EDITAL Nº 92/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Quinto Edital Complementar ao Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
1 DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS BOLSAS
1.1 Após definição entre os(as) pesquisadores(as) e ciência da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, os quais acordaram em realizar a substituição de suas cotas de bolsas, segue abaixo a nova distribuição das cotas, para os pesquisadores interessados, no Campus Laranjeiras do Sul, no “Grupo 1”.
1.1.1 Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”.
a) Campus Realeza:
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Nome do Pesquisador |
Registro no sistema Prisma |
Título do subprojeto |
Grande Área do Conhecimento |
Subprojeto contemplado com bolsa |
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ANDRESA FREITAS |
PES-2026-0254 |
Materiais didáticos de baixo custo para o ensino de Ciências e Matemática |
Ciências Humanas |
1 bolsa PIBIC FA |
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PES-2026-0255 |
Experimentos de Ciências e Matemática com materiais de baixo custo e plataforma Arduino |
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LEDA BATTESTIN QUAST |
PES-2026-0252 |
Embalagens Inteligentes De Alimentos |
Ciências Agrárias |
1 bolsa PIBIS FA |
1.2 Fica vedada uma nova substituição de cotas de bolsa para os proponentes citados no item 1.1.1 deste Edital.
2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1 Os procedimentos para a indicação dos bolsistas deverão observar o disposto no item 4 do Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, mantendo-se inalterados.
2.2 O não atendimento dos prazos estipulados para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações das Agências de Fomento.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3 Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.
3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Data de publicação: 04 de agosto de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação