INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/CRG/UFFS/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/CRG/UFFS/2026
Institucionaliza a supervisão da execução dos procedimentos correcionais investigativos necessários à realização dos juízos de admissibilidade no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
O CORREGEDOR GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) a Portaria nº 3743/GR/UFFS/2024, de 6 de novembro de 2024;
b) a Resolução nº 63/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2024; e
c) a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,
RESOLVE,
Art. 1º Institucionalizar a supervisão da execução dos procedimentos correcionais de natureza investigativa, destinados a subsidiar o juízo de admissibilidade de denúncias, representações e demais meios de notícia de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º A supervisão de que trata o art. 1º visa assegurar os seguintes aspectos:
I – a regularidade formal e material dos procedimentos investigativos;
II – a tempestividade na apuração dos fatos;
III – a adequação dos meios de prova aos fins do juízo de admissibilidade;
IV – a observância das diretrizes emanadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), em especial a Portaria Normativa CGU nº 27/2022;
V – a padronização e a qualidade técnica dos subsídios ao juízo de admissibilidade.
Parágrafo Único. A supervisão será exercida pelo Corregedor Geral da UFFS
Art. 3º A supervisão não substitui a responsabilidade das comissões designadas para a condução dos procedimentos investigativos.
Art. 4º O fluxo de supervisão dos procedimentos investigativos observará as seguintes etapas:
I - planejamento: definição do cronograma, das diligências necessárias e dos prazos de conclusão;
II - acompanhamento: monitoramento periódico do andamento, validação de diligências e oitivas executadas e a serem realizadas;
III - validação técnica: análise da suficiência dos elementos coligidos para subsidiar o juízo de admissibilidade.
Art. 5º O servidor responsável pela supervisão terá as seguintes atribuições:
I – acompanhar o andamento dos procedimentos investigativos;
II – verificar o cumprimento dos prazos legais e regulamentares;
III – orientar as comissões e unidades executoras quanto à adequação das diligências e dos meios de prova;
IV – emitir pareceres técnicos sobre a suficiência dos elementos coligidos para o juízo de admissibilidade;
V – propor medidas corretivas ou complementares, quando identificadas falhas ou omissões.
Art. 6º Esta Instrução Normativa aplica-se a todos os procedimentos correcionais de natureza investigativa disciplinar, instaurados no âmbito da UFFS, em especial:
I – Investigação Preliminar Sumária (IPS);
II – Investigação Preliminar (IP);
III – Sindicância Investigativa (SINVE);
IV – Sindicância Patrimonial (SINPA).
Art. 7º Os procedimentos investigativos deverão ser registrados no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) ou em outro sistema solicitado pela Corregedoria Geral da UFFS.
Art. 8º Para subsidiar o juízo de admissibilidade, os procedimentos investigativos deverão avaliar e registrar, no mínimo:
I - a existência de indícios de materialidade e autoria;
II - a necessidade de diligências complementares.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2026.
Data de publicação: 28 de agosto de 2026.
Charles Albino Schultz
Corregedor Geral