EDITAL Nº 92/PROPEPG/UFFS/2026

QUINTO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL N° 71/PROPEPG/UFFS/2026 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL N° 14/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Quinto Edital Complementar ao Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.

 

1 DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS BOLSAS

1.1 Após definição entre os(as) pesquisadores(as) e ciência da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, os quais acordaram em realizar a substituição de suas cotas de bolsas, segue abaixo a nova distribuição das cotas, para os pesquisadores interessados, no Campus Laranjeiras do Sul, no “Grupo 1”.

1.1.1 Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”.

a) Campus Realeza:

Nome do Pesquisador

Registro no sistema Prisma

Título do subprojeto

Grande Área do Conhecimento

Subprojeto contemplado com bolsa

ANDRESA FREITAS

PES-2026-0254

Materiais didáticos de baixo custo para o ensino de Ciências e Matemática

Ciências Humanas

1 bolsa PIBIC FA

PES-2026-0255

Experimentos de Ciências e Matemática com materiais de baixo custo e plataforma Arduino

LEDA BATTESTIN QUAST

PES-2026-0252

Embalagens Inteligentes De Alimentos

Ciências Agrárias

1 bolsa PIBIS FA

 

1.2 Fica vedada uma nova substituição de cotas de bolsa para os proponentes citados no item 1.1.1 deste Edital.

 

2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS

2.1 Os procedimentos para a indicação dos bolsistas deverão observar o disposto no item 4 do Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, mantendo-se inalterados.

2.2 O não atendimento dos prazos estipulados para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações das Agências de Fomento.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.

3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.

3.3 Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.

3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Data de publicação: 04 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação