EDITAL Nº 126/PROPEPG/UFFS/2026

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR: DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, para ingresso em novembro de 2026, conforme descrito a seguir:

 

1 DO PÚBLICO ALVO

1.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior em Licenciatura e áreas afins que desejam aprimorar seus conhecimentos na área de Gestão Escolar.

 

2 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

2.1 O Curso de Pós-graduação Lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, disponibiliza 45 vagas, para oferta na UFFS, Erechim - RS, com as aulas presenciais no seguinte local: Rodovia ERS 135 - Km 72, nº 200, CEP 99700-970, Erechim-RS.

2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência, e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:

2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.

2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.

2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

2.2.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

2.3 O preenchimento das vagas existentes para o curso fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

 

3 DOS OBJETIVOS DO CURSO

3.1 Mobilizar para o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico, que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.

3.2 Desenvolver habilidades para que os gestores fortaleçam as práticas inovadoras nos processos de planejamento e avaliação da gestão escolar.

3.3 Fortalecer no profissional gestor a capacidade de ler a realidade educacional, apresentando propostas que contribuam com a especialização do trabalho pedagógico e administrativo numa perspectiva colegiada e democrática.

3.4 Promover a formação de gestores educacionais, desenvolvendo capacidades para exercer a liderança participativa, colaborativa e democrática.

3.5 Qualificar as experiências dos gestores escolares, no sentido de contribuir para a construção de uma política educacional inovadora e comprometida com a sociedade brasileira atual.

3.6 Capacitar o profissional da gestão escolar para o desenvolvimento da pesquisa.

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Pós-graduação Lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional apresenta os seguintes componentes curriculares:

Módulos

Componente Curricular

Carga horária

I

Gestão Educacional e Escolar

45

Políticas Educacionais

30

Fundamentos de inclusão no ambiente educativo contemporâneo

45

Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) na gestão escolar

30

Metodologia da Pesquisa: Pesquisa em Educação

30

II

Teorias da Supervisão Educacional

45

Planejamento Educacional e Projeto Político-

Pedagógico

45

Coordenação do Processo Pedagógico

45

Processos avaliativos: avaliação institucional e da aprendizagem

30

Trabalho de Conclusão de Curso

60

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

405

 

4.2 As aulas do Curso serão ministradas, em regra, em regime quinzenal, conforme cronograma disponível na página do curso na internet <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional > Quadro de Horários) às sextas-feiras, nos turnos vespertino e noturno, aos sábados das 8 h às 11 h 30 min e das 13 h às 15 h 30 min.

4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6).

5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

a) Documento de identificação com foto, tais como RG ou CNH ou Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site: (www.receita.fazenda.gov.br/) e/ou diretamente pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp), somente para brasileiros;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;

e) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;

f) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador), somente para brasileiros;

5.3 Os candidatos que concorrerem às reservas de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverão acrescentar junto com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:

5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou

II – Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou

III – Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).

5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III – Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).

5.4 O candidato inscrito no item 2.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado do processo seletivo.

5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.

5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.

5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do Curso de Pós-graduação Lato sensu em Ingresso: (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional >  Ingresso).

5.4.4 Caso o resultado da entrevista for favorável, o candidato será classificado na reserva de vagas para a qual concorreu, observado o número de vagas.

5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em até 1 (um) dia útil após a data da publicação do indeferimento.

5.4.5.1 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

5.4.5.2 O parecer será divulgado na página do curso: <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional > Ingresso).

5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

5.6 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Erechim - RS e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em Portaria.

5.8 A identificação do candidato será pelo número de inscrição e a divulgação das etapas finais obedecerá à ordem de classificação deste processo seletivo.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Período de Inscrição

15/09/2026 a 09/10/2026

Resultado Provisório das Inscrições

A partir de 13/10/2026

Período de Recursos

01 (um) dia após a publicação provisória das inscrições

Resultado Final das Inscrições

A partir de 15/10/2026

Etapa única - entrevista - classificatória

16/10/026 a 23/10/2026

Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 26/10/2026

Período de Recursos

01 (um) dia após a publicação do resultado provisório

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 28/10//2026

Matrículas pela Secretaria de Pós-graduação

De 04/11//2026 a 06/11//2026

Data provável para o início das aulas

06/11//2026

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.

7.2 A seleção será constituída de uma etapa de caráter classificatório:

7.2.1 Entrevista (peso 100%):

7.2.1.1 Participação em entrevista conforme agendamento divulgado na página do curso na internet (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional > Ingresso). A entrevista será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

Critério para análise da entrevista do/a acadêmico/a

Pontuação máxima

1. Demonstração de conhecimentos prévios na área de concentração do curso – Gestão Escolar.

30 pontos

2. Expectativa e objetivos do/a candidato/a com relação ao curso e a sua consonância com os objetivos da especialização.

30 pontos

3. Pretensão de tema a ser desenvolvido no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na especialização como requisito à certificação.

20 pontos

4. Contribuições do curso de pós-graduação para o/a candidato/a e para a prática pedagógica escolar.

20 pontos

Total

Máximo de 100 pontos

 

7.3 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis, observando-se o disposto no item 2.2 e seus subitens deste edital.

7.4 Em caso de empate na classificação, será selecionado o candidato com maior idade, considerando-se o ano, mês e dia de nascimento.

7.5 Havendo desistência de candidatos matriculados poderão ser convocados candidatos suplentes, de acordo com a ordem de classificação e antes do início do segundo componente curricular do curso.

7.6 A divulgação dos resultados das etapas será realizada pelo número de inscrição do candidato.

7.7 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.

7.7.1 No momento da matrícula, poderá ser solicitado documentação complementar ou nova documentação, via e-mail. O não fornecimento poderá acarretar a desclassificação do candidato.

7.7.2 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras deverão:

a) ser devidamente registrado pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;

b) apresentar a tradução juramentada.

7.7.3 No caso de aluno estrangeiro, para fins de certificação, será obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

7.8 Em havendo necessidade da conferência com o original de documentos para fins de matrícula, o candidato poderá ser notificado pela Secretaria de Pós-graduação do Campus de Erechim da UFFS para providenciar a entrega física dos documentos.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia

útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <<www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional > Ingresso), conforme o cronograma deste edital.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

8.4 O parecer será divulgado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional >  Ingresso).

 

9 DAS AULAS

9.1 As aulas serão ministradas conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional >  Quadro de Horários).

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.3 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso.

10.4 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.

10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso e/ou Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

10.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


ANEXO I

 

 AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA



Eu, _____________________________________________________________________, portador do CPF nº ________________________ e RG ___________________________, para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _________________________ em consonância com a Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, de 04 de janeiro de 2021, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-graduação Lato sensu Especialização em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, me autodeclaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.




Local e Data, ___________________________, ____de ____________ de 2026.




_____________________________________________

Assinatura do candidato (a)



*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.



Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Data de publicação: 15 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação