INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/PROAE/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes e procedimentos para utilização dos Restaurantes Universitários (RUs) da UFFS para atendimento de eventos e aberturas excepcionais.
CAPÍTULO I
DOS EVENTOS
Art. 2º Entende-se como eventos institucionais eventos acadêmicos envolvendo público interno (comunidade universitária) dos campi da UFFS, em atividades de ensino, pesquisa, inovação, extensão e/ou cultura ou eventos organizados pela Administração.
Art. 3º Entende-se como eventos não institucionais eventos envolvendo público externo à UFFS com relação direta com as atividades institucionais dos campi da UFFS ou autorizados pela Instituição.
Art. 4º O atendimento aos eventos institucionais ou não institucionais poderá ser realizado, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
I – realizada consulta prévia, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, sobre a viabilidade de atendimento da demanda, mediante solicitação formal encaminhada via e-mail à Coordenação Administrativa do campus onde será realizado o evento com cópia ao Departamento de Alimentação e Saúde Mental (DASM) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e ao RU do campus de realização do evento, contendo, no mínimo, a data e o período de realização, público a que se destina, quantitativo de refeições e a finalidade do evento;
II – haja disponibilidade de atendimento por parte da empresa cessionária do RU, a qual será consultada pela Coordenação Administrativa do campus ou pela equipe do RU.
Art. 5º Após a aprovação do atendimento da demanda, os tickets destinados aos visitantes deverão ser adquiridos previamente, de acordo com procedimentos e metodologia estabelecidos por cada campus.
CAPÍTULO II
DAS ABERTURAS EXCEPCIONAIS
Art. 6º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se abertura excepcional o funcionamento do RU em dias ou períodos distintos daqueles regularmente estabelecidos pela Administração para seu funcionamento.
Art. 7º A abertura excepcional do RU deverá ser previamente submetida à análise quanto à disponibilidade orçamentária institucional e à capacidade operacional da contratada, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos no art. 4º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A disponibilidade orçamentária deve ser consultada junto ao DASM/PROAE pela Coordenação Administrativa do respectivo campus.
Art. 8º Nos casos de abertura excepcional do RU, deverá ser observada a quantidade mínima de 80 (oitenta) refeições para atendimento da demanda.
§ 1º A quantidade mínima estabelecida no caput poderá ser flexibilizada, excepcionalmente, no interesse da Administração, mediante justificativa quanto à conveniência e à oportunidade do atendimento.
§ 2º Caso o quantitativo de refeições efetivamente utilizado seja inferior em mais de 10% (dez por cento) ao quantitativo previamente solicitado, novas solicitações de abertura excepcional formuladas pelo mesmo demandante poderão ser indeferidas, consideradas as circunstâncias que tenham ocasionado a diferença entre a demanda prevista e a efetivamente realizada.
Art. 9º Nos casos de abertura excepcional do RU, os tickets correspondentes ao quantitativo de refeições previamente solicitado deverão ser comercializados/retirados antecipadamente pelo demandante diretamente com a cessionária, conforme procedimento estabelecido pela Coordenação Administrativa do respectivo campus.
Art. 10. Em casos de impossibilidade de realização do evento, o cancelamento poderá ser realizado em, no mínimo, 48 horas anteriores à sua realização. O cancelamento deve ser formalizado em resposta ao e-mail de manifestação da demanda, com a devida justificativa.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Tanto para atendimento de eventos quanto para aberturas excepcionais, o cardápio, o registro de entrada, os valores praticados e as regras de funcionamento do RU deverão observar os padrões estabelecidos contratualmente, admitindo-se pequenos ajustes, desde que acordados previamente com a fiscalização do contrato do RU do respectivo campus.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela PROAE juntamente com o campus ao qual se destina a demanda.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Data de publicação: 11 de setembro de 2026.
Clovis Alencar Butzge
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis