INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Regimento do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim/RS,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e fluxos para avaliação de pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso.
Art. 2º Os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, previsto no Regimento do Programa, devem seguir os fluxos e critérios descritos abaixo.
Parágrafo Único. Não se aplica esta IN à qualificação do Projeto de Dissertação de Mestrado ou Projeto de Tese de Doutorado.
Art. 3º Os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso de Mestrado serão de até 6 (seis) meses e para o curso de Doutorado de até 12 (doze) meses.
Art. 4º Estudantes de Mestrado ou Doutorado com bolsa remunerada da própria UFFS ou de agência de fomento externa deverão, somente em último caso, solicitar prorrogação do prazo de defesa final da Dissertação ou Tese. Nesse caso, deverá ser enviada justificativa nos termos do Art. 6º desta IN, acompanhada de arquivo da produção realizada até o momento, tanto à secretaria do curso, como ao presidente da comissão de bolsas do PPGPE.
Art. 5º Cada estudante de Mestrado ou Doutorado poderá solicitar apenas uma prorrogação de prazo para defesa final da Dissertação ou Tese.
Art. 6º Para solicitar a prorrogação do prazo final de defesa da Dissertação ou Tese, observar os procedimentos a seguir:
I – Protocolar pedido de prorrogação de prazo de conclusão de curso na secretaria do curso até 30 dias antes do prazo final de defesa (via e-mail).
II – O pedido deve ser protocolado via formulário de solicitação de prorrogação de prazo de conclusão de curso, com anuência e assinatura do(s) orientador(es), indicando justificativa para prorrogação e data prevista de defesa.
III – A justificativa deverá estar fundamentada em motivo legítimo que implique a alteração do cronograma original da pesquisa.
IV – Casos passíveis de licenças previstas na legislação vigente não devem ser arrolados como motivos plausíveis (exemplos: problemas de saúde; licença maternidade).
V – Os seguintes critérios deverão ser considerados para análise da solicitação:
a) Pertinência da justificativa apresentada;
b) Relação entre o cronograma original (projeto), situação atual do estudo, resultados obtidos e análises realizadas;
c) Perspectiva concreta de defesa no período estabelecido, prevista no requerimento.
VI – O pedido será avaliado pelo colegiado do curso em reunião ordinária ou, em casos específicos, em reunião extraordinária convocada para este fim.
Art. 7º Os casos omissos, na aplicação desta IN, serão resolvidos pelo pleno do Colegiado do PPGPE.
Art 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de agosto de 2025.
Data de publicação: 08 de agosto de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação