PORTARIA Nº 144/CLS/UFFS/2026
APLICA SANÇÃO DISCIPLINAR ALTERNATIVA À DISCENTE.
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.016019/2026-14; e
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR, nos termos do art. 15, § 1º, inciso I, do Regimento Disciplinar Discente da UFFS, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, por infração prevista em seu Art. 8º, incisos IV e VIII, a sanção disciplinar alternativa de participação obrigatória em atividade de aconselhamento junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do Campus Laranjeiras do Sul, com duração mínima até o final do período letivo de 2027-1 ao estudante GENILSON MYG FERNANDES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 20 de outubro de 2026.
Data de publicação: 16 de setembro de 2026.
Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul