EDITAL Nº 16/PROPEPG/UFFS/2026

CONCESSÃO DE BOLSAS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 12/2025 CNPQ PARA CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 torna público o presente edital que estabelece a distribuição de bolsa CNPq para os PPGs da UFFS, na modalidade acadêmico, conforme normas estabelecidas da Chamada Pública Nº 12/2025 do CNPq, na Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025 e na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Conceder 7 (sete) bolsas de mestrado e 2 (duas) de doutorado oriundas da Chamada Pública 12/2025 do CNPq (ciclo 2026) distribuídas em duas etapas de acordo com o calendário estabelecido.

1.2 A implementação das bolsas ocorrerá em 2 etapas:

1.2.2 1ª Etapa: 4 (quatro) bolsas de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado serão implementadas até 31/03/2026 seguindo a ordem de classificação do item 1.3 e 1.4.

1.2.3 2ª Etapa: 3 (três) bolsas de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado restantes serão implementadas até 31/08/2026 seguindo a ordem de classificação do item 1.3 e 1.4.

1.3 As bolsas de mestrado serão distribuídas aos PPGs conforme a tabela abaixo:

CLASSIFICAÇÃO 

PPG

MESTRADO

1º

PPGCTAL

1

2º

PPGGEO

1

3º

PPGEL

1

4º

PPGDPP

1

5º

PPGCTA

1

6º

PPGH

1

7º

PPG-SBPAS

1

 

1.4 As bolsas de doutorado serão distribuídas aos PPGs conforme a tabela abaixo:

CLASSIFICAÇÃO 

PPG

DOUTORADO

1º

PPGEL

1

2º

PPGDPP

1

 

2 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPG

2.1 As bolsas de mestrado e doutorado serão distribuídas aos cursos não contemplados com bolsa na última chamada do CNPq Nº 50/2024 (ciclo 2025), seguindo a ordem de classificação do ANEXO I deste edital. 

2.1.1 A classificação prevista no ANEXO I considerou o conceito CAPES (2021-2024) e número de matrículas ativas (ano base 2024).

 

3 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS

3.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na  Portaria CNPq Nº 2080/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) e Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025.

3.2  São requisitos exigidos dos bolsistas:

I -  estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;

II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;

III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

IV -  ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;

V -  não estar aposentado.

3.2.1  Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

3.2.2  É vedada a manutenção da bolsa simultânea à detenção de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação, exceto  quando o bolsista for contratado como professor substituto.

3.3  São atribuições dos bolsistas:

I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;

II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;

III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;

IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.

3.3.1 Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.

3.4  É vedado ao bolsista:

I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e

II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.

 

4 DOS PRAZOS PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA E DO RECURSO DO EDITAL

4.1 O PPG contemplado com bolsa no item 1.2 e 1.3 deste edital, deverá indicar os bolsistas de mestrado e doutorado selecionados em edital específico até o dia 31 de março de 2026 com início do vínculo do bolsista em 1º de abril de 2026.

4.2 O PPG que não indicar bolsista até o prazo estabelecido no item 4.1, poderá perder o direito a cota, a qual será redirecionada a outro PPG, selecionado a critério da PROPEPG.

4.3 A indicação do bolsista e os documentos elencados no item 6 deste edital, devem ser enviados por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção do PPG que realizou a seleção de bolsista pelo PPG.

4.4 O PPG poderá interpor recurso à classificação deste edital, constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós-graduação até o dia 19/02/2026 para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br com assunto “RECURSO EDITAL BOLSAS CNPQ 12/2025”.

4.5 A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS.

 

5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS

5.1 As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado e vigência máxima de 48 (quarenta e oito) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado.

5.1.1 A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas.

5.2 O valor da bolsa é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para o doutorado, de acordo com a Portaria CNPQ Nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.

 

6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA

6.1 Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.

6.2 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado:

I -  Documento de identificação com foto;

II -  CPF;

III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

IV -  Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 12/2025 do CNPq.

6.3 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.

 

7 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA

7.1 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na Portaria CNPQ Nº 2080/2024, de 13 de dezembro de 2024 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/21962726?COMPANY_ID=10132.

 

8 DO CRONOGRAMA

8.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Recurso à classificação

Até 19/02/2026

Resultado final

A partir de 20/02/2026

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 12/2025 do CNPq e na Portaria CNPq nº 2080/2024.

9.2 Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.

9.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site da UFFS (www.uffs.edu.br/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação>Pós-Graduação> Editais Stricto Sensu.

9.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2026.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


 

ANEXO I

 

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PPGs ACADÊMICOS) - CICLO 2025

 

Classificação

Programa de Pós-Graduação (sigla)

1º 

PPGEL

2º

PPGDPP 

3º

PPGCTA

4º

PPGH

5º

PPGPE

6º

PPGSBPAS

7º

PPGE

8º

PPGICH

9º

PPGENF

10º

PPGADR

11º

PPGATS

12º

PPGEC

13º

PPGFIL

14º

PPGCB

15º

PPGCTAL

16º

PPGGEO



Data do ato: Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 13 de fevereiro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação