INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 68/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, o Regulamento da Pós-Graduação e o Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional e Educação (PPGPE),
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER as modalidades, os critérios e os procedimentos para a realização e o aproveitamento de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) para os cursos de mestrado e doutorado no âmbito do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Erechim.
Art. 2º As ACCs são ações pedagógicas extracurriculares e complementares que contribuem para a formação acadêmica e profissional dos pós-graduandos e têm como principal objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade dos pós-graduandos que deverão observar o disposto nesta Instrução Normativa para fins de integralização curricular.
Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:
I - diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGPE;
II - flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
III - interação entre o PPGPE e outros programas de pós-graduação stricto sensu, proporcionando a participação nas diversas atividades oferecidas, desde que apresentem relação e correspondência com o escopo do PPGPE;
IV - possibilidade de desenvolvimento da autonomia dos pós-graduandos em busca de qualificação da sua formação acadêmica e profissional;
V- inovação, interdisciplinaridade e inserção social dos pós-graduandos em diferentes espaços de integração com a comunidade acadêmica e regional.
Art. 4º Serão aproveitadas e integralizadas somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do pós-graduando como aluno regular nos cursos de mestrado e doutorado.
Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGPE não serão consideradas ACCs, por integrarem a matriz curricular do curso.
Art. 6º Os pós-graduandos poderão cumprir a carga horária de até 60 (sessenta) horas que equivalem a 4 (quatro) créditos de ACCs.
Art. 7º São responsabilidades dos pós-graduandos:
I - Dialogar com orientador para o planejamento e realização das ACCs;
II - Apresentar requerimento de solicitação de validação das ACCs conforme orientações do fluxo estabelecido nesta Instrução Normativa;
III - Realizar as ACCs de forma a não prejudicar o cumprimento da frequência mínima e do aproveitamento nas demais atividades no PPGPE.
Art. 8º Poderão ser reconhecidas e validadas como ACCs as atividades desenvolvidas nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, compreendendo as seguintes modalidades:
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Modalidades |
Tipos |
Máximo de Créditos por publicação |
Máximo de créditos por modalidade |
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Publicações de artigos, livros e capítulos de livros: - artigos publicados por revista qualificada da área da Educação em consonância com os indicadores de avaliação da CAPES; e - livros ou capítulos de livros publicados em obras na área da Educação, que contenham Conselho Editorial. |
Qualis A1 a A4 |
2 (dois créditos) |
Até 02 (dois) créditos Mestrado e Doutorado |
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Qualis B1 a B4 |
1 (um crédito) |
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Capítulos de livros |
1 (um crédito) |
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Livro autoral |
2 (dois créditos) |
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Eventos: - participação em eventos com apresentação de trabalhos vinculados à temática da sua pesquisa e com publicação em Anais. |
2 (dois) Trabalhos completos* |
1 (um crédito) |
Até 02 (dois) créditos Mestrado e Doutorado |
* São necessários dois trabalhos completos apresentados em eventos e publicados em Anais para contabilizar 1 (um) crédito de ACCs.
Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez.
Art. 9º Os créditos correspondentes às ACCs serão acrescidos à carga horária total, para os cursos de mestrado e doutorado, e integrarão a matriz curricular para fins de integralização.
Art. 10. O pós-graduando deverá protocolizar o Requerimento de Validação das ACCs em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa da dissertação ou da tese.
Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Coordenação do PPGPE, mediante formulário próprio disponibilizado na página do Programa, na aba correspondente aos “Formulários e Procedimentos”.
Art. 11. A solicitação de validação das ACCs deverá ser encaminhada pelo pós-graduando após a obtenção dos créditos necessários à validação de uma das modalidades previstas nesta Instrução Normativa, correspondentes a 2 (dois) créditos, e seguirá o seguinte fluxo:
I - o pós-graduando deverá protocolizar, junto à Secretaria do Programa, o Requerimento de Validação das ACCs acompanhado de cópia da documentação comprobatória das atividades realizadas, correspondentes a dois créditos para a modalidade cuja validação é solicitada;
II - a Secretaria do Programa deverá encaminhar o Requerimento de Validação das ACCs à Coordenação do PPGPE, imediatamente após o recebimento;
III - a Coordenação do PPGPE analisará a documentação apresentada e submetera à apreciação do Colegiado, cujo resultado poderá ser deferido ou indeferido;
IV - após a deliberação do Colegiado, a documentação será encaminhada para a Secretaria do Programa para providências e registro.
V - as ACCs cuja validação for deferida, ficarão registradas no histórico escolar do pós-graduando.
Parágrafo único. A documentação original para comprovação da realização das ACCs deve ser expedida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, conter nome e assinatura do responsável, descrição e respectiva carga horária da atividade.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPE.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de outubro de 2026.
Data de publicação: 07 de outubro de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação