especialização >  Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo).

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.3 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso e os equipamentos necessários para participação das aulas remotas.

10.4 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar as turmas caso o número mínimo de candidatos matriculados seja inferior a 20 (vinte) alunos por turma.

10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso.

10.6 "É fundamental que o candidato compreenda a distinção entre os documentos de Inscrição. A Carta de Recomendação (Item 5.2, alínea h) é um documento eliminatório (obrigatório para homologação da inscrição), atestando a conexão do candidato com o setor cooperativista. Já a Carta de Intenção (Item 7.2.2) é um documento classificatório que, juntamente com a Análise do Currículo, define a pontuação e a classificação final do candidato no Processo Seletivo."

10.7 A oferta do curso fica condicionada ao financiamento externo.

10.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 8 de janeiro de 2026.

 

SAMIRA PERUCHI MORETTO

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício



ANEXO I

 

 AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA



Eu, _____________________________________________________________________, portador do CPF nº ________________________ e RG ___________________________, para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _________________________ em consonância com a Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, de 04 de janeiro de 2021, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-graduação Lato sensu 

(__) Aperfeiçoamento  (__) Especialização  

Em ___________________________________________________________________, me autodeclaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.




Local e Data, ___________________________, ____de ____________ de 2026.




_____________________________________________

Assinatura do candidato (a)



*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

ANEXO II

 

 MODELO PARA A CARTA DE INTENÇÃO



  • A carta de intenção deve ser de autoria do(a) próprio(a) candidato(a), sem uso de I.A. em nenhuma etapa da sua redação/produção (ou será desclassificado).
  • O limite é de 1 página, no máximo.
  • Formato em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.
  • Use este mesmo arquivo como modelo e envie em PDF, conforme orientações do Edital.
  • Deverá conter os itens abaixo:

 

1 Identificação

 

1.1 Nome do(a) candidato(a)

 

1.2 Carta de interesse (elaborada e articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claras as razões/motivos em buscar pela especialização e objetivo(s) em cursar a Pós-graduação em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo – máximo 1 página).

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 08 de janeiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício