EDITAL Nº 21/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024) e Convênio 359/2025.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Selecionar estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul para conceder bolsas de estudo para atuar nas atividades de pesquisa e extensão do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação - NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização que serão desenvolvidas pela UFFS campus Realeza em parceria com outras instituições e financiada pela Fundação Araucária (Ato da diretoria executiva 55/2025).
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa para atuação no NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização no âmbito da UFFS campus Realeza;
2.2 O valor da bolsa é de R$2.100,00.
2.3 A bolsa de mestrado será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.
2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, conforme duração estabelecida no plano de trabalho aprovado junto à Fundação Araucária.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
3.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, ingressantes no primeiro semestre de 2026.
3.2 A bolsa de estudo de mestrado será concedida ao discente regular que atender aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado no PPGCTAL da UFFS;
IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado;
IX- Desenvolver seu projeto de dissertação atrelado às atividades do NAPI erva-Mate: Inovação e Valorização.
3.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.
3.4 Ter conta-corrente individual.
3.5 Ter disponibilidade para realização das atividades de pesquisa e extensão presencialmente na UFFS campus Realeza-PR por pelo menos 20 horas semanais.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ps.ppctal@uffs.edu.br, no período de 05 a 09 de março de 2026, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado;
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II);
V – Termo de compromisso assinado (conforme Anexo III).
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
5.2 O critério específico para classificação do candidato é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).
5.2.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo (Anexo II).
5.2.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
5.2.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2021 a 2026.
5.2.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha do currículo receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3 A implementação da bolsa será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
5.4 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
5.5 A bolsa de mestrado não poderá ser acumulada com atividade remunerada ou outros rendimentos da UFFS, órgãos públicos e agências de fomento.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 05 a 09 de março de 2026.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 10 de março de 2026.
6.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4 Homologação das inscrições: a partir de 12 de março de 2026.
6.5 Divulgação provisória do resultado final: 13 de março de 2026
6.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.5.
6.7 Homologação do resultado final: a partir de 16 de março de 2026.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
7.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
7.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br, da secretaria do PPGCTAL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar os documentos exigidos pela Fundação Araucária, sendo formulário de indicação e plano de trabalho, a serem disponibilizados posteriormente. Ainda, outros documentos poderão ser solicitados ao candidato no decorrer do processo, a critério da Fundação Araucária.
8.2 Os documentos solicitados deverão ser enviados via e-mail para a secretaria do programa sec.ppgctal@uffs.edu.br até o dia 16/03/2026.
9 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
9.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pela Fundação Araucária durante a vigência da bolsa;
IV - estar em situação regular no país, se estrangeiro;
V - atuar como consultor “ad hoc”, quando solicitado, emitindo parecer sobre projeto de pesquisa ou relatório técnico-científico e o não cumprimento desse dispositivo, por motivo não justificado, implicará na suspensão da bolsa;
VI - comunicar imediatamente à Fundação Araucária, pessoalmente ou por meio da Instituição a que pertença, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa;
VII - comparecer sempre que convocado pela Fundação Araucária a reuniões e eventos;
VIII - fornecer documentação sempre que solicitada, bem como assinar documentos referentes ao respectivo projeto e bolsa concedida; g) fazer referência ao apoio da Fundação Araucária em todas as formas de divulgação da propriedade intelectual (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, canais de comunicação digital e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades);
IX - referenciar a Fundação Araucária nos trabalhos publicados em decorrência das atividades fomentadas, necessariamente com as seguintes expressões, no idioma da publicação: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação Araucária/SETI (e outras instituições parceiras nas CP’s ou PI’s), por meio de bolsa concedida a .”;
i) comunicar à Fundação Araucária, quando os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos e bolsas por ela apoiados vierem a gerar produções intelectuais passíveis de proteção, tais como invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, programas de computador, topografia de circuito integrado, marcas, inclusive tridimensionais e novas variedades vegetais.
X - defender a dissertação no prazo estabelecido pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado.
XI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
XII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
XII- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XIV- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XV- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
XIV – Defender a dissertação e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
§1º O prazo para devolução das bolsas, recebidas indevidamente, será estipulado pela Fundação Araucária.
§2º Os discentes contemplados com bolsa de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.
§3º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§4º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa da Fundação Araucária e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
9.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
9.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.
9.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS.
10 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
10.1 O cancelamento da Bolsa de Cota Pessoal deverá ser solicitado por meio do formulário padrão, podendo ocorrer a pedido do bolsista, da ICT executora do projeto, por iniciativa da Fundação Araucária, ou ainda, se for o caso, por solicitação da instituição em que o bolsista executa suas tarefas.
10.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
10.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
10.4 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1 A solicitação de suspensão da bolsa deve ser encaminhada com a anuência do coordenador de projeto e será analisada pela Fundação Araucária.
11.1.1 O bolsista afastado para tratamento de saúde deverá ter suspenso o pagamento de sua cota de bolsa enquanto perdurar a necessidade de afastamento.
11.1.2 A reativação deverá ser solicitada antes da data de retorno do bolsista às atividades.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A bolsa proveniente da Fundação Araucária é gerida de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
13.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da Fundação Araucária, da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
13.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da Fundação Araucária, da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, ou pelo Regimento do PPGCTAL ou pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
13.2.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
13.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgctal.
13.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
13.5 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCTAL.
13.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, à Fundação Araucária e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 2 de março de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGCTAL
(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)
Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado ( )Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGCTAL.
Declaro que me encontro na seguinte condição:
( ) sou discente cujo ingresso no PPG se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;
( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa;
( ) sou discente com o vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprova o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;
( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) sou docente da Educação Básica e/ou outro profissional que atua nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) sou discente que encontra-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.
Dados atividade remunerada, quando houver:
I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário
( )Contrato por prazo determinado
II - Outros rendimentos:
- ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
- ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
Declaro que li e concordo com as normas do Edital _____/PPG___/UFFS/20______ bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
________________________, _____ de _____________de 20_____.
________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II – PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Atenção: o candidato deve fazer a somatória dos pontos conforme a tabela abaixo e anexar os respectivos documentos comprobatórios no currículo na ordem e numeração apresentadas:
|
1. Referente à Graduação |
Pontos* |
Pontos do candidato |
Pág. do comprovante no currículo |
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1.1 Monitoria |
1 ponto/por semestre |
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|
1.2 Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica (PIBIT, PIBIC) em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos |
2 pontos/por semestre |
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1.3 Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos |
1 ponto/ por semestre |
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1.4 Experiência em projeto de extensão, PET, Empresa Jr. (bolsista ou voluntário) ou iniciação científica voluntário |
1 ponto/por semestre |
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|
1.5 Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5 semestres) |
1 ponto/por semestre |
||
|
1.6 Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de uma) |
3 pontos |
||
|
1.7 Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos) |
0,5 ponto/por palestra |
||
|
2. Produção científica (Qualis vigente do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos) |
|||
|
2.1 Revista Qualis A |
10 pontos/artigo |
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2.2 Revista Qualis B |
5 pontos/artigo |
||
|
2.3 Revista Qualis C ou sem Qualis |
2 pontos/ artigo |
||
|
2.4 Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos) |
1 ponto/ resumo |
||
|
2.5 Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos) |
5 pontos/ capítulo |
||
|
2.6 Patentes concedidas |
10 pontos/por patente |
||
|
2.7 Patentes devidamente registradas |
5 pontos/por patente |
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|
3. Atuação profissional |
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|
3.1 Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos) |
2 pontos/por ano |
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|
3.2 Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos) |
1 ponto/por ano |
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|
3.3 Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos) |
1 ponto/por ano |
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TOTAL DE PONTUAÇÃO: |
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- Uma mesma atividade não pode ser pontuada em mais de um item.
- Em caso de trabalhos publicados em anais de eventos anexar o trabalho e o certificado de apresentação no evento.
- As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO
Declaro para os devidos fins, que eu, ___________________________________________________________________________________________, nacionalidade_________________________, CPF nº__________________________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em ______________________________________________________ em nível de ( ) Mestrado ( ) Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, conforme o Edital nº ________________ , A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, o Regulamento da Pós-Graduação e o Regimento do respectivo Programa e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III – desenvolver o projeto de dissertação vinculado às atividades de pesquisa e extensão do NAPI Erva-Mate: Inovação e Valorização;
IV - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
V - realizar estágio de docência;
VI - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
VII - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VIII - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
IX - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
X - citar/referenciar a Fundação Araucária, concedente da bolsa, em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
XI- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XII- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XIII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
XIV- Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber outros benefícios, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
Cidade (UF), _____/_____/_____
Assinatura do(a) bolsista):_________________________________
Presidente da Comissão de Bolsa ___________________________________
Assinatura e siape
OBS: Obrigatório realizar assinaturas pelo GOV.BR
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Data de publicação: 02 de março de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação