EDITAL Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.
1 DAS VAGAS
1.1 O processo seletivo visa preencher uma vaga de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) para atuar junto à Secretaria de Pós-Graduação da UFFS - Campus Chapecó .
2 DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1 O bolsista exercerá atividades correspondentes a 20 (vinte) horas semanais, durante o período de vigência da bolsa.
2.2 O valor da bolsa é de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), pago pela da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU, na conta-corrente do estudante bolsista.
2.3 As bolsas serão pagas, inicialmente, por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a necessidade da UAB/Secretaria de Pós-graduação e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
2.4 O estudante selecionado não terá nenhum vínculo empregatício com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ou com o Governo Federal.
3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO
3.1 Constituem-se requisitos necessários para concorrer a vaga de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil na UFFS:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação do Campus Chapecó;
II – Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Ter disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação às atividades, nos turnos matutino e/ou vespertino;
IV - Ter disponibilidade para cumprir todas as obrigações inerentes à função previstas neste Edital e de outros dispositivos legais a este vinculados.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições do estudante bolsista:
I - Auxiliar na execução das atividades de gestão dos cursos de pós-graduação desenvolvidas pela Secretaria de Pós-graduação do Campus Chapecó;
II - Auxiliar nos serviços administrativos e de atendimento ao público;
III - Auxiliar na redação de documentos oficiais, como ofícios, memorandos, etc.;
IV - Atualizar a página dos programas de pós-graduação no site da UFFS;
V - Elaborar relatórios e planilhas de dados e indicadores, conforme solicitado pelo setor;
VI - Participar das reuniões do setor e das coordenações de curso e da UAB;
VII - Cumprir a carga horária conforme recomendação do responsável pelo setor;
VIII - Registrar a frequência;
IX - Realizar outras atividades demandadas pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente de forma on-line, no período definido no cronograma.
5.2 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá:
I - Preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/CPzYLhJ2bJ7RAcYF7
II - Anexar documento de identificação com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
III - Anexar atestado de matrícula e histórico escolar;
5.3 Os candidatos ao processo seletivo deverão anexar todos os documentos solicitados em formato PDF nos campos específicos do formulário de inscrição.
5.4 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
5.5 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
5.6 Não serão homologadas as inscrições que não atenderem plenamente as normas deste edital, especialmente a entrega da documentação exigida.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção dos candidatos será conduzido pela Coordenação Geral do Programa UAB-UFFS e por representante(s) da Secretaria de Pós-graduação do Campus Chapecó.
6.2 A seleção dos candidatos será feita com base nas seguintes dimensões avaliativas e respectivos pesos:
6.2.1 Média das notas do histórico escolar – Peso 3.
6.2.1.1 Para estudantes da graduação será utilizado o Índice Acadêmico MC do histórico escolar multiplicado por 0,3.
6.2.1.2 Para os estudantes dos cursos lato sensu será utilizada a Média Geral multiplicada por 0,3.
6.2.1.3 Para os estudantes dos cursos stricto sensu será calculada a Média Geral no curso, por meio da seguinte equivalência de conceitos: A = 10; B = 8,0; e C = 7,0. A média aritmética obtida é multiplicada por 0,3.
6.2.2 Entrevista – Peso 7
6.2.2.1 Entrevista de até 15 minutos para arguir o candidato sobre os assuntos que a comissão de avaliação julgar necessário e analisar o perfil do candidato considerando os seguintes aspectos:
I - a capacidade de comunicação;
II - o percurso acadêmico e experiência profissional;
III - disponibilidade de carga horária.
6.3 A pontuação final será igual à soma das duas notas.
6.4 As entrevistas serão realizadas de forma on-line, em data e horário a ser divulgado na publicação da lista final de inscritos.
6.5 A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação final alcançada pelos candidatos.
6.6 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito a partir dos seguintes critérios:
I - candidato com mais tempo de experiência profissional;
II - candidato com melhor desempenho acadêmico;
III - candidato com maior idade;
IV - caso persista o empate será realizado sorteio.
6.7 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
I- não atender as exigências estabelecidas pelo item 5 do edital;
II - incorrer, em qualquer uma das fases, em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;
IV - não participar da entrevista.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será conduzida pela Coordenação Geral do Programa UAB-UFFS e representante(s) da Secretaria de Pós-graduação do Campus Chapecó.
7.2 São competências da comissão de seleção:
I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;
II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;
III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para publicação.
8 DO DESLIGAMENTO
8.1 O bolsista será desligado do Programa UAB-UFFS nas seguintes situações:
I - por decisão da Coordenação Geral do Programa UAB-UFFS, embasada em avaliação insatisfatória do bolsista ou descumprimento das obrigações previstas;
II - por abandono ou conclusão de curso, ou trancamento de matrícula institucional;
III - por descumprimento dos deveres;
IV - por abandono das atividades;
V - por prática ou envolvimento em ações não condizentes com o ambiente profissional e/ou universitário;
VI - por falta de recursos financeiros para o pagamento da bolsa;
VII - após o término da vigência do período de bolsa.
9 DO CRONOGRAMA
9.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:
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EVENTO |
PERÍODO |
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Período de inscrição |
Do dia 18/08 até o dia 31/08/2026 No link: https://forms.gle/CPzYLhJ2bJ7RAcYF7 |
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Resultado provisório das inscrições |
A partir de 03/09/2026 |
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Período de recurso (a ser enviado para o e-mail uab@uffs.edu.br ) |
1 dia útil após a publicação do Resultado Provisório das inscrições |
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Resultado final das inscrições com data e horário da entrevista. |
A partir de 09/09/2026 |
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Data provável para realização de entrevista |
16/09//2026 |
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Resultado provisório do processo seletivo |
A partir de 21/09/2026 |
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Período de recurso (a ser enviado para o e-mail uab@uffs.edu.br ) |
1 dia útil após a publicação do Resultado Provisório das inscrições |
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Divulgação do resultado final e convocação para início das atividades |
A partir de 25/09/2026 |
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Início das atividades e apresentação documental |
01/10/2026 |
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios após a publicação do resultado da etapa na página da UAB - UFFS (www.uffs.edu.br/uab ).
10.2 O recurso deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico < uab@uffs.edu.br >, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
10.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.
11 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS
11.1 No início das atividades, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Ficha de Cadastro de bolsista;
II - Comprovante bancário contendo número da agência e da conta-corrente.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a admissão do candidato.
12.2 O(a) candidato(a) deverá seguir, estritamente, as datas e prazos previstos no Cronograma (item 9), estando adstrito às regras deste Edital e da legislação correlata, não podendo argumentar desconhecimento das regras que regem o presente Processo Seletivo.
12.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
12.4 Todos os resultados e avisos referentes ao Processo Seletivo em questão serão divulgados no site < www.uffs.edu.br/uab >. Não haverá nenhuma comunicação individual sobre o resultado das etapas do Processo Seletivo, cabendo a cada candidato(a) acompanhar os resultados no site oficial, com exceção da convocação institucional para fins de assumir a função para a qual concorreu.
12.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o fornecimento de informações e a atualização de seus meios de contato durante o Processo de Seleção, não se responsabilizando a UAB/UFFS por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a), em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
12.6 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos por meio de respectivos Aditivos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de Seleção, circunstância que será comunicada no site < www.uffs.edu.br/uab >.
12.7 A aprovação do(a) candidato(a) na Seleção não implicará a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à UAB/UFFS, a partir das suas necessidades e na estrita observância da ordem classificatória, promover a convocação oficial, por meio de e-mail Institucional.
12.8 Os casos omissos referentes à realização deste Processo Seletivo serão deliberados pela Coordenação Geral da UAB/UFFS, Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
12.9 A validade do resultado deste processo seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
12.10 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Data de publicação: 13 de agosto de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação