EDITAL Nº 123/PROPEPG/UFFS/2026

SEXTO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL N° 71/PROPEPG/UFFS/2026 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL N° 14/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Sexto Edital Complementar ao Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.

 

1 DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS BOLSAS

1.1 Considerando a não indicação de bolsista, referente ao subprojeto de Registro no sistema Prisma PES-2026-0246, realizou-se nova distribuição de cota de bolsa PIBIC UFFS, tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de cotas de bolsa constantes no Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026.

1.1.1 Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:

a) Campus Passo Fundo:

Nome do Pesquisador

Registro no sistema Prisma

Título do subprojeto

Grande Área do Conhecimento

Subprojeto contemplado com bolsa

RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO

PES-2026-0150

Prática de lazer em usuários da Atenção Primária à Saúde

Ciências da Saúde

1 bolsa PIBIC UFFS (a ser indicada neste Edital)

PES-2026-0149

Prevalência de ansiedade em indígenas atendidos em um ambulatório de saúde especializado

1 bolsa PROBIC FAPERGS (EDITAL Nº 75/PROPEPG/UFFS/2026)

 

2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS

2.1  Dos bolsistas da UFFS:

2.1.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS tem prazo até 14 de setembro de 2026 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026 e as orientações deste Edital.

2.1.2 O pesquisador contemplado deve seguir os passos abaixo:

I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e no campo observações da aba Participantes do sistema Prisma, informar a agência de fomento (UFFS).

II – Para fins de pagamento das bolsas pela UFFS, o bolsista deverá possuir, obrigatoriamente, uma chave PIX cadastrada com o número de seu CPF. 

a) Não serão aceitas chaves PIX vinculadas a endereço de e-mail, número de telefone, chave aleatória ou qualquer outro identificador distinto do CPF do bolsista.

b) É de responsabilidade do bolsista, verificar previamente junto à instituição bancária se a chave PIX vinculada ao seu CPF encontra-se ativa e apta para o recebimento dos recursos.

III -  Anexar Termo de Compromisso do Bolsista, disponível em: (https://uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/2026/Termo%20de%20Compromisso%20-%20Bolsista%20Pesquisa.odt), devidamente assinado. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre a data de início de vigência da bolsa e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve constar, juntamente com as assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo.

IV - Anexar o Cronograma, disponível em: (https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/2026/PLANO%20DE%20TRABALHO%20-%20Edital%20bolsas.odt).

2.1.3  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 17 de setembro de 2026 a Planilha de Indicação de Bolsista UFFS de 2026 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.

2.1.3.1  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.

3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.

3.3 Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.

3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Data de publicação: 10 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação