EDITAL Nº 68/PROPEPG/UFFS/2026

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL N° 66/PROPEPG/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 13/PROPEPG/UFFS/2026 DE FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital Complementar ao Edital Nº 66/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 13/PROPEPG/UFFS/2026, de Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.

 

1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE FOMENTO

1.1 Considerando a desclassificação do subprojeto sob o registro no sistema Prisma PES-2026-0214, pelo item 3.1.1, alínea a), o qual foi contemplado no Edital Nº 66/PROPEPG/UFFS/2026 com fomento, na faixa “B”, no valor de R$ 10.000,00, realizou-se suplementação ao subprojeto PES-2026-0099 e distribuição do saldo remanescente ao subprojeto PES-2026-0153, tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de recurso constantes no Edital N° 13/PROPEPG/UFFS/2026.

1.1.1 Da suplementação de fomento na Faixa B:

a) Campus Chapecó:

Nome do

Pesquisador

Registro no

sistema Prisma

Título do subprojeto

Grande Área do Conhecimento

Valor Aprovado

TAIDA JULIANA ADORIAN

PES-2026-0099

Perfil fenólico e potencial antioxidante de extratos de própolis de abelhas sem ferrão para aplicação tecnológica em rações aquícolas

Ciências Agrárias

R$ 5.503,00 (contemplado pelo Edital N° 66/PROPEPG/UFFS/2026) e R$ 4.497,00 (suplementado neste edital). 

Total aprovado: R$ 10.000,00

EMERSON NEVES DA SILVA

PES-2026-0153

Memórias subterrâneas e resistências cotidianas: memória dos atingidos por barragens no Sul do Brasil (1970-2000)

Ciências Humanas

Contemplado com R$ 5.503,00* neste Edital.

*Valor divergente do solicitado, devido a ser valor de saldo remanescente distribuído ao subprojeto, nos termos dos itens 6.6 do EDITAL Nº 13/PROPEPG/UFFS/2026.

 

2 DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL

2.1 O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com recurso financeiro divergente do solicitado tem prazo de cinco dias úteis para incluir no sistema Prisma a planilha orçamentária corrigida conforme recurso concedido (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Formul%C3%A1rios%20Edital%202025/Planilha%20Orcamentaria%20-%20Edital%202026.odt).

2.1.1 Em caso de não atendimento do prazo estipulado para inserção do documento citado no Item 2.1, o recurso financeiro será redistribuído à próxima proposta classificada conforme critérios de distribuição do Edital Nº 13/PROPEPG/UFFS/2026.

2.1.2 É de responsabilidade do coordenador conhecer as normas constantes na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.

2.1.3 O valor total da Planilha Orçamentária deve ser idêntico ao aprovado neste Edital.

2.2 O recebimento se dará na forma do Cartão Pesquisador, por meio de assinatura de Termo de Outorga, aos pesquisadores em efetivo exercício na UFFS para o desenvolvimento da pesquisa, conforme o disposto na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.

2.2.1 Os pesquisadores contemplados devem assinar o Termo de Outorga de Auxílio e enviar o processo correspondente ao repasse de recursos ao pesquisador (MAPA DE PROCESSO Nº 68/EP/UFFS/2022) à fila da DPE até a data limite de 30 de novembro de 2026, ficando vedada a concessão de recursos aos servidores que se encontram em afastamento/licença no momento da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio.

2.2.2 Os contemplados receberão orientações para recebimento do Cartão Pesquisador, por intermédio da Divisão de Desenvolvimento e Gestão (DDG) da PROPEPG.

2.3 São condições para a concessão do auxílio financeiro:

2.3.1 Estar em situação de regularidade em atividades de pesquisa, ou seja, não possuir pendências, conforme Regulamento da Pesquisa e no "Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)".

2.3.2 Ter preenchido e assinado corretamente o Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com os procedimentos estabelecidos, bem como os documentos exigidos em editais de fomento.

2.3.2.1 O tutorial para abertura de processo relativo ao Repasse de Recursos ao Pesquisador está disponível no Portal de Serviços da UFFS, sob o link https://servicos.uffs.edu.br/servicos/_pesquisa.

2.4 Os procedimentos para utilização e Prestação de Contas do recurso financeiro estão descritos na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.

2.5 As cotas de fomento não implementadas até 30 de novembro de 2026 serão redistribuídas a outros pesquisadores por meio da publicação de editais complementares da Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como podem ser cancelados ou suspensos a qualquer momento.

3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.

3.3 O pesquisador deve observar demais disposições constantes nos Editais Nº 13/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 66/PROPEPG/UFFS/2026.

3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de junho de 2026.
Data de publicação: 23 de junho de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação