EDITAL Nº 34/PROPEPG/UFFS/2026

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA DE PROPOSTA PRELIMINAR EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT PESQUISA APLICADA EM CENTROS TEMÁTICOS 2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o presente edital, que orienta a submissão de propostas preliminares para a Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Pesquisa Aplicada em Centros Temáticos 2025.

 

1 OBJETIVO

1.1 Selecionar propostas preliminares com vistas à elaboração de projeto institucional único da UFFS, a ser submetido à Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Pesquisa Aplicada em Centros Temáticos 2025.

1.2 Fomentar projetos institucionais que envolvam pesquisadores, áreas de conhecimento e infraestrutura dos diferentes campi da UFFS.

 

2 LINHAS TEMÁTICAS

2.1. De acordo com a Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Pesquisa Aplicada em Centros Temáticos 2025, as propostas preliminares submetidas a este edital devem estar vinculadas a uma das seguintes Linhas Temáticas:

2.1.1 Linha Temática 1: Cadeias Agroindustriais Sustentáveis;

2.1.2 Linha Temática 2: Complexo da Saúde;

2.1.3 Linha Temática 3: Infraestrutura Urbana e Mobilidade Sustentável;

2.1.4 Linha Temática 4: Transformação Digital;

2.1.5 Linha Temática 5: Bioeconomia, descarbonização e transição e

segurança energéticas;

2.1.6 Linha Temática 6: Tecnologias de interesse para a soberania e defesa nacionais.

 

3 CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Prazo para impugnação deste Edital

Até às 23h59, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Orientações e Formulários

Submissão da proposta via sistema PRISMA.

A partir da publicação do edital até 06/04/2026

Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br).

Avaliação

A partir de 07/04/2026

-

Divulgação de Resultado Provisório

A partir de 09/04/2026

Boletim Oficial da UFFS

Período para pedidos de Reconsideração

Até as 23h59min, do 2º dia útil seguinte, após divulgação do resultado provisório

Via e-mail, para a DPE, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório

Divulgação de Resultado Final

A partir de 14/04/2026

Boletim Oficial da UFFS

Trâmites internos - Elaboração da proposta institucional

A partir da Divulgação de Resultado Final

-

Prazo Final para envio FAP

Até 19/05/2026

Sistema SISGON da FINEP

 

4 DA ADMISSIBILIDADE

4.1 Do proponente

4.1.1 Estão habilitados a submeterem propostas de manifestação de interesse no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:

a) ser servidor pertencente ao quadro efetivo da UFFS;

b) possuir título de Doutor;

c) ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

d) ser pertencente a Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq;

e)  o coordenador da proposta deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq (PQ ou DT) ou de outra agência de fomento, ou ter aprovado, ao menos, um projeto em agência externa de fomento, nos últimos quatro anos (2023 a 2026);

f) o proponente poderá enviar somente uma proposta de manifestação de interesse;

g) se o proponente encaminhar mais de uma proposta de manifestação de interesse será considerada apenas a última submissão.

4.2 Da manifestação de interesse

4.2.1 Será considerado habilitada a proposta de manifestação de interesse que atender às seguintes condições:

a) ser submetida no sistema Prisma na devida chamada, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;

b) apresentar justificativa no campo “Resumo” do sistema Prisma referente à sua contribuição quanto à elaboração de subprojeto para compor proposta com valor mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e  valor máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme item 7.1 da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Pesquisa Aplicada em Centros Temáticos 2025;

c) indicar, no campo resumo, uma das linhas temáticas especificadas no item 1.4 da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Pesquisa Aplicada em Centros Temáticos 2025; 

d) cadastrar no sistema PRISMA, na aba Participantes, além do proponente, pelo menos três outros membros da equipe.

e) anexar Planilha de Produção Docente (PD) do proponente e dos membros da equipe no sistema Prisma;

f) anexar no sistema Prisma a declaração dos Diretores dos campi onde o proponente e membros da equipe estão vinculados, atestando concordância e apoio à submissão e desenvolvimento do projeto.

g) os anexos citados nas alíneas “d” e “e” devem ser inseridos exclusivamente em formato PDF (Portable Document Format) legível e arquivo não corrompido.

h) a conferência das informações e da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente. 

 

5 AVALIAÇÃO

5.1 A avaliação das propostas preliminares de manifestação de interesse que irão compor o projeto institucional, será realizada pela PROPEPG.

5.2 A PROPEPG poderá constituir uma comissão avaliadora composta por pesquisadores com experiência prévia em projetos FINEP e com reconhecida produção científica.

5.3 As manifestações de interesse serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final de Produção Docente das propostas preliminares.

5.4 A pontuação de Produção Docente (PD) da proposta será calculada por meio da média aritmética simples das notas individuais de Produção Docente de cada integrante da equipe executora, incluindo o proponente e os demais membros da equipe, conforme apuração realizada a partir das respectivas PD 's.

5.5 A pontuação dos pesquisadores será obtida com base nos Critérios de Avaliação da PD deste edital, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Editais Abertos >> Critérios de Avaliação da Produção Docente UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Crit%C3%A9rios%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20da%20Produ%C3%A7%C3%A3o%20Docente%20UFFS_2023%20(2).pdf>.

5.5.1  Os pesquisadores poderão optar por pontuar considerando Qualis-Capes ou Fator de Impacto, devendo ser padronizada em todos os anos da PD.

5.5.1.1 No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2021-2024.

5.5.2  Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.

5.5.3 Em caso de empate na pontuação final das propostas preliminares, o critério de desempate será a pontuação das PDs dos proponentes.

 

6 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

6.1 Do Resultado Provisório

6.1.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à Diretoria de Pesquisa, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.

6.2 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.

6.3 Cabe à Diretoria de Pesquisa encaminhar ao proponente o parecer do pedido de reconsideração via e-mail, antes da publicação do resultado final.

6.4 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Diretoria de Pesquisa, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à PROPEPG, de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os critérios de admissibilidade.

7.2 A equipe selecionada pelo presente edital fica responsável pela elaboração e submissão do projeto institucional, de acordo com as orientações da PROPEPG.

7.3 Os membros da equipe executora deverão ser, obrigatoriamente, servidores efetivos da UFFS.

7.3.1 Os membros da equipe devem ser castrados pelo proponente no sistema PRISMA no ato de submissão da proposta.

7.4 Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a Diretoria de Pesquisa, no e-mail dir.dpe@uffs.edu.br.

7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.

7.6 As dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Edital deverão ser solucionadas, preferencialmente, por meio de mecanismos de autocomposição, no âmbito administrativo. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2026.
Data de publicação: 18 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação