PORTARIA Nº 108/CLS/UFFS/2026

DESIGNAR a Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul Universidade Federal da Fronteira Sul.

O DIRETOR DO LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso CAMPUS de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica Nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Rio Grande do Sul,

RESOLVE:


Art. 1º NOMEAR  Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

I - Amilcar Michelin - Técnico de Tecnologia da Informação - Siape 1571247;

II - Anderson Ivan Nava - Administrador - Siape 1792663;

III - Andreia Aparecida de Lima - Assistente em Administração - Siape 3489178;

IV - Antônio Carlos da Silva Ávila - Técnico em Segurança do Trabalho - Siape - 1854891;

V - Cleonice Jacob Muller - Assistente em Administração - Siape 1692211;

VI - Diana Baldin - Assistente em Administração - Siape 3216530;

VII -  Egon Elias Pasquatto - Assistente em Administração - Siape 1915139;

VIII - Elder Antonio Tomassevski - Técnico em Agropecuária - Siape 3347010;

IX - Eleazer Felipe do Prado - Contador - Siape 1142393;

X - Elias Vedana - Assistente em Administração - Siape 1768801;

XI - Fabiana dos Santos Oliveira - Assistente em Administração - Siape 1772073;

XII - Natércia Freitas Ribeiro - Nutricionista - Siape 1153823;

XIII - Renato Paulo Glowka - Engenheiro/Area pesca ou aquicultura - Siape 3069431;

XIV - Roberto Roseira - Técnico em Edificações - Siape 1945626;

 XV - Rubens Fey - Docente - Siape 2018593;

XVI - Silvana da Costa - Técnica de Laboratório/Área agronomia - Siape 1981728;

XVII - Silvia Dovadoni - Técnica de Laboratório/Área Nutrição - Siape 1781508;

XVIII - Thiago De Cacio Luchese  - Docente - Siape 2059935;

XIX -  Vera Lucia Do Carmo Wanzeller - Assistente em Administração - Siape 1761880 

XX - William Pletsch dos Santos - Assistente em Administração - Siape 2424303 (Coordenador);

XXI - trabalhador terceirizado;

XXII - trabalhador terceirizado;

XXIII - trabalhador terceirizado;

XXIV - trabalhador terceirizado;

XXV - trabalhador terceirizado;

XXVI - trabalhador terceirizado;

XXVII - trabalhador terceirizado;

XXVII - trabalhador terceirizado;

 

Art. 3º São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:

I - Ações de Prevenção:

a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;

b) avaliar os riscos existentes;

c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;

d) inspecionar rotas de fuga; 

e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios; 

f) encaminhar o relatório aos setores competentes;

g) orientar a população fixa e flutuante;

h) participar de exercícios simulados;

i) Participar de reciclagens e treinamentos.

 

II - Ações de Emergência:

a) identificação da situação;

b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;

c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;

d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;

e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;

f) realizar o corte de energia;

g) prestar os primeiros socorros;

h) combater o princípio de incêndio;

i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.

 

III - Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:

a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;

b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;

c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;

d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;

e) outros assuntos de interesse.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, revogando a Portaria Nº 28/CLS/UFFS/2023.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 12 de maio de 2026.
Data de publicação: 12 de maio de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul