EDITAL Nº 61/PROPEPG/UFFS/2026

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRÁXIS E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para ingresso em agosto de 2026, conforme descrito a seguir:

 

1 DO PÚBLICO ALVO

1.1 O curso de Pós-graduação Lato sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é direcionado para portadores de diploma de Pedagogia, preferencialmente inseridos no exercício profissional na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental da rede pública de ensino. 

 

2 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

2.1 O Curso de Pós-graduação Lato sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, disponibiliza 25 vagas, para oferta na UFFS, Campus Laranjeiras do Sul – PR, com as aulas presenciais no seguinte local: BR-158, Zona Rural de Laranjeiras do Sul, bloco A, 2° andar - sala 201. 

2.2 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência, e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:

2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.

2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.

2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

2.2.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

2.3 O preenchimento das vagas existentes para o curso fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

 

3 DOS OBJETIVOS DO CURSO

3.1 Contribuir com o aprimoramento da formação inicial e continuada de Pedagogos e professores da educação básica especificamente no que tange aos estudos da relação entre teoria e prática na organização do trabalho pedagógico escolar, tomando-a sob a perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica.

3.2 Estimular a construção de estudos e a produção de monografias, fornecendo análise teórica consistente sobre a natureza, o conteúdo e a forma da organização do trabalho pedagógico escolar relacionado com a prática social global.

3.3 Contribuir com o desenvolvimento de pesquisas teórico-práticas sobre a realidade da organização do trabalho pedagógico escolar, envolvendo os fundamentos da educação, a organização do trabalho pedagógico e as metodologias de ensino nas instituições públicas do Sistema Municipal e Estadual de Educação, garantindo a produção de fundamentos teórico-metodológicos para a compreensão e a melhoria da prática sob a perspectiva da defesa da educação pública socialmente referenciada com a classe trabalhadora.

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Pós-graduação Lato sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental apresenta os seguintes componentes curriculares:

Bloco

Componente Curricular

Carga horária Total (h/a)


Bloco 01: 

Fundamentos da Pedagogia Histórico-Crítica: contribuições para a organização do trabalho pedagógico na educação infantil e no ensino fundamental




1. Contexto histórico de surgimento da Pedagogia Histórico-Crítica no Brasil e seus principais fundamentos

45 h

2. Função precípua da escola e determinantes da educação pública brasileira

45 h

3. O processo de ensino / aprendizagem: proposições para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental sob a Perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica

45 h

4. O papel dos conceitos e do conhecimento científico para o desenvolvimento do pensamento e da práxis pedagógica

45 h

5. Reformas curriculares da Educação Básica contemporânea

30 h

6. Alfabetização na perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica

30 h

Bloco 2:

A construção da práxis e da Organização do Trabalho Pedagógico a partir da pesquisa científica



7. Práxis e educação: a docência como produtora de história e cultura

60 h

8. Planejamento de pesquisa

30 h

9. Delineamentos da pesquisa em educação: a revisão bibliográfica

30 h

10. Metodologia de pesquisa

30 h

11. Conexão entre pesquisas e a retomada dos fundamentos da Pedagogia Histórico-Crítica

30 h

Carga Horária Total

420 h

 

4.2 As aulas do Curso serão ministradas, em regra, em regime semanal, conforme cronograma disponível na página do curso na internet <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Quadro de Horários) aos sábados, nos turnos matutino e vespertino, das 8 h às 11:30 e das 13 h às 17 h.

4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6).

5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

a) Documento de identificação com foto, tais como RG ou CNH ou Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site: (www.receita.fazenda.gov.br/  e/ou diretamente pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp), somente para brasileiros;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;

e) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site tse.jus.br), somente para brasileiros;

f) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador), somente para brasileiros;

g) Currículo profissional e acadêmico organizado segundo o Anexo II deste edital de caráter classificatório, conforme descrito no item 7.2.1.1, com anexos comprobatórios na respectiva sequência em arquivo único; 

h) Carta de Intenção conforme modelo do Anexo III (caráter classificatório conforme descrito no item 7.2.2.1).

5.3 Os candidatos que concorrerem às reservas de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverão acrescentar junto com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:

5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou

II – Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou

III – Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).

5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III – Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).

5.4 O candidato inscrito no item 2.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado do processo seletivo.

5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.

5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.

5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do Curso de Pós-graduação Lato sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico (www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso).

5.4.4 Caso o resultado da entrevista for favorável, o candidato será classificado na reserva de vagas para a qual concorreu, observado o número de vagas.

5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail <sec.posgrad.ls@uffs.edu.br>, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em até 1 (um) dia útil após a data da publicação do indeferimento.

