PORTARIA Nº 284/CCH/UFFS/2026
II. Representante técnico-administrativo: Dulce Maria Di Mare, SIAPE 2124363
III. Representantes Discentes: Davi Lodi, Matrícula 2121411010
Art. 2º A comissão terá prazo de 30 dias para conclusão do processo eleitoral e ficará subordinada a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
Art. 3º O processo eleitoral deverá observar integralmente a legislação vigente aplicável aos cursos de Medicina, especialmente a Lei nº 12.842/2013 e a Resolução CFM nº 2.434/2025, em especial o Art. 4° e Art. 5° § 2°, no que se refere às exigências para o exercício das funções de Coordenação e Coordenação Adjunta, cabendo à comissão eleitoral zelar pelo cumprimento desses requisitos na homologação das candidaturas.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2026.
Data de publicação: 30 de abril de 2026.
Everton Bandeira Martins
Diretor do Campus Chapecó