PORTARIA Nº 128/CER/UFFS/2025

Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD).

 

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.037548/2025-71, resolve:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.037548/2025-71.

Nome

Siape/Matrícula

Categoria

Atribuição

Leandro Carlos Ody

2059128

Docente

Presidente

Janecler do Prado Rozza

1805735

Técnico-Administrativo em Educação

Membro

Guilherme José Schons

2015722007

Discente

Membro

 

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 05 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 05 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva
Diretor do Campus Erechim