5.4.5.1 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

5.4.5.2 O parecer será divulgado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso).

5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

5.6 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Laranjeiras do Sul – PR e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em Portaria.

5.8 A identificação do candidato será pelo número de inscrição e a divulgação das etapas finais obedecerá à ordem de classificação deste processo seletivo.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Período de Inscrição

02 a 22/06/2026

Resultado Provisório das Inscrições

A partir de 24/06/2026

Período de Recursos

01 dia após a publicação provisória das inscrições

Resultado Final das Inscrições

A partir de 29/06/2026

Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 08/07/2026

Período de Recursos

01 dia após a publicação do resultado final provisório

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 10/07/2026

Matrículas pela Secretaria de Pós-graduação

De 27/07 a 07/08/2026

Data provável para o início das aulas

22/08/2026

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.

7.2 A seleção será constituída de duas etapas de caráter classificatório:

7.2.1 Análise do Currículo profissional e acadêmico do candidato (peso 50%).

7.2.1.1 Currículo profissional e acadêmico, devidamente comprovado, a ser anexado em arquivo único, com tamanho máximo de 2 (dois) MB, de caráter classificatório, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, perfazendo o máximo de 100 (cem) pontos, conforme os critérios a seguir estabelecidos:

Critério para Análise do currículo profissional ou acadêmico

Pontuação Máxima

1. Formação Acadêmica de Graduação. (Curso de Pedagogia concluído: 3 pontos; 

Pedagogia em fase de conclusão (último semestre): 2 pontos. Demais graduações concluídas: 2 pontos).

5 pontos

2. Formação Acadêmica de Pós-graduação Lato sensu na área da Educação (2 pontos por curso concluído)

6 pontos

3. Formação Acadêmica de Pós-graduação Stricto sensu na área da Educação (4 pontos para mestrado e 6 pontos para doutorado, por curso concluído)

10 pontos

4. Experiência Profissional comprovada como docente em instituição de educação básica, preferencialmente na Educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental (1 ponto por ano completo)


19 pontos

5. Experiência Profissional em Estágio Não Obrigatório na área da Educação (0,5 ponto por ano)

5 pontos

6. Participação em projeto de monitoria (1 ponto por semestre)

5 pontos

7. Participação em Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou projetos de pesquisa, devidamente comprovados (1 ponto por ano)

5 pontos

8. Apresentação de trabalho em evento acadêmico na área da educação (1 ponto por trabalho)

10 pontos

9. Participação em curso/oficina certificado na área da educação (0,3 ponto por participação)

5 pontos

10. Participação em simpósios, seminários e congressos da área da educação (1 ponto por participação)

10 pontos

11. Publicação de trabalho científico em anais de eventos (0,5 ponto por trabalho publicado, serão considerados apenas trabalhos dos últimos cinco anos)

5 pontos

12. Publicação de trabalho científico em revista acadêmica na área da Educação (1 ponto por trabalho, serão considerados apenas trabalhos dos últimos cinco anos)

5 pontos

13. Publicação de capítulo de livro ou e-book na área da Educação (2 pontos por trabalho, serão considerados apenas trabalhos dos últimos cinco anos)

10 pontos

Subtotal

Máximo de 100 pontos

 

7.2.2 Análise de Carta de Intenção e caracterização com os objetivos do curso (peso 50%):

7.2.2.1 Análise da Carta de Intenção, contemplando a caracterização do candidato e sua aderência aos objetivos do curso, a ser anexada em arquivo único, com tamanho máximo de 2 (dois) MB, de caráter classificatório, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, perfazendo o máximo de 100 (cem) pontos, conforme os critérios a seguir estabelecidos:

Critério para Análise do Carta de Intenção de Estudo

Pontuação Máxima

Adequação da motivação aos objetivos do curso

40 Pontos

Escrita, ortografia, clareza, coerência e organização argumentativa

40 Pontos

Aderência e/ou conexão do respectivo candidato(a) à atuação profissional na educação básica

20 Pontos

Subtotal

100 Pontos

 

7.3 A média final será calculada com base na soma das notas das duas etapas, divididas por 2 (dois), sendo considerado aprovado os 25 (vinte e cinco) candidatos com maior pontuação no certame. 

7.4 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis, observando-se o disposto no item 2.2 e seus subitens deste edital.

7.5 Em caso de empate na classificação, será selecionado o candidato com maior idade, considerando-se o ano, mês e dia de nascimento.

7.6 Havendo desistência de candidatos matriculados poderão ser convocados candidatos suplentes, de acordo com a ordem de classificação e antes do início do segundo componente curricular do curso.

7.7 A divulgação dos resultados das etapas será realizada pelo número de inscrição do candidato. 

7.8 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.

7.8.1 No momento da matrícula, poderá ser solicitado documentação complementar ou nova documentação, via e-mail. O não fornecimento poderá acarretar a desclassificação do candidato.

7.8.2 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras deverão:

a) ser devidamente registrado pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;

b) apresentar a tradução juramentada.

7.8.3 No caso de aluno estrangeiro, para fins de certificação, será obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). 

7.9 Em havendo necessidade da conferência com o original de documentos para fins de matrícula, o candidato poderá ser notificado pela Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS para providenciar a entrega física dos documentos.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia

útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <sec.posgrad.ls@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

8.4 O parecer será divulgado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso).

 

9 DAS AULAS

9.1 As aulas serão ministradas conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Quadro de Horários).

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.3 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso.

10.4 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.

10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso e/ou Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

10.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó, 29 de maio de 2026.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação



ANEXO I

 

 AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA



Eu, _____________________________________________________________________, portador do CPF nº ________________________ e RG ___________________________, para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _________________________ em consonância com a Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, de 04 de janeiro de 2021, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-graduação Lato sensu Especialização em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico, me autodeclaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.




Local e Data, ___________________________, ____de ____________ de 2026.




_____________________________________________

Assinatura do candidato (a)



*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 


 

ANEXO II

 

CURRÍCULO PROFISSIONAL E ACADÊMICO

 

[Nome Completo]

Endereço:
E-mail:

 

  1. Formação Acadêmica de Graduação

[Nome da Instituição]— [Curso]
MM/AAAA – MM/AAAA (Mês/ano de conclusão)

  1. Formação Acadêmica de Pós-graduação Lato sensu na área da Educação

[Nome da Instituição]— [Curso]
MM/AAAA – MM/AAAA (Mês/ano de conclusão)

 

  1. Formação Acadêmica de Pós-graduação Stricto sensu na área da Educação 

[Nome da Instituição]— [Curso]
MM/AAAA – MM/AAAA (Mês/ano de conclusão)

 

  1. Experiência Profissional comprovada como docente em instituição de educação básica

[Nome da instituição]— [Cargo]
MM/AAAA – MM/AAAA

 

  1. Experiência Profissional em Estágio Não Obrigatório

[Nome da instituição]– [Etapa de atuação na educação básica]
MM/AAAA – MM/AAAA

 

  1. Participação em projeto de monitoria

[Nome da instituição]— Título do projeto e breve resumo da atividade realizada
MM/AAAA – MM/AAAA

 

  1. Participação em Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou projetos de pesquisa, devidamente comprovados

[Nome da instituição]— Título do projeto

MM/AAAA – MM/AAAA

 

  1. Apresentação de trabalho em evento acadêmico na área da educação

[Evento] [ano]

[Título do trabalho]

[Autoria]

 

  1. Participação em curso/oficina certificado na área da educação

[Evento] [ano] 

[Título do curso/oficina]

[horas]

 

  1. Participação em simpósios, seminários e congressos na área da educação

[Evento] [ano]

[Instituição promovedora]

 

  1. Publicação de trabalho científico em anais de eventos

[Evento] [ano]

[Título do trabalho]

[Autoria]

 

  1. Publicação de trabalho científico em revista acadêmica, na área da educação

[Título do Trabalho]

[Nome da Revista] [ano]

[Autoria]

 

  1. Publicação de capítulo de livro ou e-book, na área da educação

[Título do Trabalho]

[Autoria]

[Editora][Ano]



ANEXOS DE COMPROVAÇÃO

[OS COMPROVANTES DEVEM SER ANEXADOS EM SEQUÊNCIA, SEGUINDO A ORDEM DAS INFORMAÇÕES DISPOSTAS NO CURRÍCULO]


ANEXO III

 

 MODELO PARA A CARTA DE INTENÇÃO



  • A carta de intenção deve ser de autoria do(a) próprio(a) candidato(a), sem uso de I.A. em nenhuma etapa da sua redação/produção (ou será desclassificado).
  • O limite é de 1 página, no máximo.
  • Formato em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.
  • Use este mesmo arquivo como modelo e envie em PDF, conforme orientações do Edital.
  • Deverá conter os itens abaixo:

 

1 Identificação

 

1.1 Nome do(a) candidato(a)

 

1.2 Carta de interesse (elaborada e articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claras as razões/motivos pela especialização e objetivo(s) em cursar a Pós-graduação em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – máximo 1 página).

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de maio de 2026.
Data de publicação: 29 de maio de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação