EDITAL Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026

APOIO À EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS DA UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas nos termos estabelecidos.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo fomentar a editoração e a publicação dos periódicos científicos que integram o Portal de Periódicos Científicos da UFFS, contribuindo para o fortalecimento da pós-graduação stricto sensu, a qualificação dos periódicos institucionais e a popularização/democratização do conhecimento produzido pelos pesquisadores da UFFS e de outras instituições. 

 

2 DO CRONOGRAMA

2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma: 

Etapa

Período

Local

Prazo para impugnação deste Edital

até às 23h59min do terceiro dia útil após a publicação deste Edital 

via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Orientações e Formulários >> Editais.

Submissão da proposta

Até 08/09/2026

via formulário google forms, disponível através do link do Item 6.2

Avaliação das propostas

De 09 a 18/09/2026

Comissão de Avaliação, designada em portaria pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 21/09/2026

Boletim Oficial da UFFS

Período para pedidos de Reconsideração

até as 23h59min, do 5º dia útil seguinte, após divulgação do resultado provisório

via e-mail, para a DPE, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.

Divulgação do Resultado Final

A partir de 28/09/2026

Boletim Oficial da UFFS

 

3 DOS RECURSOS FINANCEIROS 

3.1 Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará o valor de até R$58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) para despesas correntes, sendo até R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por proposta classificada.

3.2 Em caso de restrição ou suplementação orçamentária, os recursos previstos neste edital poderão ser alterados.

3.3 Os recursos serão destinados aos editores-chefes dos periódicos contemplados, vinculados ao Portal de Periódicos da UFFS. 

3.4 Os recursos serão repassados por meio do Cartão Pesquisador, mediante assinatura de Termo de Outorga, específico para este edital. 

3.5 Em caso de alteração na forma de repasse dos recursos, os contemplados serão notificados pela Diretoria de Pesquisa.

3.6 Após distribuição de recursos para todas as propostas classificadas, caso ocorra saldo remanescente, este será distribuído igualitariamente para as demais propostas que se enquadrem no estrato A, do Qualis CAPES.

 

4 DOS ITENS FINANCIÁVEIS

4.1 Os recursos financeiros poderão ser utilizados para:

a) Contratação de serviços de pessoa física ou jurídica destinados à revisão textual, normalização, tradução, editoração, diagramação, arte-final, manutenção de plataformas eletrônicas, desenvolvimento editorial, indexação e demais serviços necessários à publicação científica.

b) Aquisição, em caráter temporário, de licenças de softwares, aplicativos, plataformas e ferramentas voltadas à editoração científica, detecção de similaridade, prevenção de plágio ou uso de inteligência artificial e gestão editorial.

4.2 São vedadas despesas com: 

a) certificados, ornamentação e alimentação; 

b) despesas de correios e reprografia, salvo se relacionadas diretamente com a execução do objeto deste edital; 

c) despesas com locação de veículos automotores e com combustíveis de qualquer natureza; 

d) pagamento de salários ou complementação salarial ou quaisquer vantagens a servidores públicos; 

e) pagamento de diárias e passagens;

f) realização de despesas de capital.

 

5 DA ELEGIBILIDADE

5.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta. 

5.2 Do proponente

5.2.1 Estão habilitados a submeterem propostas de manifestação de interesse no presente edital os proponentes que atendam aos seguintes critérios:

a) ser docente pertencente ao quadro efetivo da UFFS, em exercício e estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação da UFFS; 

b) possuir título de Doutor;

c) ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

d) atuar como editor-chefe do periódico submetido.

e) não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme disposto na Instrução Normativa Nº 63/PROPEPG/UFFS/2025.

5.3 Do periódico

5.3.1 Estão habilitados os periódicos científicos da UFFS que atendam aos seguintes critérios:

a) possuir classificação no Qualis CAPES 2021-2024 entre os estratos A1 e B4; 

b) publicar artigos científicos originais; 

c) possuir abrangência nacional ou internacional quanto ao conselho editorial e aos autores; 

d) estar hospedado no Portal de Periódicos da UFFS;

e) publicar artigos com título, resumo e palavras-chave, no idioma do texto do artigo e em inglês, quando este não for o idioma original; 

f) estar indexado em, no mínimo, uma base de dados, diretório ou sistema de indexação científica; 

g) atender aos padrões reconhecidos de normalização para publicação de periódicos científicos;

h) adotar política de avaliação por pares e política de acesso aberto. 

 

6 DAS PROPOSTAS

6.1 Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta. 

6.2 A proposta deverá ser submetida pelo editor-chefe do periódico, mediante envio do Formulário de Inscrição (https://forms.gle/nJ594FYLRPmEBKGUA), dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.

6.2.1 Deverá ser anexado ao formulário o Cronograma de ações e Planilha Orçamentária, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/2026/Edital%20Peri%C3%B3dicos/Planilha%20Orcamentaria-Cronograma%20-%20Edital%20Peri%C3%B3dicos%20(3).odt.

6.2.2 As propostas submetidas deverão prever ações a serem desenvolvidas num período de 24 (vinte e quatro) meses.

6.3 Não será permitida a submissão de mais de uma proposta por periódico. 

6.4 Se o proponente encaminhar mais de uma proposta será considerada apenas a última submissão. 

6.5 A DPE não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de problemas técnicos.

 

7 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 As propostas serão avaliadas por uma comissão a ser designada pela PROPEPG.

7.2 A classificação ocorrerá mediante pontuação obtida conforme os critérios constantes do Quadro 1, abaixo, a partir de 2021 e Qualis 2021-2024.

I - Quadro 1 - Critérios de pontuação e classificação:

Critério

Descrição

Peso

Pontuação Máxima

Qualis CAPES

A1

10

10

A2

9

A3

8

A4

7

B1

6

B2

5

B3

4

B4

3

Bases de Indexação*

Web of Science, Scopus ou SciELO


5

5

Redalyc, Lilacs ou Latindex 2.0

3

Latindex, DOAJ ou outras bases científicas

1

TOTAL

15

* Para fins de pontuação das bases de indexação, será considerada apenas a base de maior classificação do periódico, não sendo permitida pontuação cumulativa.

 

7.3 A pontuação final corresponderá à soma simples da pontuação obtida nos critérios previstos no Quadro 1.

7.4 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) maior classificação no Qualis CAPES;

b) maior pontuação no critério de indexação;

c) maior idade do periódico, considerando o ano de criação.

 

8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

8.1 Os pedidos de reconsideração do Resultado Provisório deverão ser encaminhados via e-mail à Diretoria de Pesquisa, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.

8.2 Os pedidos serão analisados pela Diretoria de Pesquisa e, caso não sejam reconsiderados, serão encaminhados à PROPEPG, conforme a Lei nº 9.784/1999. 

8.2.1 Cabe à Diretoria de Pesquisa encaminhar ao proponente o parecer do pedido de reconsideração via e-mail, antes da publicação do resultado final.

8.3 O resultado da análise dos pedidos de reconsideração será divulgado no Resultado Final. 

 

9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 Os proponentes contemplados deverão realizar prestação de contas financeira, conforme disposto:

a) no Termo de Outorga de Auxílio;

b) na Portaria nº 4168/GR/UFFS/2025, Título II, que dita sobre uso do Cartão Pesquisador para a gestão de recursos financeiros destinados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação;

c) nas demais normativas institucionais vigentes.

9.2 A prestação de contas deverá observar os prazos e procedimentos estabelecidos pela UFFS.

9.3 A não aprovação da prestação de contas implicará devolução dos recursos e ensejará na aplicação de sanções, previstas na Portaria n° 4168/GR/UFFS/2025, bem como no impedimento de participação em futuros editais institucionais, conforme normativas vigentes.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As propostas que atenderem aos requisitos deste edital constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.

10.2 A documentação necessária para o recebimento dos recursos para despesas correntes será informada no Edital de Resultado Final.

10.3 O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. 

10.4 Informações e esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Diretoria de Pesquisa pelo e-mail dir.dpe@uffs.edu.br.  

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG). 

10.6 As dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Edital deverão ser solucionadas, preferencialmente, por meio de mecanismos de autocomposição, no âmbito administrativo. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Data de publicação: 07 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação