INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/CRG/UFFS/2026

Institucionaliza a supervisão da execução dos procedimentos correcionais investigativos necessários à realização dos juízos de admissibilidade no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/CRG/UFFS/2026

 

Institucionaliza a supervisão da execução dos procedimentos correcionais investigativos necessários à realização dos juízos de admissibilidade no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O CORREGEDOR GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando:

a) a Portaria nº 3743/GR/UFFS/2024, de 6 de novembro de 2024;

b) a Resolução nº 63/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2024; e

c) a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Institucionalizar a supervisão da execução dos procedimentos correcionais de natureza investigativa, destinados a subsidiar o juízo de admissibilidade de denúncias, representações e demais meios de notícia de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º A supervisão de que trata o art. 1º visa assegurar os seguintes aspectos:

I – a regularidade formal e material dos procedimentos investigativos;

II – a tempestividade na apuração dos fatos;

III – a adequação dos meios de prova aos fins do juízo de admissibilidade;

IV – a observância das diretrizes emanadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), em especial a Portaria Normativa CGU nº 27/2022;

V – a padronização e a qualidade técnica dos subsídios ao juízo de admissibilidade.

Parágrafo Único. A supervisão será exercida pelo Corregedor Geral da UFFS

 

Art. 3º A supervisão não substitui a responsabilidade das comissões designadas para a condução dos procedimentos investigativos.

 

Art. 4º O fluxo de supervisão dos procedimentos investigativos observará as seguintes etapas:

I - planejamento: definição do cronograma, das diligências necessárias e dos prazos de conclusão;

II - acompanhamento: monitoramento periódico do andamento, validação de diligências e oitivas executadas e a serem realizadas;

III - validação técnica: análise da suficiência dos elementos coligidos para subsidiar o juízo de admissibilidade.

 

Art. 5º O servidor responsável pela supervisão terá as seguintes atribuições:

I – acompanhar o andamento dos procedimentos investigativos;

II – verificar o cumprimento dos prazos legais e regulamentares;

III – orientar as comissões e unidades executoras quanto à adequação das diligências e dos meios de prova;

IV – emitir pareceres técnicos sobre a suficiência dos elementos coligidos para o juízo de admissibilidade;

V – propor medidas corretivas ou complementares, quando identificadas falhas ou omissões.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa aplica-se a todos os procedimentos correcionais de natureza investigativa disciplinar, instaurados no âmbito da UFFS, em especial:

I – Investigação Preliminar Sumária (IPS);

II – Investigação Preliminar (IP);

III – Sindicância Investigativa (SINVE);

IV – Sindicância Patrimonial (SINPA).

 

Art. 7º Os procedimentos investigativos deverão ser registrados no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) ou em outro sistema solicitado pela Corregedoria Geral da UFFS.

 

Art. 8º Para subsidiar o juízo de admissibilidade, os procedimentos investigativos deverão avaliar e registrar, no mínimo:

I - a existência de indícios de materialidade e autoria;

II - a necessidade de diligências complementares.

 

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.
Data de publicação: 28 de agosto de 2026.

Charles Albino Schultz
Corregedor Geral